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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-6

Tribunal de Justiça do Paraná
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Guido Döbeli
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Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCESSÃO ENTRE BANCOS (BAMERINDUS E HSBC) RECONHECIDA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. ELEVADO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) QUE SE DETERMINA, ANTE A SINGELEZA DA LIDE. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

O entendimento de que o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo sucedeu o Banco Bamerindus do Brasil S/A ao assumir as operações financeiras deste, está pacificado neste Tribunal, sendo seu autêntico sucessor, possuindo, assim, legitimidade para figurar no pólo passivo das ações em que se discutem relações materiais controvertidas instaladas anteriormente à sucessão.

Acórdão

Acordam os desembargadores integrantes da 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade em dar parcial provimento ao recurso de apelação, apenas no tocante a redução dos honorários advocatícios.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/6295323

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