Omissão do Ministro de Estado da Defesa no Seu Integral Cumprimento em Jurisprudência

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  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL XXXXX20198150000

    Jurisprudência • Decisão • 

    OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO.1.

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  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: MSCIV XXXXX20198150000

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    OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO.1.

  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: MSCIV XXXXX20198150000

    Jurisprudência • Decisão • 

    OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO.1.

  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL XXXXX20198150000

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    OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO.1.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20188260224 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. 1.

  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL XXXXX20198150000

    Jurisprudência • Decisão • 

    OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO.1.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013400

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO E ESTABELECIMENTO DE REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a portaria do Ministro da Justiça, concedendo os benefícios da anistia política e declarando quantia a ser paga a título de reparação econômica, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 , II, do CPC , estando revestidos dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes: ACORDAO XXXXX20074013400 , DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA: 19/07/2013 PÁGINA: 911; ACORDAO XXXXX20054013400 , DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA: 15/02/2013 PÁGINA: 283. 2. Não há que se falar em inexigibilidade do título executivo extrajudicial por falta de vencimento da dívida, tendo em vista que o respectivo pagamento estaria condicionado à existência de disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 12 , § 4º , da Lei nº 10.559 /2002. 3. A alegação de falta de disponibilidade orçamentária não justifica a negativa de pagamento ao Autor, tendo em vista a existência de dotação orçamentária específica, prevista em lei, para o pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos posteriormente ao ano de 2002 (Lei 10.726 /2003). Precedente do STJ: AgRg nos EmbExeMS XXXXX/DF, Rel. Minª Laurita Vaz, DJe 27/06/2011. 4. Quanto ao argumento de que a reparação econômica constitui uma nova obrigação e, portanto, não constitui título executivo, tal não se sustenta, uma vez que a indenização equivale ao reconhecimento do inadimplemento de obrigações que seriam constituídas desde o momento de sua falta, apagada pelo reconhecimento da anistia, com efeito ex tunc ( AG XXXXX-93.2007.4.01.0000/DF , Rel. Des. Federal João Batista Moreira, e-DJF1 de 25/03/2011, p.278). 5. No que diz respeito à não juntada aos autos do documento original ou cópia autenticada que constitua o título executivo extrajudicial exequendo, a ausência do documento se mostra desnecessária, porquanto se trata de norma infralegal expedida pelo próprio Poder Público, além de que seu conteúdo não foi infirmado pela apelante. 6. Juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação e Remessa oficial a que se nega provimento.

    Encontrado em: INDUBITÁVEL OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. CABIMENTO DO WRIT. DECADÊNCIA AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA... OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. CABIMENTO DO WRIT. DECADÊNCIA AFASTADA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE SESSENTA DIAS... DIREITO DO IMPETRANTE AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA. EFEITOS RETROATIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. [...]. 3

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. RETROATIVOS. CABIMENTO DO WRIT. DECADÊNCIA AFASTADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE SESSENTA DIAS. DIREITO DO IMPETRANTE AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA. PRECEDENTES. NÃO-APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 730 DO CPC . 1. Esta Terceira Seção, em consonância com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou a tese segundo a qual é o mandado de segurança a via adequada para se pleitear o cumprimento integral da portaria que reconhece a condição de anistiado político. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança contra omissão de Ministro de Estado em cumprir integralmente o disposto em portaria concessiva de anistia política, não há que se falar em decadência do direito. Cuida-se de ato omissivo continuado, que se renova seguidamente. 3. O Ministro de Estado da Defesa tem legitimidade para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado contra o não-cumprimento integral de portaria que concedeu anistia a militar. Inteligência do artigo 18, par. único, da Lei nº 10.559 /2002. 4. Reconhecida a competência do Ministro da Defesa para efetuar as reparações econômicas dos anistiados militares, evidencia-se a ilegitimidade do Advogado-Geral da União para figurar no pólo passivo do presente writ. 5. Decidiu o Tribunal de Contas da União, em acórdão prolatado em 03/12/2008 no Processo XXXXX/2007-9, que lhe falece competência para deliberar sobre o mérito das anistias concedidas pelo Governo Federal, por tratar-se de matéria de cunho eminentemente político. Tendo sido revogada a anterior determinação daquele Tribunal para que fosse suspenso o pagamento de atrasados aos anistiados com fundamento na Portaria nº 1.104/1964-GM3, deve ser cumprida integralmente a portaria que concedeu anistia política ao militar. 6. Verificada a existência de disponibilidade orçamentária e a omissão da autoridade impetrada em dar integral cumprimento ao ato declaratório de anistia política do marido da impetrante, resta evidenciado seu direito líquido e certo de receber os efeitos financeiros retroativos da reparação econômica a que tem direito. Precedentes. 7. Não tem aplicação ao caso o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil , pois não se trata de execução de título judicial, mas de cumprimento do ato administrativo concessivo de anistia política. 8. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Advogado-Geral da União acolhida e segurança concedida, para determinar ao Ministro de Estado da Defesa o cumprimento integral da portaria que concedeu anistia política ao falecido marido da impetrante

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20178120000 MS XXXXX-21.2017.8.12.0000

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    INDUBITÁVEL OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA NO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. CABIMENTO DO WRIT. DECADÊNCIA AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA... RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA. EFEITOS RETROATIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. (...) 2... sua mãe Danielle Marques dos Santos, impetram mandado de segurança com pedido de liminar contra ato reputado de ilegal praticado pelo (a) Secretário (a) de Estado de Educação, ato este consistente na omissão

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