Ordem Denegada, em Parte, no Mais, Prejudicado em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – INVESTIGADOR DE POLÍCIA – REMOÇÃO EX OFFICIO – NECESSIDADE DO SERVIÇO – CRITÉRIOS OBJETIVO NA ESCOLHA DO SERVIDOR – LEI ESTADUAL Nº 8.275/2004 – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Mandado de segurança, em que a impetrante, Investigador de Polícia, se insurge contra ato administrativo de remoção ex officio. 2. A incursão pelo Poder Judiciário no mérito administrativo somente pode ser efetivada se houver demonstração, de plano, por meio de prova pré-constituída, que a motivação apresentada pela Administração não traduz a realidade, uma vez que a dilação probatória é providência incompatível com o rito do mandado e segurança. 3. Não há nos autos prova capaz de corroborar as alegações do impetrante ou demonstrar a liquidez e certeza de seu direito. 4. Ordem denegada. 5. A análise de mérito do mandamus, acarreta a perda superveniente do interesse processual do Agravo Interno.

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20208190000 202005932644

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    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES REINCIDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) Extrai-se dos autos que os Pacientes foram presos em flagrante porque teriam subtraído cabos de telefonia da via pública. Os acusados foram detidos por policiais militares quando Júlio estava supostamente cortando um cabo de telecomunicações com uma faca de cozinha, ao passo que ao lado de Willian, que estava no chão, havia um cabo já cortado de aproximadamente cinco metros. 2) Ao contrário do que afirma a Impetrante, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva fundamenta-se em dados concretos aptos a desaconselhar a revogação da custódia ou sua substituição por medida cautelar diversa. O Paciente Júlio César possui duas condenações definitivas por roubo, uma condenação por furto qualificado e uma recente passagem pela Central de Custódia em 06/05/2020, também pelo delito de furto qualificado; ao passo que o réu Willian também já foi condenado por furto qualificado e, no dia 14/07/2020, passou pela Central de Custódia pela prática do mesmo crime, o que autoriza a aplicação da medida extrema (art. 313 , II, do CP ). Jurisprudência pacificada do STJ. 3) A comprovada contumácia delitiva dos Pacientes na prática de crimes da mesma espécie, no qual são reincidentes, impede o preenchimento dos vetores exigidos para aplicação do princípio da insignificância. 4) Não há que se falar em ofensa ao princípio da homogeneidade, pois em caso de eventual condenação o regime prisional ou eventual concessão de substituição dependerão da aferição de circunstâncias que, ao menos em juízo de cognição sumária, divisam-se desfavoráveis aos Pacientes. 5) A presença de condições subjetivas favoráveis aos Pacientes, tais como residência fixa, não constituem, por si só, obstáculos para a conservação da prisão cautelar, desde que configurados os requisitos legais, conforme pacífica jurisprudência. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - DESCLASSIFICAÇÃO –INOBSERVÂNCIA AO EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. “O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que descumpriu as exigências estabelecidas no ato convocatório” (STJ, 2.ª Turma, REsp. n.º 595.079/RS , Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 22.09.2009). 2. Ausente direito liquido e certo a ser amparado na via mandamental. 3. Ordem denegada. Agravo Interno prejudicado.

  • TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. PLEITO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE REAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA, NA SUA EXTENSÃO. 1. No que tange as alegações do impetrante acerca da ausência de justa causa para persecução penal - por insuficiência de provas para embasar a denúncia, pois o Paciente não a mínima participação na investida criminosa -, e ainda, quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, a ordem está prejudicada. 2. Não há que se falar em eventual excesso de prazo na formação da culpa, conforme estabelece Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação constrangimento ilegal por excesso de prazo." Proferida sentença condenatória, encontra-se superada eventual dilação dos prazos processuais ocorrida durante o curso da ação penal. 3. Resta superada a discussão acerca da ausência de justa causa para a Ação Penal, pois a sentença condenatória inaugura nova realidade processual, que deve ser combatida por meio do instrumento próprio, o Recurso de Apelação, que tem o condão de devolver ao Tribunal o conhecimento da matéria suscitada, oportunidade na qual será mantida ou reformada a sentença. 4. Proferido o édito condenatório, apontando a presença do fumus comissi delicti, e demonstrando a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Não se verifica, portanto, constrangimento ilegal, na sentença penal condenatória que nega o paciente a recorrer em liberdade se permaneceu preso durante toda instrução, como é o caso dos autos. 5. Habeas Corpus prejudicado e em sua extensão, ordem denegada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4618 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO ‘COM EXCLUSIVIDADE’ DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR CATARINENSE N. 453/2009. ATRIBUIÇÕES DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Inocorrência de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar catarinense n. 453/2009. As normas relativas ao reconhecimento de atribuições do cargo de delegado de polícia, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais não versam sobre matéria processual penal. A circunstância de as atividades, em tese, conduzirem a futura instauração de inquérito penal não altera a natureza administrativa da matéria tratada na norma impugnada. 2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: não exclusividade do desempenho das atividades investigativas pela polícia civil. Recurso Extraordinário n. 593.727 -RG/MG. 3. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei Complementar n. 453/2009 de Santa Catarina, assentando-se haver exclusividade da atuação dos delegados de polícia civil apenas quanto às atribuições de polícia judiciária. As infrações penais, todavia, podem ser apuradas pelas demais instituições constitucionalmente responsáveis pela garantia da segurança pública, da ordem jurídica e do regime democrático.

  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX BA

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL OBJETO DE JUPRISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLENA APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 543-A E 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ATRIBUIÇÃO, PELO PLENÁRIO, DOS EFEITOS DA REPERCUSSÃO GERAL ÀS MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NA CORTE. CONSEQÜENTE INCIDÊNCIA, NAS INSTÂNCIAS INFERIORES, DAS REGRAS DO NOVO REGIME, ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC (DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE OU RETRATAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA). LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO. ART. 192 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , REVOGADO PELA EC Nº 40 /2003. APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, INCLUSIVE COM EDIÇÃO DE ENUNCIADO DA SÚMULA DO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA, DADA A SUA EVIDENTE RELEVÂNCIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CORRESPONDENTES COM DISTRIBUIÇÃO NEGADA E DEVOLVIDOS À ORIGEM, PARA A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC . 1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. 2. Há, nessas hipóteses, necessidade de pronunciamento expresso do Plenário desta Corte sobre a incidência dos efeitos da repercussão geral reconhecida para que, nas instâncias de origem, possam ser aplicadas as regras do novo regime, em especial, para fins de retratação ou declaração de prejudicialidade dos recursos sobre o mesmo tema ( CPC , art. 543-B , § 3º ). 3. Fica, nesse sentido, aprovada a proposta de adoção de procedimento específico que autorize a Presidência da Corte a trazer ao Plenário, antes da distribuição do RE, questão de ordem na qual poderá ser reconhecida a repercussão geral da matéria tratada, caso atendidos os pressupostos de relevância. Em seguida, o Tribunal poderá, quanto ao mérito, (a) manifestar-se pela subsistência do entendimento já consolidado ou (b) deliberar pela rediscussão do tema. Na primeira hipótese, fica a Presidência autorizada a negar distribuição e a devolver à origem todos os feitos idênticos que chegarem ao STF, para a adoção, pelos órgãos judiciários a quo, dos procedimentos previstos no art. 543-B , § 3º , do CPC . Na segunda situação, o feito deverá ser encaminhado à normal distribuição para que, futuramente, tenha o seu mérito submetido ao crivo do Plenário. 4. Possui repercussão geral a discussão sobre a limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano, prevista no art. 192 , § 3º , da Constituição Federal , até a sua revogação pela EC nº 40 /2003. Matéria já enfrentada por esta Corte em vários julgados, tendo sido, inclusive, objeto de súmula deste Tribunal (Súmula STF nº 648 ). 5. Questão de ordem resolvida com a definição do procedimento, acima especificado, a ser adotado pelo Tribunal para o exame da repercussão geral nos casos em que já existente jurisprudência firmada na Corte. Deliberada, ainda, a negativa de distribuição do presente recurso extraordinário e dos que aqui aportarem versando sobre o mesmo tema, os quais deverão ser devolvidos pela Presidência à origem para a adoção do novo regime legal.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20178130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - JUNTADA DE LAUDO AOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL - PREJUDICADO - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - PEDIDO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE NÃO PREJUDICADA, ORDEM DENEGADA 1 - Extrai-se dos autos que o laudo de evolução do PIR já teria sido juntado aos autos da ação principal. Pedido prejudicado. 2- Não deve servir a Ação de Habeas Corpus como substituto recursal, sob pena de esvaziar seu objetivo constitucional e de criar recurso não previsto pelo ordenamento jurídico. 3- Pedido parcialmente prejudicado e, na parte não prejudicada, ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX70372650000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - JUNTADA DE LAUDO AOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL - PREJUDICADO - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - PEDIDO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE NÃO PREJUDICADA, ORDEM DENEGADA 1 - Extrai-se dos autos que o laudo de evolução do PIR já teria sido juntado aos autos da ação principal. Pedido prejudicado. 2- Não deve servir a Ação de Habeas Corpus como substituto recursal, sob pena de esvaziar seu objetivo constitucional e de criar recurso não previsto pelo ordenamento jurídico. 3- Pedido parcialmente prejudicado e, na parte não prejudicada, ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PROCESSO LEGISLATIVO – CONVOCAÇÃO – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NÃO CONFIGURAÇÃO - ORDEM DENEGADA – AGRAVO INTERNO – PREJUDICADO. 1. A possibilidade de convocação oral para apreciação de matéria em regime de urgência urgentíssima é prevista no Regimento Interno da Casa de Leis. 2. Direito líquido e certo não configurado. 3. Ordem denegada. Agravo Interno prejudicado.

  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PROCESSO LEGISLATIVO – CONVOCAÇÃO – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NÃO CONFIGURAÇÃO - ORDEM DENEGADA – AGRAVO INTERNO – PREJUDICADO. 1. A possibilidade de convocação oral para apreciação de matéria em regime de urgência urgentíssima é prevista no Regimento Interno da Casa de Leis. 2. Direito líquido e certo não configurado. 3. Ordem denegada. Agravo Interno prejudicado.

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