TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135010343 RJ
INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO - REPARAÇÃO PECUNIÁRIA INTEGRAL. A supressão do intervalo destinado à refeição ofende ao disposto no artigo 71 , da CLT , pois impossibilita ao empregado a recuperação de suas forças para o prosseguimento de sua jornada, o que implicaria na reparação pecuniária integral na forma da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-I do C. TST. Correto o reflexo deste intervalo intrajornada nas demais parcelas na forma da Orientação Jurisprudencial 354 da SDI-I do C. TST.