Oscilação de Energia Elétrica em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120021 MS XXXXX-74.2020.8.12.0021

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    APELAÇÃO CÍVEL – OSCILAÇÃO DE ENERGIA – QUEIMA DE APARELHOS ELETROELETRÔNICOS – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – INAPLICABILIDADE DAS EXCLUDENTES – SERVIÇO DEFEITUOSO – DEVER DE RESSARCIR CARACTERIZADO. I) É objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica ( CF , art. 37 , § 6º ), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia, característica da deficiência da prestação do serviço, quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. II) Prova dos autos, ademais, que evidencia o dano e o nexo de causalidade, do que surge o dever de indenizar por parte da concessionária de energia elétrica, prova essa que não foi contrariada pela empresa. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS – ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE – QUANTUM MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. III) O fornecimento de energia é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que sua prestação defeituosa acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. IV) O montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), arbitrado em primeiro grau, revela-se inclusive aquém aos arbitrados em casos análogos, motivo pelo qual deve ser mantido. V) Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO DE TENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS REALIZADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Conforme o Código de Defesa do Consumidor , a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano. 2. O entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva ( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 05/03/2014). 3. A oscilação de energia de forma reiterada, sem resolução pela empresa, que acarreta a perda de bem essencial é ato ilícito suscetível de causar dano moral ao consumidor. 4. O dano ocasionado em razão da oscilação de energia elétrica e a tentativa frustrada de solução do problema na esfera administrativa, são suficientes para ocasionar prejuízos de ordem material e moral. 5. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve sopesar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e punitivo da indenização.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. QUEIMA DE APARELHOS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. É entendimento pacífico deste Tribunal, estabelecido na Súmula 192 , que a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. Comprovados o dano material e o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço, impõe-se a condenação da concessionária ao ressarcimento das perdas e danos. Desprovimento do recurso.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 AM XXXXX-61.2019.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ART. 37 , § 6º , DA CF . SUBSTITUIÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EM VIRTUDE DA INTERRUPÇÃO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de cunho consumerista, a responsabilidade da concessionária de energia elétrica é aferida na modalidade objetiva, conforme determina o art. 37 , § 6º da Constituição Federal c/c art. 14 , § 3º e art. 22 , § único , ambos do Código de Defesa do Consumidor , somente podendo ser afastada quando comprovada a existência de quaisquer das excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. In casu, a concessionária de energia não se desincumbiu de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de quaisquer das referidas excludentes de responsabilidade, limitando-se a colacionar prints de tela de seu sistema automatizado, documentos que não são capazes de afastar o dever de reparação da prestadora de serviço público pelos danos materiais comprovadamente suportados pelo consumidor, razão pela qual deve permanecer incólume o provimento jurisdicional a quo. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260627 SP XXXXX-40.2017.8.26.0627

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    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – A presente ação indenizatória promovida pelo autor contra a concessionária prestadora de serviço de fornecimento de energia elétrica, em razão de oscilação de energia elétrica e curto-circuito que ocasionou incêndio, em relação contratual, na qual a autora é destinatária final, com uso residencial do serviço de energia elétrica, está subordinada ao CDC - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, dentre as quais se incluem as concessionárias de fornecimento de energia elétrica, é objetiva, porquanto subordinada ao art. 37 , § 6º , CF . RESPONSABILIDADE CIVIL – Como a parte autora provou a existência do dano em equipamentos provocado por incêndio, com nexo de causalidade com oscilação de voltagem e curto-circuito no fornecimento de energia, objeto da prestação do serviço público pela concessionária, o que configura fortuito interno, que não a exonera de responder pelos prejuízos causados, de rigor, a condenação da concessionária a repará-los, a teor do art. 37 , § 6º , da CF . DANOS MORAIS – O incêndio causado em parte da residência da parte autora configura, por si só, fato gerador de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante – Indenização por dano moral mantida no valor de R$6.517,70, com observação para explicitar que a correção monetária incide a partir da data da prolação da r. sentença recorrida. DANOS MATERIAIS - O valor da indenização por danos materiais deve incluir apenas e tão-somente os valores referentes às despesas suportadas pela parte autora relativamente aos equipamentos danificados e à mão de obra requerida para o reparo dos danos decorrentes, no caso dos autos, de incêndio derivado de oscilação elétrica e curto-circuito - Mantém-se a condenação da ré ao pagamento à autora de indenização no valor de R$18.482,30, com incidência de correção monetária desde o ajuizamento da ação. JUROS DE MORA – Os juros de mora incidem a partir da citação ( CPC/1973 , art. 219 ), por envolver responsabilidade contratual, caso dos autos. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Incabível o reconhecimento de litigância de má-fé da parte autora apelante – As alegações deduzidas não ultrapassaram os limites razoáveis do exercício do direito de ação e defesa. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRODUTOR RURAL. GRANJA. AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO DE GERADORES. PREJUÍZO INDENIZÁVEL. DANO MORAL E MATERIAL AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A apelante, na qualidade de concessionária de serviço público de energia elétrica, responde objetivamente pelos atos de seus agentes, independentemente da demonstração de culpa, a teor do que dispõe o artigo 37 , § 6º , da CF . 2. As oscilações na tensão de energia elétrica fornecida, ocasionadas por descarga de energia elétrica, não configuram hipóteses de caso fortuito ou força maior como causa excludente de responsabilidade objetiva, em razão da previsibilidade dos fenômenos. Precedentes do STJ. 3. Comprovada a má-prestação de serviço por meio de vários protocolos de reclamação, bem como os prejuízos deles resultantes, impõe-se o dever de indenização os danos, notadamente considerando a ausência de comprovação de qualquer exclusão de responsabilidade. 4. É devida a indenização do valor despendido para aquisição de óleo diesel para abastecer geradores da granja, tendo em vista a a violação dos princípios da continuidade na prestação do serviço público, e da eficiência (art. 37 , CF/88 ) e a inexistência de lei obrigando o consumidor a utilizar fontes alternativas de energia elétrica. 5. Ausente a comprovação pelo autor de que a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica com certa frequência pela concessionária tenha extrapolado os limites subjetivos do meros aborrecimentos ou dissabores cotidianos, não há que se falar em indenização por danos morais, sobretudo porque o autor possuía gerador e os danos materiais decorrentes do ilícito foram devidamente compensados.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190004

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    APELAÇÃO. DEMANDA EM QUE SE BUSCA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECORRENTE DE DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, INTERROMPIDO POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, E DE INDEVIDA RECUSA DE PAGAMENTO DOS CUSTOS DO REPARO DE ELETRODOMÉSTICO, QUE APRESENTOU DEFEITO EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RELACIONADA À FORTE VARIAÇÃO DA CARGA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS, FIXANDO O DANO MATERIAL EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) E O DANO MORAL EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DOS AUTOS QUE CONFIRMAM O ACERTO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO MAGISTRADO A QUO. CONSUMIDORES QUE FICARAM SEM GELADEIRA POR CONTA DE INDEVIDA OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO CONCEDIDO. DESCASO E FRUSTRAÇÃO PARA COM OS CONSUMIDORES. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS QUE A FALTA DO ELETRODOMÉSTICO CAUSOU NA VIDA COTIDIANA DOS DEMANDANTES. DANO MORAL MANIFESTO. DESGASTE, INCÔMODO E FRUSTRAÇÃO SOFRIDOS PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO. HIPÓTESE QUE COMPORTA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL FIXADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), QUANTIA QUE DEVE SER MANTIDA, POR OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20148180060

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    EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS INDEVIDOS . 1. A concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos que eventualmente ocasione a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa em sua conduta, consoante art. 37 , § 6.º , da Constituição Federal : 2. Consoante entendimento jurisprudencial, a irregularidade no serviço público de distribuição e fornecimento de energia elétrica prova dano moral in re ipsa, que prescinde de comprovação, e enseja o dever da companhia de indenizar os consumidores. No entanto, nos autos, inexistem provas contundentes de que as supostas oscilações de energia afetaram a residências da requerente. 4. apelo improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190202

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. INTERRUPÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA DURANTE 02 DIAS. EXTENSA LISTA DE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO NÃO IMPUGNADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCEDIDO O PRAZO REGULAR DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SUMULA Nº 192 TJRJ: ¿A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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