26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2019.8.26.0071 SP XXXXX-82.2019.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Lucia Romanhole Martucci
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Ementa
Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Pet shop. Serviços de banho e tosa. Animal de estimação que apresentou irritação no olho. Lesão ocorrida durante a execução de tais serviços. Falha na prestação de serviços configurada. Danos materiais configurados. Quantum indenizatório bem fixados. Autora que pode, com o intuito de resguardar a incolumidade física do animal de estimação, escolher profissional veterinário de sua confiança para a realização de consulta e procedimento cirúrgico. Ademais, valores que, embora superiores aos orçamentos colacionados pelo réu, não se apresentam inverossímeis, inidôneos ou desassociados da realidade. Danos morais configurados. Angústia decorrente das lesões sofridas por animal de estimação e necessidade de intervenção cirúrgica que, realmente, ingressa na esfera do dano moral indenizável. Quantum indenizatório, contudo, que comporta minoração à luz do caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.