Operações Financeiras em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cidade Gaúcha XXXXX-04.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PÚBLICO DE QUE SEU ANTECESSOR, HSBC BANK BRASIL TAMBÉM SUCEDEU O BANCO BAMERINDUS, ASSUMINDO SUAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS – LEGITIMIDADE PARA RESPONDER A RELAÇÃO JURÍDICA SUB JUDICE – NO MAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS DETERMINADA, OU DE QUE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NÃO FIZERAM PARTE DA SUCESSÃO OCORRIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-04.2021.8.16.0000 - Cidade Gaúcha - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 13.10.2021)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-34.2018.8.26.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO. REVELIA. Presunção de veracidade. Efeitos relativos. Embora revel o réu, a revelia não induz a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, quando estas estiverem em contradição com as provas constantes dos autos (artigo 345 , IV , do Código de Processo Civil ). Hipótese ocorrente. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL. SEQUESTRO RELÂMPAGO. Evento ocorrido fora das dependências do estabelecimento bancário. Provas nesse sentido. Fortuito externo. Culpa exclusiva de terceiro. Inexistência de nexo de causalidade. Ausência de responsabilidade do banco. Inteligência da súmula 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. Operações financeiras resultantes de ações criminosas não se inserem no risco da atividade empresarial bancária. Falha na prestação do serviço não caracterizada. Sentença mantida. Apelação não provida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRETAGEM. OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO MERCADO DE CAPITAIS. CDC . INAPLICABILIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NO PONTO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO NCPC . PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NESTA, NEGARAM-LHE PROVIMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073542185, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/09/2017).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240930

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEFENDIDA ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS (RECURSO REPETITIVO), NA SÚMULA 382 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PERCENTUAIS CONTRATADOS QUE SE MOSTRAM ABUSIVOS, PORQUANTO SUPERAM DE FORMA DESPROPORCIONAL A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, REFERENTE AO MÊS E ANO DA CONTRATAÇÃO, BEM COMO À MODALIDADE CONTRATUAL ESPECÍFICA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DOS JUROS. 2. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR (ART. 42 DO CDC ). HIPÓTESE EM QUE HOUVE MODIFICAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TERIA AGIDO DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO, OU COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA, DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE QUE DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES, CORRIGIDOS PELO INPC DESDE A DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO E COM APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. 3. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO RECURSAL QUE RESULTOU NA PROCEDÊNCIA TOTAL DA DEMANDA. ATRIBUIÇÃO APENAS AO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85 , § 8º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , DIANTE DO ÍNFIMO VALOR DADO À CAUSA. HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85 , § 11 , DO CPC ). MAJORAÇÃO INVIÁVEL. PRESSUPOSTOS FIRMADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PREENCHIDOS (EDCL NO AGINT NO RESP N. XXXXX/RJ, J. EM XXXXX-04-2017). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168215001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEQUESTRO RELÂMPAGO. SAQUES EM AGÊNCIA BANCÁRIA.CUIDANDO-SE DE HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SE OPERA “OPE LEGIS” ISSO SIGNIFICA QUE A PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE É DO FORNECEDOR, NOS MOLDES DO ART. 14 , § 3º , I E II , DO CDC .HIPÓTESE EM QUE A AUTORA FOI VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO, SENDO OBRIGADA A REALIZAR SAQUES DE ELEVADO VALOR EM DIVERSAS AGÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO RÉ, SEM QUE HOUVESSE QUALQUER INDAGAÇÃO A RESPEITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU BLOQUEIO DA OPERAÇÃO POR SUSPEITA DE FRAUDE. PERFIL DA CORRENTISTA A INDICAR QUE NÃO TINHA O HÁBITO DE REALIZAR SAQUES DE VALOR EXPRESSIVO EM SUA CONTA CORRENTE. SITUAÇÃO QUE PODERIA SER EVITADA CASO TOMADAS, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, MEDIDAS DE CAUTELA A PARTIR DO PERFIL DO CORRENTISTA, COMO A LIMITAÇÃO DOS VALORES SACADOS DIARIAMENTE E O NÚMERO DE OPERAÇÕES DESSA NATUREZA A SER EFETUADAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO, PELA REQUERIDA, DE SITUAÇÃO APTA A AFASTAR A SUA RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO, IMPÕE-SE MANTER A SENTENÇA.APELOS DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047005 PR XXXXX-97.2018.4.04.7005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA GLOSA DE DEDUÇÃO COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECIBO DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. Havendo recibo dos alimentandos e de sua genitora e não provando o Fisco a ocorrência de fraude, deve-se ter por comprovado o pagamento da pensão alimentícia prevista em acordo ou decisão judicial, impondo-se sua dedução da base de cálculo do imposto de renda (art. 4º , II , Lei nº 9.250 , de 1995).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA EX-GESTORES DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, EM RAZÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CONSIDERADAS ILÍCITAS (EM PROCESSO ADMINISTRATIVO). CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. NECESSIDADE DE SE AFERIR O MOMENTO EM QUE O TITULAR DO DIREITO LESADO TEM INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO E DE TODA A SUA EXTENSÃO, NO QUE SE INSERE O CONHECIMENTO A RESPEITO DO CARÁTER ILÍCITO, INEXISTINDO CONDIÇÃO ALGUMA QUE O OBSTE DE PROMOVER A PRETENSÃO REPARATÓRIA EM JUÍZO. CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTENTADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NO CASO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DOS EX-GESTORES PREJUDICADO. 1. O surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da violação e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, condição alguma que o impeça de exercer o correlato direito de ação (pretensão). O instituto da prescrição tem por escopo conferir segurança jurídica e estabilidade às relações sociais, apenando, por via transversa, o titular do direito que, por sua exclusiva incúria, deixa de promover oportuna e tempestivamente sua pretensão em juízo. 2. Não se concebe, nessa medida, que o titular do direito subjetivo violado tenha contra si o início, bem como o transcurso do lapso prescricional, em circunstâncias nas quais não detém nenhuma possibilidade de exercitar sua pretensão, justamente por não se evidenciar, nessa hipótese, nenhum comportamento negligente de sua parte. 3. No específico caso dos autos, a questão que se coloca é saber se, durante a administração dos diretores executivos responsáveis pelas operações financeiras causadoras do prejuízo em questão, período no qual se deu justamente a instauração do procedimento administrativo no âmbito do Ministério da Previdência Social para apurar a irregularidade/ilicitude de tais investimentos, seria possível à entidade de previdência privada, em contrariedade aos interesses de seus próprios dirigentes com poder de gestão, e, antes mesmo do desfecho do processo administrativo, conhecer o caráter ilícito do correlato investimento, para então, postular em juízo a responsabilidade dos administradores. 4 Ainda que se reconheça, tal como ponderado pelo Tribunal de origem, que a negociação dos recursos financeiros no mercado de capitais em exame não se dá de modo sigiloso, havendo, inclusive, Conselhos Deliberativos e Fiscal independentes, com a função de supervisionar, internamente, a regularidade de tais operações, refoge da realidade dos fatos supor que os então administradores, com poderes de gestão, intentariam, em nome da entidade, uma ação ressarcitória contra si, pelos prejuízos por eles supostamente causados. 4.1 Tomando-se, em tese, como termo inicial, a posse da nova diretoria (4/1/2007) - momento em que não mais haveria óbice, no âmbito interno da entidade de previdência privada, para o exercício da pretensão - o protesto efetuado em 7/1/2010 (primeiro dia útil após o recesso forense), na linha da jurisprudência do STJ, teria o condão de interromper o prazo prescricional triental, a ensejar a conclusão de que o ajuizamento da ação, em 5/8/2012, deu-se dentro do prazo que recomeçou a contar do protesto. A insurgência recursal, por tal constatação, já mereceria provimento. 5. Superada esta inviabilidade prática, que se deu no âmbito interno da pessoa jurídica, tem-se, ainda assim, que, no específico caso dos autos, a entidade de previdência privada somente obteve condições de conhecer integralmente o caráter ilícito das operações financeiras feitas pelos seus ex-diretores executivos, a viabilizar sua pretensão ressarcitória em juízo, a partir da decisão definitiva no âmbito do processo administrativo. 5.1 Para tanto, é de suma relevância registrar que, a par do indiscutível caráter contratual do regime de previdência privada, a reger as relações jurídicas entre participantes e entidade, sobressai, de modo relevante, ante a fundamentalidade do direito social à previdência, o seu caráter institucional, com o estabelecimento de normas cogentes e ativa atuação estatal na disciplina, coordenação e supervisão de tais entidades, sobretudo no que diz respeito às operações financeiras por estas praticadas, a fim de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios previdenciários. 5.2 Os investimentos realizados pela entidade de previdência privada, a partir das reservas aportadas nos fundos de pensão, a despeito de se encontrarem sujeitos aos riscos naturais do mercado financeiro, devem observar regramentos legais próprios e padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, a fim de garantir que os assistidos recebam o benefício previdenciário no tempo e modo voluntariamente contratado. 5.3 Veja-se, portanto, que o caráter ilícito das operações financeiras realizadas pelos ex-diretores executivos da entidade de previdência privada não decorre - tampouco se pode supor conhecido - a partir da simples constatação de que o correlato investimento revelou-se negativo, ou menos lucrativo do que o esperado. Mostra-se, assim, de todo impróprio supor que a entidade, já por ocasião das operações financeiras que redundaram em prejuízo, teve integral ciência da lesão, sobretudo quanto ao seu caráter ilícito, a viabilizar o manejo de sua pretensão ressarcitória contra os gestores, como compreendeu o Tribunal de origem. 5.4 O procedimento administrativo instaurado pela Administração Pública (principalmente seu desfecho), a fim de apurar a ilicitude de uma operação financeira, em princípio regular, praticada pela entidade de previdência privada, não pode ser considerado um fato indiferente ao conhecimento da entidade privada sobre o caráter ilícito de tais investimentos, a viabilizar sua pretensão ressarcitória em juízo contra os então gestores, de modo sério e seguro (não temerário). 5.5 Refoge do sistema de responsabilidades (civil, penal e administrativo), ao qual se deve conferir interpretação harmônica, tornar prejudicada a ação de responsabilização civil contra os gestores pela prescrição, quando, em trâmite, a apuração do caráter ilícito, pela Administração Pública, das operações financeiras praticadas pela entidade de previdência privada, sujeita, por expressa determinação legal, à fiscalização estatal. 5.6 A independência entre as instâncias judicial e administrativa pressupõe, como anteriormente assentado, a inexistência de vinculação do Poder Judiciário com relação ao que for apurado administrativamente. Tampouco se olvida que, em regra, não há necessidade de se aguardar o exaurimento da instância administrativa para viabilizar o ajuizamento da ação ressarcitória. É possível, entretanto, cogitar situação prática em que a decisão definitiva da Administração Pública, notadamente em se atentando para o seu papel central na regulação de certos segmentos, é determinante para imprimir, ao menos prima facie, o caráter ilícito de determinado ato, sem o qual o titular do direito potencialmente lesado não tem base segura para responsabilizar o causador do dano e, por isso, viabilizar sua pretensão em juízo. 5.7 Ressai claro, especialmente da causa de pedir vertida na inicial, que sem o reconhecimento, pela Administração Pública, do caráter ilícito das operações financeiras praticadas pelos ex-administradores, conferindo-se à parte lesada, no caso dos autos, ciência a esse respeito, a presente ação ressarcitória contra os administradores responsáveis pelo investimento afigurar-se-ia não apenas sem sustentação sólida, mas, possivelmente, nem sequer seria promovida. 6. Recurso especial da Entidade de previdência privada provido e prejudicado o recurso especial dos ex-gestores.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCESSÃO ENTRE BANCOS (BAMERINDUS E HSBC) RECONHECIDA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. ELEVADO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) QUE SE DETERMINA, ANTE A SINGELEZA DA LIDE. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O entendimento de que o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo sucedeu o Banco Bamerindus do Brasil S/A ao assumir as operações financeiras deste, está pacificado neste Tribunal, sendo seu autêntico sucessor, possuindo, assim, legitimidade para figurar no pólo passivo das ações em que se discutem relações materiais controvertidas instaladas anteriormente à sucessão.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO – DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O INCIDENTE – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR COOPERATIVA DE CRÉDITO – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO FIDUCIÁRIO - VENDA DO BEM - EXTINÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - VALOR ARRECADADO INSUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA - SALDO DEVEDOR - NATUREZA QUIROGRAFÁRIA – CONCURSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – POSSIBILIDADE - ART. 85 , § 8º , DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A impugnação de crédito foi proposta por cooperativa de crédito, objetivando a exclusão do crédito decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº B30830160-7. Sendo assim, tratando-se de operação financeira, a qual não se insere em ato estritamente cooperativo, bem como excutida a garantia fiduciária, não há que se falar em extraconcursalidade do crédito, o qual deve ser mantido nos autos da recuperação judicial. Por se tratar de incidente nos autos da recuperação judicial, cabível a fixação dos honorários advocatícios por equidade (art. 85 , § 8º , do CPC ). No caso em apreço, considerando a litigiosidade e o princípio da causalidade, impõe-se a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, mas por equidade, em conformidade com o zelo do profissional, a natureza da causa, o trabalho e o tempo exigido na prestação do serviço, e não sobre o proveito econômico. Nesse cenário, cabível a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da credora/agravante, por equidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA PERMITIDA, PORQUE QUE ATENDIDA A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO STJ NO RESP. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.251.331/RS. A cobrança da Tarifa de Cadastro (TC), desde que efetuada uma única vez e no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, encontra permissivo legal e jurisprudencial. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA MANTIDA. Havendo cláusula contratual expressa, não se considera abusiva a transferência ao consumidor da responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO, PORÉM, NA FORMA SIMPLES. Conforme expressa o Código Civil em seu art. 844 : "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido". Existindo a comprovação do pagamento em duplicidade, é garantido ao devedor o direito de devolução na forma simples. APELO NÃO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo