Pedido de Retratação Prejudicado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05953391001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A retratação, pelo juízo a quo, da decisão recorrida, torna prejudicado o julgamento do recurso, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 1.018 , § 1º c/c art. 932 , III , ambos do CPC/15 .

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  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20188080030

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011635-59.2018.8.08. 0030 APELANTE: JOSIAS FERREIRA APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO e FUNDACAO RENOVA RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA RETRATAÇÃO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO ART. 200 PARÁGRAFO ÚNICO PRECEDENTES STJ ERROR IN PROCEDENDO SENTEÇA ANULADA RECURSO PROVIDO 1. Como cediço, o pedido de desistência formulado pela parte somente produzirá seus efeitos respectivos depois de previamente homologado pelo juiz, conforme a regra contida no parágrafo único do art. 200 do CPC/15 . 2. Desta forma, até a efetiva homologação pelo juízo, pode a parte exercer a retratação do pedido de desistência formulado, na forma que inclusive já sedimentou o entendimento, o c. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes c. STJ. 3. Considerando que a parte autora apresentou retratação (fls. 40/42) ao pedido de desistência anteriormente formulado em momento, por muito, anterior à prolação da sentença de homologação (fls. 194), deve ser reconhecida a ocorrência de error in procedendo do juízo a quo , na medida em que não pode o apelante ser prejudicado com a extinção prematura do processo, na forma do art. 485 , inciso VIII , do CPC/15 . Precedentes e. TJES. 4. Ou seja, a parte autora apresentou retratação à desistência anteriormente formulada após decorridos apenas alguns dias. A sentença data de quase um ano após o requerimento de desistência. Não há, pois, justificativa para a desconsideração do pedido de retratação, razão pela qual a anulação da sentença se impõe. 5. Recurso provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a sentença, nos termos do voto do relator. Vitória (ES), 13 de julho de 2021. DES. PRESIDENTE // DES. RELATOR

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECONSIDERADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. 1. Se o magistrado, em juízo de retratação, reforma a decisão recorrida, ao Relator cabe considerar prejudicado o agravo de instrumento contra ela interposto (Art. 1018 , § 1º do CPC ). É o caso. 2. Recurso não conhecido na forma do art. 932 , inciso III do CPC .

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20208060000 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. POSTERIOR RETRATAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 932 , III , DO CPC/2015 . RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal, interposto por Magno Aguiar Câmara , dissente da decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 34ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº XXXXX-16.2020.8.06.0001 , movida em face de Amil Assistência Médica Internacional S /A. 2. Revelam os autos, que o agravante pretende a concessão da tutela antecipada indeferida pelo magistrado a quo. 3. Todavia, da análise dos autos originários - nº XXXXX-16.2020.8.06.0001 , verifica-se que fora realizado o juízo de retratação, e por conseguinte, deferida a tutela de urgência requestada, conforme testifica-se na decisão exarada às fls. 101/106, fato que configura a perda superveniente do objeto recursal. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo Não conhecimento do Recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra Primo . Fortaleza, 24 de março de 2021. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20174047005 PR XXXXX-85.2017.4.04.7005

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DECLARADO PREJUDICADO PELA TURMA RECURSAL de origem. NOVO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM N. 02. NÃO APLICABILIDADE. pedido não conhecido. 1. A Questão de Ordem n. 02 não tem aplicabilidade no caso, pois a Turma Recursal de origem deixou de proceder à adequação do julgado determinada por decisão definitiva da TRU - ainda que monocrática -, e não em razão de despacho do órgão responsável pela admissibilidade preliminar dos recursos. 2. Não promovida a adequação do julgado pela Turma Recursal de origem, o recurso cabível é a reclamação. Inadmissível a interposição de sucessivos pedidos de uniformização para atingir o objetivo. 3. Pedido de uniformização não conhecido como reclamação ante a ausência de pressupostos processuais.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20134025001 ES XXXXX-34.2013.4.02.5001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA F ORMULADO ANTES DA SUA HOMOLOGAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1. Pretende a apelante anulação da sentença que homologou o seu pedido de desistência da ação, i nobstante seu requerimento de retratação da mesma. 2. Considerando a sua natureza processual da desistência, que só se aperfeiçoa com a homologação da sentença, não há impedimento para que a parte manifeste desejo de retratação q uanto ao requerimento de desistência, desde que o mesmo não tenha sido homologado pelo Juízo. 3. O parágrafo único do art. 158 , do CPC/73 (considerando a data da publicação da sentença) e stabelece que: "A desistência da ação só produzirá efeitos depois de homologada por sentença". 4. Precedentes: TRF-1 AMS XXXXX-6/MG Relator Juiz Federal Convocado Rafael Paulo Soares Pinto e DJF1 p.217 de 18/04/2008; AC XXXXX-5/AM - Relatora D.F. N euza Maria Alves da Silva - DJ p.53 de 10/05/2007. 5 . Apelação provida para anular a sentença e, por consequência, agravo interno prejudicado.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00751188001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - EXONERAÇÃO A PEDIDO- RETRATAÇÃO - POSSIBILIDADE - ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO - PRAZO - DESISTÊNCIA - IRRELEVÂNCIA. - O servidor público tem direito a ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado quando a retratação do seu pedido de exoneração for anterior à publicação do ato de desligamento - A desistência do prazo para publicação do ato de exoneração não equivale à renúncia ao direito de se retratar do pedido de exoneração.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL JULGADA EXTINTA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. Tendo sido julgada extinta a execução fiscal cuja prescrição foi reconhecida de ofício no acórdão a ser reexaminado, o juízo de retratação resta prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREJUDICADO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXERCICIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - Exercício do juízo de retratação, com prolação de nova decisão em sentido oposto à que fora impugnada neste agravo de instrumento - Recurso prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto - Inteligência do disposto no artigo 1.018 , § 1º do Código de Processo Civil . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF XXXXX20144047205 SC XXXXX-34.2014.4.04.7205

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    PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DECLARADO PREJUDICADO PELA TURMA RECURSAL. NOVO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. REITERAÇÃO DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM N. 02. NÃO APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Reiteração do entendimento desta Turma Regional no sentido de que "1. É manifestamente inadmissível a interposição de incidente de uniformização de jurisprudência que trata da mesma matéria já decidida, em incidente anterior, pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. 2. Nos termos da Questão de Ordem 02, desta TRU, em sua redação original, 'interposto o incidente de uniformização e devolvido o processo para a Turma de Origem para fins de juízo de retratação, o incidente deve ser remetido à Turma de Uniformização quando mantido o acórdão recorrido, independentemente de provocação da parte'. 3. O enunciado da referida questão de ordem, no entanto, refere-se à devolução dos autos à Turma Recursal de origem pela Presidência das Turmas Recursais, que órgão é responsável pelo juízo preliminar de admissibilidade de incidente, para assegurar a sua análise definitiva pelo órgão competente para tanto, o que não é o caso dos autos. 4. Não é possível o conhecimento do incidente como reclamação, no caso, porque ausente os pressupostos processuais para sua admissibilidade" ( 5001407-27.2012.404.7100 , TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 29/08/2017). 2. Novo incidente não conhecido.

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