EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO QUE SE PRESTA A SANAR CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL DE JULGAMENTO. ART. 1.022 DO NCPC . 1.Acordão embargado acolheu parcialmente o apelo do réu/embargante para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado pelo autor, ante a ocorrência de prescrição. Ônus sucumbenciais alterados. Os réus foram então condenados ao pagamento de 50% das despesas processuais e 15% de honorários advocatícios, sobre o valor da causa. Inteligência do § 2º , do art. 85 , do CPC . 2. Pleito do embargante para: (1) que seja alterado o critério de fixação dos honorários sucumbenciais para aquele disciplinado no § 8º , do art. 85 , do CPC ; (2) ampliação da condenação nos ônus sucumbenciais também aos assistentes litisconsorciais. 3. A improcedência do pedido de indenização, com a consequente supressão do parâmetro legal do valor da condenação, não autoriza a utilização de outro critério para estipulação de honorários. O valor da causa ainda é a base primordial para o cálculo e deve ser considerada, em primeiro lugar pelo julgador, nas demandas de cunho indenizatório. Entendimento do STJ. O proveito econômico pretendido, qual seja, a indenização por dano moral, se confunde com o próprio valor da causa. Manutenção dos honorários sucumbenciais na quantia correspondente a 15% do valor atribuído à causa. 4. Devem ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração para ampliação da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais aos assistentes litisconsorciais, porque o assistente litisconsorcial sujeita-se ao mesmo ônus processual que o assistido, devendo ser responsabilizado pelos honorários de sucumbência, segundo entendimento do STJ. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.