Pagamento Parcial do Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX61781129001 MG

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    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA PRINCIPAL - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. O pagamento parcial do crédito exequendo não autoriza a extinção do processo, impondo-se o prosseguimento da execução até a quitação integral do débito a teor do disposto no art. 794 , inciso I , do CPC/1973 , atual artigo 924 , inciso II , do CPC/2015 .

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40022477001 Monte Sião

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    EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO PARCIAL DO CRÉDITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO ATÉ O ADIMPLEMENTO DO SALDO REMANESCENTE. - Com o pagamento parcial do crédito exequendo pelo executado, deve a execução fiscal prosseguir até o adimplemento do saldo remanescente, somente cabendo a extinção do feito pelo pagamento a partir do cumprimento integral da obrigação, na forma do art. 924 , II , do Código de Processo Civil .

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-55.2020.8.07.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTUM DEBEATUR. PAGAMENTO PARCIAL. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. O pagamento parcial da dívida acarreta alteração da base de cálculo dos juros moratórios devidos ao credor, os quais deveriam incidir sobre nova base de cálculo, qual seja, o valor total remanescente, surgido após a realização de cada pagamento parcial. 2. Quando da realização dos cálculos do valor devido, a quantia paga parcialmente pelo devedor não deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, mas, apenas, abatida do débito total na data do efetivo pagamento. 3. Verificada a existência de pagamentos parciais do valor inadimplido, os juros e a correção monetária somente devem incidir sobre a quantia ainda devida em cada período de inadimplemento surgido após os eventos de quitação parcial. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-69.2021.8.07.0000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS DEVEDORES CONDENADOS. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA POR ALGUNS DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 523 DO CPC QUANTO AO DÉBITO REMANESCENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Emergindo do título judicial a solidariedade passiva dos devedores condenados, o pagamento parcial da dívida não autoriza a extinção do cumprimento de sentença nem elide a incidência dos acréscimos previstos no 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil quanto à parte do débito comum inadimplida. II. Na solidariedade passiva cada um dos devedores solidários é responsável pelo adimplemento integral da dívida, de maneira que o pagamento parcial, em razão da unidade da prestação, não afeta a solidariedade quanto ao débito remanescente, inclusive em relação ao devedor que o realizou, consoante a inteligência do artigo 275 do Código Civil . III. De acordo com o § 2º do artigo 523 do Código de Processo Civil , o pagamento parcial da dívida comum por alguns dos devedores solidários não afasta a incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º sobre o restante. IV. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160132 PR XXXXX-76.2016.8.16.0132 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE PAGAMENTO PARCIAL ADMITIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO. PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO PELO SALDO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-76.2016.8.16.0132 - Peabiru - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 25.04.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-64.2020.8.26.0564

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    Embargos à execução – Execução de título extrajudicial – Contrato de prestação de serviços – Veiculação de publicidade – Obrigação de trato sucessivo – Prestações periódicas – Inadimplemento parcial da obrigação – Vencimento antecipado da dívida – Descabimento – Ausência de previsão contratual ou legal para sua hipótese de incidência – Cláusula tácita de vencimento antecipado do débito em contrato de execução continuada – Não reconhecimento – Prazo para o adimplemento da obrigação que é estipulado em benefício do devedor, não podendo o credor exigir o cumprimento da prestação antes do seu vencimento, se assim não se ajustou – Inteligência do artigo 939 do Código Civil – Insolvência do devedor – Impossibilidade de reconhecimento do estado de falência na estreita via desta ação executiva – Pretensão que deve ser formulada em via própria junto ao juízo competente – Precedentes do STJ - Inclusão de parcelas vincendas no cômputo do débito exequendo – Possibilidade – Incidência do artigo 323 do CPC – Aplicação subsidiária das regras previstas para o procedimento comum à lide executiva – Reconhecimento – Inteligência dos artigos 318 , parágrafo único , e 771 , parágrafo único , ambos do CPC – Operações aritméticas para apuração do débito exequendo que não retira a liquidez da obrigação constante do título – Artigo 786 , parágrafo único , do CPC – Embargos rejeitados – Sucumbência exclusiva da embargante. Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10117387001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA - DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO CONTRAPOSTO - DESCABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA. - Nos termos do art. 373 do CPC/15 , é ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito e do réu, os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor - Restando comprovado o pagamento parcial do débito, deve este ser abatido do total da dívida e recalculado o valor da execução - Nos embargos à execução não se admite pedido contraposto ou reconvenção, pois, a finalidade da execução é a satisfação do crédito já constituído e os embargos, por sua vez, têm o objetivo único de defesa do executado, a teor do art. 917 do CPC/15 - Não estando presente qualquer das hipóteses discriminadas no art. 80 do CPC/15 , não há que se falar em litigância de má-fé, uma vez que esta deve ser cabalmente comprovada, pois não se presume.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40000158001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - PAGAMENTO PARCIAL - DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE OUTRAS NEGOCIAÇÕES - FALTA DE PROVA - ÔNUS DA PROVA DO EMBARGADO - ART. 373 , II , DO CPC . Em regra, o pagamento de nota promissória se comprova mediante o resgate do título ou, no caso de pagamento parcial, mediante anotação no verso do título ou recibo à parte, dando quitação do valor eventualmente pago - art. 324 e art. 320 , "caput", do CC. No entanto, o parágrafo único do art. 320 , do CC , também considera o pagamento do débito se pelas circunstâncias se concluir ter sido paga a dívida: "Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida."

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. Pretendendo o exeqüente buscar valor menor do que aquele constante no título, por apontar ocorrência de pagamento parcial, não se evidencia iliquidez ou falta de certeza. Hipótese em que, ainda não polarizada a relação processual, há que se acolher o apontamento de valor menor feito pelo credor na inicial. Figura do pagamento parcial do cheque que é inclusive prevista na legislação própria e que não retira a natureza de título executivo da cártula apresentada (art. 38, § único, da Lei 7.357 /85). Seguimento da execução que se impõe. APELO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70057206336, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 20/03/2014)

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20164010000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO PARCIAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO INCOMPROVADO. PAGAMENTO PARCIAL APÓS O AJUIZAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO VALOR REMANESCENTE. Pagamento anterior ao ajuizamento 1. É inadmissível a exceção de pré-executividade, porque há necessidade de dilação probatória para comprovar o anterior pagamento parcial do débito, ilidindo a presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida ativa regularmente inscrita (Lei 6.830 /1980, art. 3 , p; único). 2. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393 /STJ). Pagamento após ajuizamento 3. O pagamento parcial do débito após o ajuizamento da execução fiscal não implica perda dos atributos de certeza e liquidez de que goza a dívida ativa regularmente inscrita, sendo possível o prosseguimento da execução fiscal pelo valor remanescente após o abatimento dos valores pagos. 4. A exigência do débito remanescente conforme arguido pela exequente não configura, por si só, "cobrança ilegítima" nem "má fé", cabendo ao próprio executado comprovar eventual excesso ( EDcl no REsp 429.611-SC , r. Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma/STJ). 5. Agravo de instrumento do executado desprovido.

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