Outrossim, Art em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020362 SP

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    MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INCIDÊNCIA. VERBAS CONTROVERSAS. I - O simples reconhecimento, mediante decisão judicial, de diferenças de verbas rescisórias não acarreta, de per si, a aplicação da multa do artigo 477 da CLT , havendo controvérsia em torno das verbas rescisórias. II - A presença de controvérsia em torno das verbas rescisórias é suficiente para afastar a multa prevista no artigo 467 da CLT .

    Encontrado em: Outrossim, conforme constou da certidão de ID. XXXXX - Pág. 1, não houve qualquer indisponibilidade do sistema PJe, relatado junto ao sítio deste Tribunal Regional do Trabalho, no período em análise... Nesse sentido, o artigo 457 da CLT passou a estabelecer: "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador

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  • TRT-2 - XXXXX20195020605 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. Como o vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo previsto no art. 477 da CLT , eis que controvertidas à época. Por consequência, indevida a aplicação da multa prescrita no § 8º do art. 477 da CLT , em consonância com o entendimento consubstanciado na Tese Jurídica Prevalecente n.º 2 deste E. Regional. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030101 MG XXXXX-25.2021.5.03.0101

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    MULTA DO ART. 467 DA CLT . INDEVIDA. A multa do art. 467 da CLT somente é devida quando não há o pagamento na primeira audiência das parcelas rescisórias incontroversas. Frisa-se que não é a preexistência do direito reconhecido em Juízo que determina a incidência da penalidade em apreço, mas a existência ou não de controvérsia quanto às verbas rescisórias efetivamente devidas.

  • TRT-20 - XXXXX20215200009

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    RECURSO ORDINÁRIO - MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT - PAGAMENTO A MENOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO CABIMENTO. O § 8º do art. 477 da CLT prevê que o empregador pagará multa se efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no § 6º, exceto se ficar comprovado que o empregado deu causa à mora. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a reclamada efetuou tempestivamente o pagamento das verbas rescisórias constantes no TRTC, quando da rescisão contratual. Assim, mesmo não tendo sido efetuado o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, é incabível a incidência da multa do § 8º do mencionado art. 477, pois o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja a aplicação dessa multa. Precedentes do TST.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155060193

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. CAMINHONEIRO. HORAS EXTRAS. Doutrina e jurisprudência há muito vem esposando a tese de que a rota fixada pela empresa, especialmente aquela excessivamente longa, caso dos autos, é incompatível com a norma celetista (art. 62, I). O roteiro, atrelado ao uso de recursos tecnológicos de fiscalização, oferece ao patrão o controle da duração do trabalho. Além disso, o empregador sabe de antemão que o grande volume de serviço exigirá do empregado jornada superior ao limite diário previsto em lei; a admitir tal procedimento, estariam escancaradas as portas para a sonegação de horas extras, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. Outrossim, art. 2º da Lei nº 12.619 /2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, frisa que o empregado tem direito à "jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho ", o que mais corrobora o entendimento de que o serviço externo enquadrado na exceção é aquele que se caracteriza pela efetiva impossibilidade de controle dos horários praticados pelo trabalhador. Apelo não provido, no aspecto. (Processo: RO - XXXXX-03.2015.5.06.0193, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 16/05/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/05/2018)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240163

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. TEMA 1076. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO OBJETIVO ESTABELECIDO NO ART. 85 , § 3º DO CPC/15 . IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CREDITAMENTO DO VALOR DO ICMS RELATIVO À AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NO ESTABELECIMENTO. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS QUE SÃO CONTUNDENTES EM DEMONSTRAR A PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DA EMPRESA NO PERÍODO DE 2005 A 2010. OUTROSSIM, ART. 82, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RICMS, QUE DISPENSA QUALQUER COMPROVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO ENTE FEDERATIVO E PROVIDO O DA DEMANDANTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070032 CE

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    PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS DO § 1º DO ART. 840 DA CLT . INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO REFERENTE À MULTA DO ART. 467 DA CLT . DESNECESSIDADE. O valor do acréscimo previsto no art. 467 da CLT corresponde à parte incontroversa das verbas rescisórias postuladas na petição inicial, de modo que o seu montante somente será conhecido após a apresentação da defesa pelo reclamado na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. A exigência de liquidação prévia da mencionada verba na petição inicial constitui ônus indevido ao reclamante, violando, outrossim, a garantia constitucional de acesso à Justiça (art. 5º , XXXV , CF ). Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20128240163

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. TEMA 1076. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO OBJETIVO ESTABELECIDO NO ART. 85 , § 3º DO CPC/15 . IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CREDITAMENTO DO VALOR DO ICMS RELATIVO À AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NO ESTABELECIMENTO. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS QUE SÃO CONTUNDENTES EM DEMONSTRAR A PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DA EMPRESA NO PERÍODO DE 2005 A 2010. OUTROSSIM, ART. 82, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RICMS, QUE DISPENSA QUALQUER COMPROVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO ENTE FEDERATIVO E PROVIDO O DA DEMANDANTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação n. XXXXX-16.2012.8.24.0163 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-02-2023).

  • TJ-DF - XXXXX20188070004 DF XXXXX-65.2018.8.07.0004

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ARTIGO 65 DA LCP . LEI 14.132 /2021. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 147-A DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE PERSEGUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. 1. Ante a verificação de suficiência de fundamentação e de inocorrência de cerceamento de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença. 2. A Lei n. 14.132 , de 31/03/2021, acrescentou o art. 147-A ao Decreto-lei 2.848 /1940 ( Código Penal ) e revogou art. 65 do Decreto-Lei 3.688 /41. 3. O art. 147-A do Código Penal pune o crime de perseguição, nos seguintes termos: ?Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.?. 4. O fato posto sob exame no presente recurso fora praticado em 2018, antes da alteração trazida pela Lei acima mencionada, razão pela qual a análise do feito passa pela esfera da sucessão da lei penal no tempo. 5. A continuidade normativo-típica e a ultratividade da norma mais benéfica exige a análise do caso em concreto, pois o art. 147-A do Código Penal não abrange todas as condutas que se encontravam tipificadas no art. 65 da LCP , o qual dispunha: ?Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável?. 6. Outrossim, o crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal ) demanda, para a sua consumação, a presença da habitualidade, diante da previsão expressa no tipo penal da elementar ?reiteradamente?. Nesse contexto, a ausência da prova da habitualidade importa na absolvição do agente, pela falta de demonstração quanto ao preenchimento das elementares do tipo penal em vigor. 7. A aplicação da pena mais benéfica prevista no art. 65 da LCP - em decorrência da continuidade normativo-típica - exige comprovação da consumação do crime tipificado no art. 147-A do Código Penal , o que não ocorreu na situação em tela. 8. Cabimento da absolvição da ré, haja vista a insuficiência de provas de conduta da ré de perseguir alguém, de forma reiterada, a impor o reconhecimento da abolitio criminis pelo não enquadramento do fato ora examinado em tipo penal vigente. 9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Provido.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO SANADA. OUTROSSIM, ART. 55 DA LEI 9.099 /95. INTERPRETAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS NO SENTIDO DE QUE APENAS AO RECORRENTE VENCIDO NA TOTALIDADE SERÁ IMPOSTA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 71002987915, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 28/04/2011)

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