Parâmetro dos Honorários Sucumbenciais Alterado em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195230036 MT

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766 , ocorrido em 20/10/2021, declarou inconstitucional o art. 791-A , § 4º, da CLT . Assim, o beneficiário da justiça gratuita encontra-se isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em vista da aplicação analógica do disposto no art. 790-A , caput, da CLT . Nessa esteira, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, reformo a sentença para isentar o reclamante da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso do reclamante provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-83.2020.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o § 2º do art. 85 do CPC . 2. Quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo, é admissível o uso da equidade para a fixação dos honorários de sucumbência (art. 85 , § 8º , do CPC ). 3. Constatando-se que a fixação da verba honorária em percentual sobre o valor da causa resulta em montante irrisório (R$ 100,00), mostra-se adequado fixar a verba pelo critério da equidade. Precedentes. 4. Recurso provido.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX11125745002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -- OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. Inexiste qualquer argumento que tenha o condão de afastar a incidência da súmula 257 do STJ, limitando-se, a seguradora, a apresentar mera alegação da sua inaplicabilidade, sem realizar o enfrentamento das razões de decidir dos precedentes que firmaram o teor da aludida súmula, para fins de distinção deste caso com aqueles que inspiraram a edição do enunciado sumular. Portanto, é devida a indenização do seguro DPVAT ao segurado-proprietário, visto que a falta de pagamento do prêmio não é motivo para recusa. Os embargos de declaração não devem ser acolhidos somente naqueles casos em que é possível verificar a existência de erro material, omissão, contradição, ou obscuridade no julgado, por força do disposto no art. 535 do CPC - Não há que se falar em fixação dos honorários sobre o valor da condenação, já que esta foi ínfima e, não sendo possível mensurar o proveito econômico, os honorários devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa.

  • TRT-2 - XXXXX20195020314 SP

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. De acordo com o disposto no art. 86 , parágrafo único , CPC , se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. O parágrafo 3º do art. 791-A da CLT , de forma expressa, limita-se, unicamente, a contemplar a hipótese de honorários sucumbenciais recíprocos. Quando os pedidos cumulados forem acolhidos parcialmente, correspondendo aqueles indeferidos a menos de 20% da somatória global de todos os pedidos formulados, está configurada a sucumbência mínima do pedido, isentando a parte autora dos honorários sucumbenciais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190087

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO QUE SE PRESTA A SANAR CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL DE JULGAMENTO. ART. 1.022 DO NCPC . 1.Acordão embargado acolheu parcialmente o apelo do réu/embargante para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado pelo autor, ante a ocorrência de prescrição. Ônus sucumbenciais alterados. Os réus foram então condenados ao pagamento de 50% das despesas processuais e 15% de honorários advocatícios, sobre o valor da causa. Inteligência do § 2º , do art. 85 , do CPC . 2. Pleito do embargante para: (1) que seja alterado o critério de fixação dos honorários sucumbenciais para aquele disciplinado no § 8º , do art. 85 , do CPC ; (2) ampliação da condenação nos ônus sucumbenciais também aos assistentes litisconsorciais. 3. A improcedência do pedido de indenização, com a consequente supressão do parâmetro legal do valor da condenação, não autoriza a utilização de outro critério para estipulação de honorários. O valor da causa ainda é a base primordial para o cálculo e deve ser considerada, em primeiro lugar pelo julgador, nas demandas de cunho indenizatório. Entendimento do STJ. O proveito econômico pretendido, qual seja, a indenização por dano moral, se confunde com o próprio valor da causa. Manutenção dos honorários sucumbenciais na quantia correspondente a 15% do valor atribuído à causa. 4. Devem ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração para ampliação da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais aos assistentes litisconsorciais, porque o assistente litisconsorcial sujeita-se ao mesmo ônus processual que o assistido, devendo ser responsabilizado pelos honorários de sucumbência, segundo entendimento do STJ. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20205030055 MG XXXXX-87.2020.5.03.0055

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. Tratando-se de processo de execução individual de sentença coletiva (ação autônoma), ajuizada após a vigência da Lei 13.467 /17, é perfeitamente aplicável ao caso o regramento trazido pelo art. 791-A , da CLT , justamente porque se trata de execução individual dissociada da ação coletiva, de maneira que a atuação do advogado deve ser remunerada.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260053 SP XXXXX-89.2018.8.26.0053

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. Redução da verba honorária. Valor fixado em montante exorbitante, diante da diminuta complexidade da causa. Impossibilidade, nesta hipótese extrema, de utilização de percentual do valor da causa, sob pena de enriquecimento sem causa do advogado, em detrimento da parte vencida na demanda, admitindo-se, excepcionalmente, o arbitramento por equidade. Inteligência dos arts. 85 , § 2º e § 8º do CPC . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para redução do valor da verba honorária fixada no v. acórdão. Recurso oficial e voluntário da FESP improvidos e recurso de apelação do autor parcialmente provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205020255 SP

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO VALOR FIXO. INADMISSIBILIDADE. A lei trabalhista, artigo 791-A , caput da CLT é clara ao determinar a fixação percentual de 5% a 15% a título de honorários sucumbenciais, não se permitindo o arbitramento de um valor aleatório fixo.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030173 MG XXXXX-69.2020.5.03.0173

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Nos termos do artigo 791-A da CLT , "ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". E, a teor do disposto no § 2º do preceito legal em questão, ao fixar os honorários, o Juízo observará: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Uma vez constatado, na espécie, que o percentual estabelecido na origem foi fixado em desconformidade com os parâmetros acima mencionados, devida sua redução, mormente por se tratar de causa de pouca complexidade.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO EXECUÇÃO ZERO. EXTINÇÃO. 1. Se não há valor a ser executado, não há condenação, que é a baliza para o cálculo de honorários. Precedentes. 2. Não é possível a substituição, na fase de cumprimento de sentença, do parâmetro da base de cálculo dos honorários advocatícios, sob pena de ofensa à coisa julgada (STJ, AR 5.869-MS , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 30/11/2021).

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