26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-33.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alice Birchal
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - EXONERAÇÃO A PEDIDO- RETRATAÇÃO - POSSIBILIDADE - ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO - PRAZO - DESISTÊNCIA - IRRELEVÂNCIA.
- O servidor público tem direito a ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado quando a retratação do seu pedido de exoneração for anterior à publicação do ato de desligamento - A desistência do prazo para publicação do ato de exoneração não equivale à renúncia ao direito de se retratar do pedido de exoneração.