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Orientação Jurisprudencial nº 307 da Sdi-i em Doutrina

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Orientação Jurisprudencial - OJ n. 307 do SDI1 do TST

Jurisprudência • OJ • Data: 25/09/2012
INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923 /94. Após a edição da Lei nº 8.923 /94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT ).
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