Oscilação de Energia em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO DE TENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS REALIZADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Conforme o Código de Defesa do Consumidor , a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano. 2. O entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva ( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 05/03/2014). 3. A oscilação de energia de forma reiterada, sem resolução pela empresa, que acarreta a perda de bem essencial é ato ilícito suscetível de causar dano moral ao consumidor. 4. O dano ocasionado em razão da oscilação de energia elétrica e a tentativa frustrada de solução do problema na esfera administrativa, são suficientes para ocasionar prejuízos de ordem material e moral. 5. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve sopesar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e punitivo da indenização.

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  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198060061 CE XXXXX-78.2019.8.06.0061

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    RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO – CDC . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REJEITADA. MÉRITO. QUEDA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 6º , INCISO VIII , CDC ). CONCESSIONÁRIA RÉ NÃO COMPROVA O REGULAR FORNECIMENTO DO SERVIÇO (ARTIGO 373 , INCISO II , CPC ). ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ELIDIDO. PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O PREJUÍZO. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ARTIGO 14 , CDC ). CONSERTO DO PRODUTO ÀS EXPENSAS DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. REEMBOLSO (R$ 5.440,00). INDENIZAÇÃO RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do RECURSO INOMINADO interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o artigo 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2021. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Relator

  • TJ-MT - XXXXX20158110041 MT

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS – DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM MANTIDO – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADO - SENTENÇA CONSERVADA – RECURSOS DESPROVIDOS. Afigura-se pertinente manter a sentença que condenou a concessionária de Energia Elétrica à indenização material pelos prejuízos advindos da queima de resfriador de leite decorrente de oscilação de energia fornecida pela empresa ré. A queima de equipamentos eletrônicos decorrente de oscilação de energia com transtornos além dos danos materiais, máxime, com a perda de material profissional e pessoal ultrapassam o mero aborrecimento e são suficientes a caracterizar o dano moral passível de indenização. A indenização em lucros cessantes demanda a efetiva demonstração do que se deixou de auferir o que, no caso, não ocorreu.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190052

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DANO EM APARELHO DE TELEVISÃO E DUAS LÂMPADAS EM DECORRÊNCIA DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1. Incontroversa a oscilação de energia no imóvel narrada pela parte autora, uma vez que a parte ré não nega o fato em sua peça de bloqueio. 2. Consumidor que requisitou à concessionária realização de inspeção na rede elétrica e nos equipamentos queimados, nos termos do artigo 204 da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL. 3. O autor apresentou número de protocolo de atendimento referente à reclamação acerca da oscilação de energia identificada, laudo de vistoria produzido por preposto da ré e laudo produzido por técnico no qual consta a informação de perda total do aparelho de televisão por defeito em decorrência de perturbação no sistema elétrico. 4. Segundo o artigo 14 , § 3º da Lei 8.078 /90, o prestador de serviço só se exime de sua responsabilidade se comprovada uma das excludentes nele previstas, quais sejam: inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não ocorreu no caso em tela. 5. O direito à segurança é um dos direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6º , I do CDC . 6. O artigo 15 da Resolução nº 414 /2010 da ANEEL afirma que é de responsabilidade da concessionária adotar as providências necessárias a viabilizar o fornecimento do sistema elétrica até o ponto de entrega. 7. Dano moral configurado. Não se pode considerar como mero dissabor inerente ao cotidiano os transtornos e aborrecimentos sofridos pelo autor, notadamente se for levado em consideração a perda de seu tempo útil, uma vez que, além de tentar resolver todo o problema de forma administrativa, foi obrigado a propor ação judicial para receber o valor devido pela perda de seu aparelho de TV em razão da má qualidade no fornecimento de energia elétrica para seu domicílio. 8. Majoração do quantum indenizatório, adequando-se às peculiaridades do caso concreto. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 9. Parte autora que decaiu, apenas, de um dos pedidos contidos na petição inicial. Sucumbência mínima configurada. Concessionária ré que deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Incidência do parágrafo único do artigo 86 , do CPC/2015 . 10. A condenação ao pagamento de compensação a título de danos morais em quantia inferior à postulada pelo consumidor a título de danos morais não configura sucumbência recíproca. Aplicação do verbete sumular nº 326 do STJ. 11. Reforma parcial da sentença para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais e condenar a concessionária ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários de sucumbência. 12. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO AO RECURSO DA PARTE RÉ. 13. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5610 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 13.578 DO ESTADO DA BAHIA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO DE PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO, SEM QUALQUER ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 21 , XII , B; 22 , IV , E 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , I , II E III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISCIPLINAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA. REFLEXOS NA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NA RESPECTIVA POLÍTICA TARIFÁRIA. REGULAÇÃO SETORIAL ESPECÍFICA DA ANEEL SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE LACUNA NA REGULAÇÃO SETORIAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O Direito do Consumidor, mercê de abarcar a competência concorrente dos Estados-Membros (artigo 24 , V e VIII , da Constituição Federal ), não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências legislativa e administrativa privativas da União. Precedentes: ADI 3661 , rel. min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2011; ADI 5.253 , rel. min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.861 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.477 , rel. min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/5/2017; ADI 2.615 , rel. min. Eros Grau, redator do acórdão min. Gilmar Mendes, DJe de 18/5/2015; ADI 4.478 , rel. min. Ayres Britto, redator do acórdão min. Luiz Fux, DJe de 29/11/2011. 2. Os prazos e valores referentes à religação do fornecimento de energia elétrica não apenas já estão normatizados na legislação setorial pertinente, como o quantum pelo serviços cobráveis e visitas técnicas submetem-se à homologação da ANEEL, razão pela qual não remanesce, sob esse prisma, qualquer espaço para a atuação legislativa estadual, mercê de, a pretexto de ofertar maior proteção ao consumidor, o ente federativo tornar sem efeito norma técnica exarada pela agência reguladora competente. 3. In casu, a lei estadual impugnada, ao dispor sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e estabelecer prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para restabelecimento do serviço, sem qualquer ônus para o consumidor, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre energia (artigo 22 , IV , da Constituição Federal ), bem como interferiu na prestação de serviço público federal (artigo 21 , XII , b , da Constituição Federal ), em diametral contrariedade às normas técnicas setoriais editadas pela ANEEL, com reflexos na respectiva política tarifária. 4. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.578, de 14/9/2016, do Estado da Bahia

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 242 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL CONTRA AS RESOLUÇÕES NS. 5/2001 E 3/2007 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE. CONDICIONANTES PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DA USINA DE ANGRA 3, PELA ELETROBRÁS-ELETRONUCLEAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA A PRECEITOS FUNDAMENTAIS CONSIDERADAS AS LEGISLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DE REGÊNCIA. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Impugnação de atos normativos de efeitos concretos com implicações de direito intertemporal alcançado diplomas normativos anteriores à Constituição de 1988 . Cabimento da ação. Conhecimento. 2. A escolha da localidade de início das obras da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, nela incluída a unidade de Angra 3, deu-se sob a égide da Carta de 1967, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 1 , de 1969, nos termos da al. i do inc. XVII do art. 8º. Monopólio da União sobre minérios nucleares disciplinado por normas infraconstitucionais (Lei n. 4.811, de 27.8.1962). 3. Inexistência, no ordenamento constitucional pretérito, de exigência de lei formal para escolha de localidades que receberiam usinas nucleares. O art. 10 da Lei n. 6.189 , de 16.12.1974, atribuía ao Poder Executivo competência para “autorizar a construção e operação” de usinas nucleoelétricas por concessionárias de serviços de energia elétrica, “mediante Decreto, ouvidos os órgãos competentes do Ministério das Minas e Energia”. 4. Recepcionado pela Constituição de 1988 como lei ordinária, teve-se o início das obras de Angra 3 sob a égide do Decreto n. 75.870 /1975, não se havendo cogitar de submissão da matéria a novo processo legislativo. 5. A Constituição de 1988 manteve a opção política pela exploração da energia nuclear, de monopólio da União (inc. XXIII do art. 21, inc. XXIV do art. 22 e inc. V do art. 177), restrito o exercício dessa atividade, em território nacional, apenas “para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional” (al. a do inc. XXIII do art. 21). 6. Histórico da legislação infraconstitucional pós 1988. As deliberações administrativas dos órgãos do Poder Executivo, legalmente habilitados à condução da política energética nuclear, não desbordaram da previsão legal do art. 10 da Lei nº 6.189 , de 16.12.1974, nos termos mantidos pela Lei nº. 7.781 , de 27.6.1989. Discussão remanescente quanto ao órgão executivo competente para decidir sobre a retomada das obras de Angra 3: exame de legislação infraconstitucional, incabível nas ações de controle abstrato de constitucionalidade. 7. Arguição julgada improcedente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. QUEIMA DE APARELHOS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. É entendimento pacífico deste Tribunal, estabelecido na Súmula 192 , que a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. Comprovados o dano material e o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço, impõe-se a condenação da concessionária ao ressarcimento das perdas e danos. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190075

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    CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. Ação indenizatória baseada nas oscilações de carga elétrica na rede de distribuição de energia e na interrupção do serviço na residência do Autor. A relação jurídica das partes se caracteriza como de consumo em virtude da prestação de serviço, e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor . Constitui fato incontroverso as interrupções no fornecimento de energia elétrica na residência do Autor e a demora da Ré em analisar a rede de distribuição de energia em março de 2019. Manifesta a falha na prestação do serviço tendo em vista as frequentes oscilações e quedas de energia sem razão aparente e a demora em regularizar o fornecimento da energia elétrica. O comportamento ilícito da Ré pelas oscilações da rede e suspensões indevidas de serviço essencial configura lesão moral passível de ressarcimento. O valor da reparação considera a capacidade das partes, as condições do evento e suas consequências, além de atender ao princípio da razoabilidade. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-46.2023.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE : EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A APELADA : ALLIANZ SEGUROS S/A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ÔNUS PROBATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. 1. O conjunto probatório trazido aos autos permite concluir pela veracidade da tese suscitada pela seguradora em relação ao sinistro ocorrido com a segurada, de sorte que inexiste qualquer afirmação contrária apta a elidir o seu direito. 2. Não obstante tratar-se de prova unilateral, os laudos e/ou relatórios apresentados com a inicial, associando os danos à variação de tensão da rede elétrica, representa importante elemento de convicção, máxime se a concessionária do serviço público não apresenta o relatório de regularidade do fornecimento (ou inocorrência de variação de tensão na rede que atende à unidade consumidora), previsto em norma da ANEEL (9.1.12 do PRODIST), prova essa que lhe é perfeitamente acessível e que não tem natureza negativa, não podendo ser considerada diabólica. 3. Aplicável, in casu, a teoria da redução do módulo da prova, capaz de gerar o denominado paradigma da verossimilhança, em que é possível a extração de um juízo de verossimilhança baseado na relevância e probabilidade da ocorrência do nexo causal pelas particularidades do caso concreto. 4. Na espécie, resta evidente a comprovação dos pressupostos exigidos por lei para que exista a responsabilidade civil e indenização. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20148110007 MT

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    EMENTA: RECURSO CÍVEL INOMINADO – CONSUMIDOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA – QUEIMA DE APARELHO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – ACOLHIDA – IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA JUDICIAL – PROCESSO EXTINTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa da parte demandante, quando inexistir provas do dano suportado por interrupção no fornecimento de energia elétrica em Unidade Consumidora de titularidade de terceiros.

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