Omissão da Sentença Quanto à Apreciação de Todas As Teses da Defesa em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO JULGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD E RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR E APLICOU OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO DECISUM. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade flagrante. 2. No caso, constata-se que o juízo singular deixou de analisar as teses defensivas, contrariando o disposto no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , segundo o qual as decisões do Poder Judiciário devem ser motivadas, a ponto de conter o substrato da causa e as particularidades defendidas pelas partes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a decisão singular e determinar que outra seja prolatada, com a devida apreciação das teses expostas na peça defensiva.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90773861001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - NULIDADE DA DECISÃO. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. A sentença que não analisa todas as alegações defensivas padece de nulidade absoluta, eis que gera indiscutível prejuízo à defesa, violando os princípios da motivação das decisões judiciais, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 93 , inciso IX , e art. 5º , inciso LV , ambos da CR/88 . V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA - REJEIÇÃO. 1. Verificado nos autos que o MM. Juiz a quo adotou entendimento absolutamente incompatível com as teses apresentadas nas alegações finais, não há que se falar na decretação de nulidade da sentença por ausência de apreciação de teses defensivas, devendo eventual insatisfação com a valoração feita em primeira instância ensejar, no máximo, a sua reforma, quando da análise do mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180128 GO XXXXX-76.2020.5.18.0128

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    AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PLEITOS DEVIDAMENTE FORMULADOS EM DEFESA. ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de análise de pleitos cujos argumentos são capazes de alterar a conclusão adotada na sentença faz com que a prestação jurisdicional não seja entregue de forma completa, em descompasso com o disposto nos artigos 93 , IX , da CF e 489 do CPC . Não sanada a omissão mesmo com a apresentação de embargos declaratórios pela parte prejudicada, declara-se a nulidade da sentença, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova decisão de mérito quanto aos pleitos não apreciados, como se entender de direito. (TRT18, ROT - XXXXX-76.2020.5.18.0128 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 19/08/2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/2015 , artigo 1.022 ). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 4- Recurso a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-31.2018.1.00.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO IMPETRANTE INVOCADA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria pelo impetrante articulada e concluiu pela inviabilidade de conhecimento na estreita via. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. 3. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. ART. 1.025 DO CPC . EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes. 2. Nos termos do entendimento desta Corte, o reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1025 do CPC ) pressupõe que a parte recorrente, após o manejo dos embargos de declaração na origem, também aponte nas razões do recurso especial violação do art. 1.022 do CPC , o que ocorreu no particular. 3. Configura cerceamento de defesa a decisão que conclui pela improcedência das alegações por falta de prova e julga antecipadamente a lide, indeferindo o pedido de abertura da dilação probatória. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer o cerceamento de defesa, em razão do prequestionamento ficto do art. 355 , I , do CPC , e determinar o retorno dos autos à primeira instância para facultar às partes o requerimento de produção probatória.

  • TJ-DF - 20160110006402 DF XXXXX-45.2016.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEÇA DEFENSIVA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA NULA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Há que se reconhecer a nulidade da sentença quando se constata a omissão na análise da tese defensiva, sendo que tal omissão importa em ofensa ao princípio do devido processo legal, que abrange o duplo grau de jurisdição e a obrigatoriedade da fundamentação das decisões. 2. O Juízo originário não poderia se limitar ao exame da procedência ou não do valor da pretensão ressarcitória ao erário, apenas com base nos documentos apresentados em Processo Administrativo, mas deveria também analisar o real valor devido com fundamento na contestação trazida tempestivamente aos autos. 3. "A ausência de manifestação na sentença sobre aspecto essencial ao deslinde da controvérsia denota falta de fundamentação, conforme art. 489 , § 1º , IV , CPC , ensejando sua invalidade." (Acórdão n.1090724, 20160110087148APC, Relator: José Divino 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 24/04/2018. Pág.: 425/450). 4. Em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, a sentença deve ser cassada, haja vista que a peça defensiva não fora apreciada pelo Juízo a quo, ocorrendo error in procedendo. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença cassada.

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