Pedido de Reforma da Sentença em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05366396001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ,EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES - INADIMISSÍVEL - NÃO CONHECIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDRAS NA RODOVIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVAS - DEVER DE INDENIZAR. É inadmissível pedido de reforma da sentença em contrarrazões, pois a esta cabe apenas impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço - art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . Nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, é necessária apenas a demonstração da conduta da parte ré, do dano causado à autora e do nexo de causalidade entre eles. A existência de pedras sobre a pista, mesmo que restasse caracterizada sua origem como fato de terceiro, não tem o condão de eliminar a responsabilidade da concessionária, que deveria ter retirado tal material em tempo hábil ou sinalizado devidamente a pista. Comprovados os danos materiais suportados em razão do acidente causado por pedras na rodovia administrada pela concessionária, impõe-se o dever de indenizar.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01506703008 MG XXXXX-22.2015.5.03.0067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. Não se conhece de pedido de reforma do julgado formulado em contrarrazões, pela inadequação da via eleita. As contrarrazões não têm natureza infringente, não tendo o condão de modificar a decisão recorrida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ECA . FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE. HONORÁRIOS PARTICULAR. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EFETUADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. Honorários advocatícios. Quando é perdedor da ação, o Município é devedor de honorários sucumbenciais ao advogado particular contratado pela parte. A fixação de honorários advocatícios em R$ 250,00 é valor inferior ao que esta Corte tem fixado em casos análogos. Por isso, vão mantidos os honorários advocatícios fixados pela sentença ao advogado particular contratado pela autora. Pedido de reforma da sentença em sede de contrarrazões. Não cabe pedido de reforma da sentença em sede de contrarrazões de apelo, isso porque não é meio hábil para pleitear a reforma da sentença. A insurgência deveria ter sido manejada em recurso próprio, e não em resposta aos apelos das partes adversas. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. ( Apelação Cível Nº 70065729287, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 03/09/2015).

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155070018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Considerando o disposto no art. 1.010 , inciso IV , do Código de Processo Civil de 2015 , aplicável, subsidiariamente, ao processo do trabalho, que corresponde à redação do art. 514 , III , do Código de Processo Civil de 1973 , resta impossível o conhecimento do recurso ordinário quanto à parte que, embora dotada de fundamentação, padece do pedido correspondente. GORJETAS. INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. PROVA ORAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NA SÚMULA 354 , DO TST. Provado nos autos que o empregado, afora o salário fixo, percebia regularmente gorjetas pagas pela clientela, impõe-se a confirmação da sentença mediante a qual o Juiz do Trabalho condenou a empresa reclamada, proprietária do restaurante, ao pagamento das diferenças salariais que se apurar em liquidação, mormente quando se percebe que o julgador, com o devido cuidado, determinou a aplicação da súmula 354 , do TST, que veda a incidência das gorjetas sobre aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20108130105

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES - VIA INADEQUADA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REGULARIDADE. Não se conhece do pedido de reforma da sentença formulado em contrarrazões de apelação. Para a configuração da abusividade dos juros remuneratórios adota-se como parâmetro o percentual que supera a uma vez e meia a taxa média praticada pelo mercado, para a mesma modalidade negocial, no mês da contratação, tal como divulgada pelo BACEN.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20218130183

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE CLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ACOLHIMENTO. - Consta do recurso de apelação pedido de reforma da sentença para permitir a compensação do valor depositado em juízo ou o seu levantamento pelo apelante, que não tendo sido apreciado no julgamento autoriza a pretendida declaração, via embargos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EM CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "tantum devolutum quantum appellatum" . SÚMULA Nº 83 /STJ. PRECEDENTES. 1. Nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 , é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "as contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma de decisão, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016). 3. Agravo interno não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. PRECLUSÃO. 1. A embargante aduz que há omissão quanto ao pedido de majoração da verba honorária suscitado nas contrarrazões do especial. 2. Contudo, as contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma de decisão, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum. Precedentes. 3. Se o embargante entendia como inadequada a verba sucumbencial fixada, deveria ter usado, a tempo e modo, os recursos cabíveis para alcançar a majoração, tarefa da qual não se incumbiu, pois, da sentença que a fixou em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nem sequer interpôs apelação para devolver a questão ao tribunal, tornando-a preclusa, visto que a não interposição do recurso voluntário por parte da autora gera a presunção de resignação diante do provimento jurisdicional apresentado. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-GO - XXXXX20098090051

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANSO MATERIAIS. 1. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. Não se conhece de pedido de reforma da sentença deduzido em sede de contrarrazões de apelo, por não ser esta a via adequada para tanto. 2. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. O art. 240 , §§ 1º , 2º e 3º do CPC/73 , aplicável ao caso, definiam que a interrupção da prescrição retroagiria, operada pelo despacho que ordenava a citação, à data da propositura da ação, quando a parte autora, no prazo de dez dias, tomasse as providências necessárias para sua viabilização, sendo que esta não poderia ser prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, o que não se deu na hipótese, onde o requerente informou o endereço das partes a serem citadas passados mais de três anos do despacho que determinou a citação, sem qualquer justificativa, impondo-se, destarte, o reconhecimento da pretensão indenizatória (art. 206 , § 3º , V , CC ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0235509.14, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E DESPROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Esteve presente na sessão a Dra. Mô nica Simone de Moraes, advogada do apelante. Presidiu a sessão o Desembargador Norival Santomé . Votaram com o relator o Desembargador Jairo Ferreira Júnior e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis . Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Sousa Fonseca Suavinha Goiânia, 16 de abril de 2019. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo