Omissão na Instalação de Rastreador em Jurisprudência

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  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO EST: EI XXXXX20144047101 RS XXXXX-79.2014.404.7101

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    PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME AMBIENTAL. ART. 69 DA LEI Nº 9.605 /98. RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS POR SATÉLITE. AUSÊNCIA DO EQUIPAMENTO NA EMBARCAÇÃO. DEVER LEGAL. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1. O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcação Pesqueira por Satélite - PREPS, previsto pela Instrução Normativa Conjunta SEAP-PR/MB/MMA nº 2/2006, encontra fundamento legal no art. 32 da Lei nº 11.959 /2009, que regula a atividade pesqueira no País. Não se trata, portanto, de descumprimento de mero regulamento administrativo, mas sim de lei em sentido estrito, razão por que o ato de não utilizar equipamento de satélite nas embarcações de pesca ganha maior relevo, implicando, sim, a conduta típica de dificultar a fiscalização do órgão ambiental na atividade pesqueira. 2. Ao não possuir instalado o equipamento de rastreamento por satélite em sua embarcação, a despeito das normas do PREPS, o denunciado, em tese, dificultou a fiscalização do Poder Público no trato de questões ambientais, fazendo-se presente a justa causa para o exercício da ação penal quanto ao delito tipificado no art. 69 da Lei nº 9.605 /98.

    Encontrado em: Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, que "não há nos autos qualquer indício de que o acusado obstou ou dificultou o ato fiscalizatório dos agentes ambientais, ressaltando-se que 'a mera omissão na instalação... Cinge-se a controvérsia à (a) tipicidade, relativa ao crime do artigo 69 da Lei 9.605 /98, da omissão quanto à obrigação de usar rastreadores em embarcação, em contrariedade às normas do Programa Nacional... (evento 1 da ação penal - INIC1) Embora o julgador monocrático, ao rejeitar a denúncia, tenha entendido que a mera omissão na instalação de equipamento exigido pela autoridade ambiental não pode ser considerada

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090021

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    INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO UTILIZADO PELO EMPREGADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL . Não há prova de que a instalação de rastreador no veículo utilizado pelo empregado tenha violado o direito à sua intimidade, considerando que é facultado à empresa controlar o consumo de combustível, bem como monitorar o veículo durante a prestação de serviços. Ademais, o reclamante concordou com a instalação do equipamento e tinha plena ciência de sua utilização. Acrescente-se que, na petição inicial, o autor não relata qualquer situação constrangedora em virtude do monitoramento de seu veículo, mesmo quando não estava prestando serviço. O abalo psicológico merecedor de uma compensação pecuniária é aquele que atinge um dos atributos da personalidade, a ponto de causar na vítima uma alteração palpável. O mero aborrecimento não tem o condão de ensejar o pagamento de indenização, sob pena de se banalizar a reparação por danos morais, que visa ressarcir prejuízos advindos de grave violação à dignidade. Recurso do autor a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090021

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    INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO UTILIZADO PELO EMPREGADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. Não há prova de que a instalação de rastreador no veículo utilizado pelo empregado tenha violado o direito à sua intimidade, considerando que é facultado à empresa controlar o consumo de combustível, bem como monitorar o veículo durante a prestação de serviços. Ademais, o reclamante concordou com a instalação do equipamento e tinha plena ciência de sua utilização. Acrescente-se que, na petição inicial, o autor não relata qualquer situação constrangedora em virtude do monitoramento de seu veículo, mesmo quando não estava prestando serviço. O abalo psicológico merecedor de uma compensação pecuniária é aquele que atinge um dos atributos da personalidade, a ponto de causar na vítima uma alteração palpável. O mero aborrecimento não tem o condão de ensejar o pagamento de indenização, sob pena de se banalizar a reparação por danos morais, que visa ressarcir prejuízos advindos de grave violação à dignidade. Recurso do autor a que se nega provimento, no particular.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22467540001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURO DE VEÍCULO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXIGÊNCIA DE USO DE RASTREADOR - POSSIBILIDADE - BOA-FÉ OBJETIVA - PREVISÃO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR - SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se a associação de pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços de proteção automotiva, mediante remuneração mensal, paga por associados, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor . 2. Nos termos do artigo 757 do CC , "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados." 3. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é válida a inserção de cláusulas de gerenciamento de riscos em contratos de seguro. 4. A boa-fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca do fim comum, que é o adimplemento do contrato. 5. Sendo incontroverso o descumprimento contratual pelo consumidor que, deixou de dar cumprimento à obrigatoriedade de instalação de rastreador, mesmo devidamente convocado para tanto, configura-se o descumprimento contratual que impede a exigência do cumprimento pela parte contrária. 6. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260005 SP XXXXX-24.2020.8.26.0005

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    Apelação. Seguro facultativo de veículo. Ação de nulidade de cláusula contratual c./c. obrigação de fazer e cobrança de indenização securitária. Sentença de improcedência. Seguro atípico firmado com associação, que previa a instalação de equipamento de rastreamento para que houvesse cobertura para roubo/furto. Relação de consumo. Ausência de abusividade. Instalação de rastreador que diminuía o risco coberto e em contrapartida reduzia o valor do prêmio a ser pago em relação a seguro sem rastreador. Vantagem pecuniária não negada pela consumidora. Autora que alegou que a empresa entrou em contato para instalação do rastreador somente após o sinistro. Provas nos autos que comprovam que a empresa agendou instalação, frustrada por iniciativa da autora, que não respondeu as diversas tentativas da empresa para agendamento de nova data. Furto ocorrido antes da instalação do rastreador. Indenização indevida. Autora que alterou a verdade dos fatos. Multa por litigância de má-fé bem aplicada. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-51.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL Advogado (s): AGOSTINHO GONCALVES RODRIGUES DA CUNHA TERCEIRO, JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD APELADO: TIAGO DA SILVA DE SANTANA Advogado (s):LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONCALVES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DO CDC . VEÍCULO FURTADO POSTERIORMENTE RECUPERADO. CLAUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. VISTORIA PRÉVIA REALIZADA QUE INOBSERVOU A EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. CONTRATO QUE SE MANTEVE VÁLIDO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-51.2019.8.05.0001 , em que figura como apelante GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL e como apelado TIAGO DA SILVA DE SANTANA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor, pelos fatos e razões abaixo delineadas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190211 202200189561

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    Apelação. Ação indenizatória. Contrato de proteção e segurança veicular. Roubo do veículo. Negativa de indenização. Rastreador que não teria sido instalado. Apelante que não comprovou ter cumprido com o seu dever de informação. Sentença que não merece reforma. Cinge-se a controvérsia em analisar a responsabilidade da parte ré pelo pagamento da indenização, a título de danos materiais e morais, almejada pela parte autora. À relação jurídica existente entre as partes deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor , sem prejuízo de serem aplicadas as normas previstas no Código Civil . Pontua-se que, em que pese o contrato de proteção veicular ofertado pela apelante não ostentar as características típicas de um contrato de seguro, referido instrumento contratual deve ser submetido às mesmas normas previstas para os contratos de seguro (artigos 757 e seguintes do Código Civil ), haja vista a natureza da garantia ofertada. No caso em tela, sustenta a apelante que a negativa de cobertura decorreu do descumprimento do regulamento do programa de proteção veicular pelo associado, que não teria instalado o aparelho rastreador em seu veículo, no prazo contratual. A parte autora, por sua vez, aduz que a negativa seria indevida, pois o veículo continuava protegido contra furto e roubo quando a subtração ocorreu. Não se ignora que o contrato foi celebrado na data de 04/11/2020, apesar disso, a parte ré não juntou ao processo documentos que permitam concluir ter sido informado ao consumidor que, a partir da assinatura do contrato, o seu prazo para instalação do rastreador já começara. Restou violado, assim, o dever de informação. Interpretação do contrato que deve ser realizada em favor do consumidor, na forma do art. 47 da Lei 8.078 /1990. Conforme pontuou a parte autora, a própria ré enviou notificação extrajudicial, na qual explicou que no dia 13/11/2020 foi agendada a instalação do equipamento. Por conseguinte, ainda que o procedimento não tenha se concretizado, somente seria possível reputar como suspensa a cobertura contratada a partir do dia 28/11/2020 (15 dias contados do pedido de instalação do rastreador), sendo que o roubo ocorreu na data de 23/11/2020. Destarte, não ser possível reformar o entendimento do Juízo, impondo-se à parte apelante o dever de pagar a parte autora o valor relativo ao prejuízo sofrido. Quanto ao dano moral, necessário reconhecer que, ao descumprir o contrato, a parte ré frustrou a expectativa do associado de ver ressarcido o valor do veículo protegido, já que havia cumprido devidamente sua parcela obrigacional. Ademais, conforme consignou o magistrado sentenciante, a negativa indevida gerou desdobramentos para a parte autora, a qual teve de permanecer pagando parcela de financiamento mensal do automóvel, sem poder usufruir deste ou da indenização a que fazia jus em razão do roubo ocorrido. Consequentemente, os direitos da personalidade do 2º autor foram violados, tendo ele direito à indenização fixada. Nessa vereda, tem-se que a verba reparatória, arbitrada no valor de R$ 6.500,00, não merece redução, haja vista atender às peculiaridades do caso e encontrar-se em consonância com os valores normalmente estabelecidos para casos análogos. Aplicação do verbete sumular nº 343 deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. ART. 68 DA LEI N.º 9.605 /98. EMBARCAÇÃO PESQUEIRA. PLANO NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - PREPS. OMISSÃO NA INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. OBRIGAÇÃO COM FUNDAMENTO LEGAL. TIPICIDADE FORMAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tendo em vista que há previsão legal para a imposição da instalação de equipamento rastreador em embarcações pesqueiras nos arts. n.os 31 a 33 da Lei n.º 11.959 /09, o não atendimento a esta determinação caracteriza a conduta omissiva tipificada no art. 68 da Lei n.º 9.605 /98. 2. O delito previsto no art. 68 da Lei n.º 9.605 /98 é crime contra a Administração Ambiental, possuindo como bem jurídico tutelado não apenas o meio ambiente, mas, também, a moralidade administrativa, razão pela qual não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto. 3. Recurso especial provido para cassar a sentença absolutória e o acórdão recorrido, determinando-se o imediato retorno da marcha processual na ação penal n.º XXXXX-03.2016.4.04.7101 /RS.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260002 São Paulo

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. Cláusula de proteção antifurto condicionada à instalação de rastreador veicular. Ré que assumiu a responsabilidade de enviar equipamento rastreador e técnico de sua confiança para a instalação do equipamento na motocicleta segurada. Demora no envio e instalação de tal equipamento. Superveniência de furto da motocicleta antes da instalação do equipamento. Recusa de cobertura anti-furto pela Ré com base na ausência da instalação do rastreador. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - CONTRATO DE ADESÃO - FORO DE ELEIÇÃO Relação de consumo. Nulidade da cláusula de eleição de foro. Dificuldade de defesa do consumidor no caso. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento motivado do Juiz. Sentença mantida. DANOS MATERIAIS. Ocorrência. Inteligência do art. 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor . Ré que não comprovou responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiro pela falta da instalação do rastreador. Ré que não pode aproveitar-se da própria demora na instalação do equipamento para eximir-se da obrigação de pagamento de indenização contratualmente prevista. Precedentes do TJ-SP. DANOS MORAIS. Incorrência. Meros dissabores inerentes ao mercado de veículos. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - CONTRATO DE ADESÃO - FORO DE ELEIÇÃO Relação de consumo. Nulidade da cláusula de eleição de foro. Dificuldade de defesa do consumidor no caso. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento motivado do Juiz. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 DF XXXXX-98.2019.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE CARGA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INAPLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO RASTREADOR. DANO EM MÓDULO FR /CPC NO PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO SURGIDO EM DECORRÊNCIA DA MÁ INSTALAÇÃO. PROVA TÉCNICA. MODIFICAÇÃO NO VEÍCULO DETERMINANTE PARA PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legislação consumerista (Lei nº 8.078 /90) consagrou a teoria finalista, de modo que, considera-se consumidor aquele que, pessoa física ou jurídica, utiliza o produto ou serviço como destinatário final. Assim, não se considera consumidor a pessoa jurídica que celebra contrato de compra e venda de insumos para incremento de suas atividades empresariais. 2. Nos termos do artigo 927 , caput, do Código Civil , aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, sendo que o artigo 186, do mesmo diploma legal, determina: ?Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?. 3. A responsabilidade civil se caracteriza pela necessária convergência de três elementos: o dano, o ato ilícito (culposo ou doloso) e o nexo causal entre ambos. 4. Restando constatado pela perícia judicial que o problema que acometeu o veículo foi ocasionado pela instalação de acessório, realizada em desconformidade com as recomendações da montadora e da própria fabricante do rastreador, conclui-se que o dano decorreu de culpa exclusiva do proprietário do automóvel. 5. Ausentes nos autos os elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o nexo causal e o dano, impõe-se o afastamento do dever de indenizar, a teor do disposto nos artigos 927 e 186 do Código Civil . 6. Apelação cível conhecida e não provida.

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