Patologias na Coluna Cervical em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164029999 RJ XXXXX-29.2016.4.02.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUISITOS CONFIGURADOS. CUSTAS JUDICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - No caso em apreço, após análise do laudo pericial (fls. 64/70) e laudo complementar (fls.81), e levando-se em consideração os demais documentos colacionados aos autos, verifica-se que a autora é portadora de patologias degenerativas na coluna cervical e coluna lombar, encontrando-se totalmente e permanentemente incapaz para as suas atividades laborativas cotidianas devido a existência do risco de piora de quadro álgico e agravamento da patologia. - fixação do termo inicial do benefício, está correta a DIB fixada na sentença, uma vez que a orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que existente prévio requerimento no âmbito administrativo, o termo inicial corresponderá à data da respectiva postulação. - a Lei n.º 9.974/2013, que rege o pagamento de custas da Justiça Estadual do Estado do Espírito Santo, não isenta as autarquias federais do pagamento de custas.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040234

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    DOENÇA OCUPACIONAL. PATOLOGIA NA COLUNA CERVICAL. A ausência de nexo concausal entre a patologia na coluna cervical do reclamante, objeto do recurso, e as atividades laborais por ele realizadas no curso do contrato de trabalho afasta qualquer responsabilidade da parte reclamada, em razão do que não procede a pretensão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AUTORA QUE REQUER PAGAMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE POR TER SUA CAPACIDADE DE TRABALHO REDUZIDA APÓS DIAGNÓSTICO DE DOENÇA, QUE RESULTOU EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL AFIRMANDO QUE A PATOLOGIA DA DEMANDANTE (DISCOPATIA DEGENERATIVA EM COLUNA CERVICAL) NÃO ESTÁ RELACIONADA À ATIVIDADE LABORAL QUE EXERCIA À ÉPOCA DOS FATOS. DOENÇA DEGENERATIVA QUE NÃO É CONSIDERADA DOENÇA DO TRABALHO (ART. 20 , § 1º , ALÍNEA `A¿, DA LEI Nº 8.213 /1991). AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL A JUSTIFICAR O BENEFÍCIO PRETENDIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260477 Praia Grande

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    PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura integral para o tratamento cirúrgico de que necessita o autor, portador de patologia da coluna cervical. Sentença de parcial procedência, que impôs à ré o custeio de cirurgia, inclusive dos materiais utilizados, rejeitados os danos morais. Recurso exclusivo da ré. Prova documental suficiente a demonstrar tanto a necessidade dos procedimentos prescritos ao autor, quanto a obrigação de custeio dos materiais cirúrgicos utilizados na intervenção. Técnicas empregadas pelo cirurgião escolhido pelo autor adequadas à cura proposta. Incabível a negativa de custeio pela requerida. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20208160014 Londrina XXXXX-79.2020.8.16.0014 (Acórdão)

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    DIREITOs PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E, APÓS AUXÍLIO-ACIDENTE. (1) PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU QUE A AUTORA é portadora de osteoartrose de coluna cervical e lombossacra, resultando em surtos de cervicalgia e lombociatalgia crônica com radiculopatia a esquerda – SEQUELA QUE INCAPACITA a segurada PARA o exercício dA ATIVIDADE habitual como promotora de vendas de frango – aplicação DO ART. 62 , § 1º , DA LEI 8.213 /91 ao caso concreto, QUE ESTABELECE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO auxílio-doença ATÉ A CONCLUSÃO dO PROCESSO de reabilitação profissional (2) INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO PRÉVIA do auxílio-acidente ACASO negativo o procedimento reabilitatório – benefício devido somente quando constatado o preenchimento dos requisitos PELA SEGURADA – imperiosa a realização de nova perícia médica para se aferir o caráter definitivo AO exercício da atividade laboral ou qualquer outra. (3) TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÚLTIMO BENEFÍCIO RECEBIDO, CONFORME ENUNCIADO 19 DO TJPR. (4) CONSECTÁRIOS LEGAIS – ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO ADOTADO DO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.495.146/MG: CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 41-A DA LEI 8.213 /1991 E JUROS DE MORA CONFORME ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494 /97, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 11.960 /09 – TERMO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA – SÚMULA 204 DO STJ. (5) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INALTERADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PERCENTUAL A SER DEFINIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 85 , §§ 3º E 4º , INCISO II , DO CPC/2015 . SENTENÇA parcialmente reformada EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 6ª C.Cível - XXXXX-79.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 12.07.2021)

  • TRF-5 - Recursos XXXXX20164058503

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL (RURAL). QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DEMONSTRADA. INCAPACIDADE PARA O LABOR AFERIDA. AUTOR QUE CONTA COM 47 ANOS DE IDADE, COM COMPROMETIMENTO COGNITIVO E DE MEMÓRIA, ALÉM DE PATOLOGIA ORTOPÉDICA EM COLUNA CERVICAL, COM PARESTESIA EM MEMBRO SUPERIOR E LIMITAÇÃO NA MOBILIDADE DO PESCOÇO, COM COMPROMETIMENTO FUNCIONAL. SEGURADO QUE PERCEBEU BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO RURAL EM 2009 EM RAZÃO DE FRATURA NO PÉ PROVOCADA POR QUEDA DE ANIMAL. CONCLUSÃO DO EXPERT PELA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPUGNAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20164039999 SP

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    ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DEFICIÊNCIA COMPROVADA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR. RENDA MENSAL NULA. MISERABILIDADE CONFIGURADA. 1. A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção o pagamento de um salário mínimo mensal. Trata-se de benefício de caráter assistencial, que deve ser provido aos que cumprirem tais requisitos, independentemente de contribuição à seguridade social. 2. No caso dos autos, a autora afirma ser deficiente. 3. O laudo médico pericial, datado de 27.03.2014, indica que a autora apresenta "osteartrose de coluna cervical, cardiomegalia, pneumopatia instersticial mais artrose de quadril (CID M19) e de coluna lombar com discopatia (CID M 54.1)", patologia progressiva, irreversível e refratária a qualquer tratamento e que a incapacita para o trabalho. 4. Sendo possível extrair do conjunto probatório a existência de impedimentos de longo prazo, o quadro apresentado se ajusta, portanto, ao conceito de pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20 , § 2º , da Lei 8.742 /93, com a redação dada pela Lei 13.146 /2015. 5. No caso dos autos, conforme consta do estudo social (fls. 76/80), datado de 30.06.2014, compõem a família da requerente ela (sem renda), seu filho (desempregado, sem renda) e seu marido (aposentado, com renda de um salário mínimo). 6. Excluído o benefício recebido pelo marido da autora, a renda per capita familiar é nula, inferior, portanto, a ¼ do salário mínimo. Deste modo, é caso de deferimento do benefício, pois há presunção absoluta de miserabilidade, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, sendo possível concluir pelos elementos constantes dos autos que neste momento já estavam presentes os requisitos necessários à concessão do amparo. 8. Recurso de apelação a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260053 SP XXXXX-03.2011.8.26.0053

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    ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LER/DORT. SEQUELAS NA COLUNA CERVICAL E NA COLUNA LOMBAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCESSÃO. PRESENTES NEXO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, O TRABALHADOR FAZ JUS AO AUXÍLIO-ACIDENTE. ABONO ANUAL. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO COMO SENDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA ÚLTIMA ALTA MÉDICA INDEVIDA. FIXAÇÃO DE JUROS E

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-36.2022.4.03.6301: RI XXXXX20224036301

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    E M E N T A INCAPACIDADE. LAUDO NEGATIVO. RECURSO PARTE AUTORA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL. PARTE AUTORA PORTADORA DE CERVICALGIA (M54.2) SECUNDÁRIA A DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA VERTEBRAL, EM ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO TARDIO DE DESCOMPRESSÃO E ARTRODESE DE COLUNA CERVICAL (C6-C7), SEM EVIDÊNCIA CLÍNICA, NO MOMENTO, DE RADICULOPATIA OU MIELOPATIA. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE A HIPÓTESE ENSEJADORA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AFASTA CERCEAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260405 SP XXXXX-57.2019.8.26.0405

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    Acidente do trabalho – Professor – Moléstias na coluna, membros superiores e inferiores - Benefício acidentário – Laudo conclusivo para ausência de incapacidade laborativa – Perícia não contrariada por nenhum outro trabalho técnico-científico - Sentença de improcedência mantida - Recurso do autor desprovido.

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