TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX61781129001 MG
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA PRINCIPAL - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. O pagamento parcial do crédito exequendo não autoriza a extinção do processo, impondo-se o prosseguimento da execução até a quitação integral do débito a teor do disposto no art. 794 , inciso I , do CPC/1973 , atual artigo 924 , inciso II , do CPC/2015 .