TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060201
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO. No que toca à sucessão de empregadores, os arts. 10 e 448 , da CLT , preconizam que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos nem os contratos de trabalho dos empregados. No caso em apreço, o substrato probatório documental e a prova testemunhal evidenciam a ocorrência de sucessão empresarial. Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-56.2022.5.06.0201, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 16/02/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 16/02/2023)
Encontrado em: PANDEMIA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO LIMITE. PERÍODO ESTABELECIDO NA LEI 14.010 /2020... No mais, ressalto que a alteração jurídica da empresa não prejudica os direitos adquiridos dos empregados, nos termos dos artigos 10 e 448-A da CLT... Ocorre que, a partir de 12/06/2020, com a vigência da Lei n.º 14.010 /2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia