TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05366396001 MG
,EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES - INADIMISSÍVEL - NÃO CONHECIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDRAS NA RODOVIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROVAS - DEVER DE INDENIZAR. É inadmissível pedido de reforma da sentença em contrarrazões, pois a esta cabe apenas impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço - art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . Nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva, é necessária apenas a demonstração da conduta da parte ré, do dano causado à autora e do nexo de causalidade entre eles. A existência de pedras sobre a pista, mesmo que restasse caracterizada sua origem como fato de terceiro, não tem o condão de eliminar a responsabilidade da concessionária, que deveria ter retirado tal material em tempo hábil ou sinalizado devidamente a pista. Comprovados os danos materiais suportados em razão do acidente causado por pedras na rodovia administrada pela concessionária, impõe-se o dever de indenizar.