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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-28.2019.8.13.0134 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Marcos Henrique Caldeira Brant
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Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -- OMISSÃO - AUSENCIA DE VICIOS - SUMULA 257 DO STJ - CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - VALOR ÍNFIMO - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. Inexiste qualquer argumento que tenha o condão de afastar a incidência da súmula 257 do STJ, limitando-se, a seguradora, a apresentar mera alegação da sua inaplicabilidade, sem realizar o enfrentamento das razões de decidir dos precedentes que firmaram o teor da aludida súmula, para fins de distinção deste caso com aqueles que inspiraram a edição do enunciado sumular. Portanto, é devida a indenização do seguro DPVAT ao segurado-proprietário, visto que a falta de pagamento do prêmio não é motivo para recusa. Os embargos de declaração não devem ser acolhidos somente naqueles casos em que é possível verificar a existência de erro material, omissão, contradição, ou obscuridade no julgado, por força do disposto no art. 535 do CPC - Não há que se falar em fixação dos honorários sobre o valor da condenação, já que esta foi ínfima e, não sendo possível mensurar o proveito econômico, os honorários devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1385506082

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