Pagamento de Apenas 41 das 60 Prestações Avençadas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20118260506 SP XXXXX-31.2011.8.26.0506

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    Ação revisional c.c. pagamento. Arrendamento mercantil, envolvendo Fiat Siena, ano 08. Contrato vencido (em 04.06.15, em 60 parcelas, fl. 41). R. sentença de improcedência. Plena aplicação do CDC . Devolução das quantias referentes a serviços de terceiros, mas de forma simples. No mais, prevalece o princípio pacta sunt servanda. Matéria já foi decidida em Recurso Repetitivo pelo C. STJ. Deu-se apenas parcial provimento ao apelo, e isso a fim de julgar parcialmente procedente a ação ajuizada pelo consumidor. Embargos declaratórios opostos apenas pelo autor. Inocorrência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Decisão colegiada unânime clara e objetiva. Os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque o decisum refletiu entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração conhecidos por serem tempestivos, porém rejeitados.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260100 SP XXXXX-72.2014.8.26.0100

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    CONTRATO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Pedido de resilição do contrato pela devedora, por mais não reunir condições para suportar o pagamento das prestações avençadas. Possibilidade. Ação procedente. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

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    Bem móvel. Compra e venda de veiculo com financiamento de parte do preço. Equívoco na consignação da quantidade de prestações. Avença para pagamento em 36 parcelas e não em 60. Indenização. Ação julgada' parcialmente procedente. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de dilação probatória. Responsabilidade da revendedora de carros perante a consumidora. Reconhecimento. Erro da financeira. Não demonstração. Danos morais. Inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Culpa da própria autora. Falta de pagamento de prestação inferior até mesmo àquela avençada inicialmente. Verba indevida. Recursos desprovidos. Pouco importa que o financiamento seja de responsabilidade da instituição financeira, mesmo porque, no caso, incide o Código de Defesa do Consumidor , absorvendo a revendedora de carros a atribuição, além da atividade fim, de viabilizar o financiamento, respondendo solidariamente perante a consumidora pelos prejuízos causados. Nada existe que possa indicar equívoco do banco na elaboração do contrato e a demonstração desse fato ê de incumbência da ré. Não o fazendo, não há de pretender inversão do julgamento da lide secundária. Não cabe indenização por danos morais quando a anotação no rol dos maus pagadores em órgãos de proteção ao crédito decorre de culpa da própria autora, tanto assim que compelida a pagar mensalidade inferior àquela inicialmente combinada, ficou inerte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-89.2009.8.26.0000

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    Bem móvel. Compra e venda de veiculo com financiamento de parte do preço. Equívoco na consignação da quantidade de prestações. Avença para pagamento em 36 parcelas e não em 60. Indenização. Ação julgada' parcialmente procedente. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de dilação probatória. Responsabilidade da revendedora de carros perante a consumidora. Reconhecimento. Erro da financeira. Não demonstração. Danos morais. Inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Culpa da própria autora. Falta de pagamento de prestação inferior até mesmo àquela avençada inicialmente. Verba indevida. Recursos desprovidos. Pouco importa que o financiamento seja de responsabilidade da instituição financeira, mesmo porque, no caso, incide o Código de Defesa do Consumidor , absorvendo a revendedora de carros a atribuição, além da atividade fim, de viabilizar o financiamento, respondendo solidariamente perante a consumidora pelos prejuízos causados. Nada existe que possa indicar equívoco do banco na elaboração do contrato e a demonstração desse fato ê de incumbência da ré. Não o fazendo, não há de pretender inversão do julgamento da lide secundária. Não cabe indenização por danos morais quando a anotação no rol dos maus pagadores em órgãos de proteção ao crédito decorre de culpa da própria autora, tanto assim que compelida a pagar mensalidade inferior àquela inicialmente combinada, ficou inerte.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260100 SP XXXXX-28.2016.8.26.0100

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    APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FALTA DE PAGAMENTO DE 29 PRESTAÇÕES, OU SEJA, O EQUIVALENTE A 60% DO FINANCIAMENTO. DESCABIMENTO. INADIMPLEMENTO DE VALOR NÃO IRRISÓRIO. POSIÇÃO PERFILHADA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP). RECURSO IMPROVIDO. A aplicação da teoria do adimplemento substancial atua como instrumento de equidade colocado à disposição do intérprete, impondo que, nas hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja muito próxima do final, é de ser negada a resolução do contrato, permitindo-se apenas a propositura da ação de cobrança do saldo em aberto. Assim, a aplicação da teoria do adimplemento substancial somente terá lugar nos casos em que o valor adimplido guardar extrema proximidade com o valor total da contratação, significando inadimplemento de valor irrisório, o que não é o presente caso, porque o inadimplemento de 29 (vinte e nove) parcelas traduz inadimplência de 60% do contrato, sendo que o valor total para fins de purgação da mora somava valor que não se mostra irrisório. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DA RÉ DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO BEM POR QUASE DOIS ANOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE REALIZOU COM A RÉ CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO IMPROVIDO. Incabível a devolução de valores pretendida pela apelante. A instituição financeira não lhe vendeu um veículo. Emprestou determinada quantia para aquisição do bem que foi alienado fiduciariamente como garantia da obrigação assumida. Nos contratos de financiamento o custo do dinheiro faz parte do preço da mercadoria das instituições financeiras. O preço do financiamento é calculado e dividido pelo número de prestações avençadas, com o reajuste pactuado. Assim, o valor emprestado pela autora deve ser pago e o veículo será vendido e seu valor servirá para abatimento da dívida. A ré utilizou o veículo praticamente dois anos. Assim, não é possível que esteja convencida de que faz jus à devolução das prestações pagas e que tenha utilizado o bem por dois anos graciosamente.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. A teoria do adimplemento substancial atua como instrumento de eqüidade, impondo que, nas hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja muito próxima do final, exclua-se a possibilidade de resolução do contrato, permitindo-se tão-somente a propositura da ação de cobrança do saldo em aberto.O adimplemento de mais de 60% das parcelas avençadas no contrato conduz à ausência de mora.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034641746, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 10/02/2010)

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175150083 XXXXX-71.2017.5.15.0083

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    Não obstante, a Instrução Normativa nº 41, de 21/06/2018, do C... TST estabelece em seu artigo 6º, in verbis: " Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais , prevista no art. 791 - A, e parágrafos, da CLT , será aplicável apenas... Hora noturna de 60 minutos Estabelece o artigo 73 da CLT , in verbis : "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20168190000 201600270282

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO VERGASTADA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR FORMULADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE TERIA HAVIDO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL POR PARTE DO AGRAVADO. - Constatação de que, das quarenta e oito prestações avençadas entre as partes, o recorrido efetuou o pagamento de trinta e cinco, deixando de adimplir apenas treze parcelas - Cumprimento de aproximadamente 73% da avença estipulada, fato que permite a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, que é amplamente aceita por este Tribunal - Decisão vergastada que, portanto, não se revela teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos - Aplicação do enunciado nº. 58, da súmula deste Tribunal. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 932 , INCISO IV , ALÍNEA A, DO CPC/15 .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO VERGASTADA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR FORMULADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE TERIA HAVIDO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL POR PARTE DO AGRAVADO. - Constatação de que, das quarenta e oito prestações avençadas entre as partes, o recorrido efetuou o pagamento de trinta e cinco, deixando de adimplir apenas treze parcelas - Cumprimento de aproximadamente 73% da avença estipulada, fato que permite a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, que é amplamente aceita por este Tribunal - Decisão vergastada que, portanto, não se revela teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos - Aplicação do enunciado nº. 58 , da súmula deste Tribunal. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 932 , INCISO IV , ALÍNEA A, DO CPC/15 .

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20158040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado; II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911 /69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes; III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe; IV- Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: uma das prestações, conforme se verifica dos arestos abaixo: Apenas a falta de pagamento da última prestação do contrato de seguro pode, eventualmente, ser considerada adimplemento substancial da obrigação... O não pagamento de apenas uma prestação (a última) não autoriza a arrendadora a resolver o contrato, e isso em razão da observância do princípio do adimplemento substancial (substancial performance), que... avençadas, ou seja, cumpriu 95,83% do contrato

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