Pedido Expresso de Intimação Específica em Nome de um Deles em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1715362

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    I - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. II - PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO INDICADO PELA PARTE RÉ. ERRO NÃO CONFIGURADO. REFERÊNCIA GENÉRICA FEITA A ?ADVOGADOS INDICADOS NOS AUTOS? NA CONSTESTAÇÃO. FORMULAÇÃO VAGA DE PEDIDO QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 272 , § 5º , DO CPC , PARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA COM EXCLUSIVIDADE DE ADVOGADOS. OMISSÃO DA DEMANDADA NA EXPRESSA INDICAÇÃO DOS CAUSÍDICOS EM NOME DE QUEM AS PUBLICAÇÕES DEVERIAM SER FEITAS COM EXCLUSIVIDADE. NULIDADE DA COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. MÁCULA INEXISTENTE. PROCEDIMENTO HÍGIDO. OMISSÃO DA PARTE RÉ/RECORRENTE, POR FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO NOME DOS ADVOGADOS A QUEM DEVERIAM SER DIRIGIDAS AS INTIMAÇÕE, QUE NÃO PODE SER POR ELA INVOCADA PARA, A SEU BENEFÍCIO, FAZER RETROCEDER O PROCEDIMENTO A FASE JÁ SUPERADA. PRELIMINAR REJEITADA. III - PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA DITA NECESSÁRIA À SOLUÇÃO DA LIDE, MAS DE PRODUÇÃO NÃO ORDENADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DÉFICIT PROBATÓRIO UNICAMENTE ATRIBUÍVEL À INÉRCIA DA PARTE RÉ/APELANTE. DESPACHO PARA ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE PROVAS QUE PRETENDIAM AS PARTES PRODUZIR NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NÃO SUPRIDA POR POSTULAÇÃO GENÉRICA, FEITA EM CONTESTAÇÃO, PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO SOMENTE DEDUZIDO NA FASE POSTULATÓRIA SEM QUALQUER INDICAÇÃO DO OBJETIVO E ALCANCE DA PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA, CONQUANTO AFIRMADA SUA IMPRESCINDIBILIDADE. VAGUEZA QUE INVIABILIZA A FEITURA PELO JUÍZO DE ELEMENTAR EXAME DE ADMISSIBILIDADE. FALTA ABSOLUTA DE ELEMENTOS INFORMATIVOS QUE POSSIBILITEM AO MAGISTRADO AFERIR A NECESSIDADE E UTILIDADE DA PROVA TÉCNICA GENERICAMENTE POSTULADA NA PEÇA DE DEFESA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA QUE TORNA INÓCUA A AFIRMADA CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA QUE NÃO É ABSOLUTO. PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA. IV - MÉRITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. REPARAÇÃO AO ERÁRIO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL REUNIDA AOS AUTOS PARA EXAME DA LIDE PELO MAGISTRADO. V - IRREGULARIDADES COMPROVADAS NA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. PREJUÍZO CARACTERIZADO AO ERÁRIO DISTRITAL. PROVA TÉCNICA ROBUSTA, CLARA E OBJETIVA PRODUZIDA PELA CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL E PELA ASSESSORIA TÉCNICA DA PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NÃO DESAUTORIZADOS. REPACTUAÇÕES IRREGULARES AJUSTADAS ENTRE A EMPRESA PRIVADA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SLU). IRREGULARIDADES COMPROVADAS NA REPACTUAÇÃO E PAGAMENTOS DE QUANTIAS RELATIVAS A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CONQUANTO A FROTA NÃO TENHA SIDO RENOVADA; NA COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO RELACIONADO A VARREDORES; E NA CONTABILIZAÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS (IRPJ E CSLL) NO ORÇAMENTO DO CONTRATO COM TRANSFERÊNCIA TRIBUTÁRIA DESSES ENCARGOS PELA EMPRESA CONTRATADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE RESSARCIR O ERÁRIO DISTRITAL RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. V - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar. Nulidade. Vício não caracterizado no procedimento que teve curso em primeira instância. A genérica formulação de pedido feito em contestação para que ?todas as intimações sejam realizadas em nome dos advogados indicados nos autos, sob pena de nulidade?, por sua absoluta imprecisão, não atende à exigência do comando posto no art. 272 , § 5º , do CPC , para intimação eletrônica com exclusividade de advogados, tampouco respeita a finalidade de garantir o melhor e mais eficaz controle do regular desenvolvimento do processo, de modo a ser atingida, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, acompanhamento dos atos processuais. Ademais, para além de não estarem nominados os advogados em nome de quem as publicações deveriam ser feitas com exclusividade, não se insurgiram nenhum dos causídicos substabelecentes nem substabelecidos contra as intimações que desde ao único advogado cadastrado no sistema PJe. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Caso concreto em que: (a) até a prolação da sentença, respondeu a empresa ré/apelante a inúmeras comunicações processuais a ela dirigidas sem alegar qualquer vício no modo como formalizada sua intimação; (b) conquanto não conste a empresa recorrente como parceira para expedição eletrônica - o que torna necessária sua ciência exclusivamente por publicação do ato no órgão oficial -, apenas a um específico chamamento judicial convenientemente deixou de atender: àquele destinado à especificação de provas; e (c) atendidos por ela foram os demais atos de intimação, todos formalizados sob o mesmo modo. Situação concreta que, por suas particularidades, torna manifesto que a apelante se conduziu processualmente de modo a criar a situação desfavorável a seu interesse e contra a qual, tendo em vista seu proceder, não pode se insurgir. Preliminar rejeitada. 3. Preliminar. Cerceamento de defesa. Necessidade de prova técnica para solução da lide. Alegação feita com base em argumentos manifestamente voltados a afastar a relevância de inércia em que incorreu a apelante e as consequências jurídicas daí decorrentes. Parte que deixa transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido, após regular intimação, para especificar as provas que pretendia produzir. Pedido apenas feito na peça de defesa em momento processual adequado ao protesto genérico de provas, tal como previsto no artigo 319, inciso VI, da Lei Processual Civil. Argumento astuto que não resiste à moderna compreensão do processo legal e justo, o qual, segundo leciona Humberto Theodoro Júnior, traz em seu bojo significativa carga ética ao impor ao Estado o dever de assegurar tratamento isonômico aos litigantes; de distribuir igualmente as chamadas ?limitações da liberdade? para que todos tenham protegida sua própria liberdade; e de organizar o processo segundo procedimento capaz de cumprir sua função institucional de tutela dentro dos padrões constitucionalmente estabelecidos. 4. É inarredável que apenas ao tempo de saneamento do feito, pela identificação dos pontos de controvérsia a serem solucionados pelo juiz, podem ser definidas com clareza e objetividade as provas relevantes a serem produzidas pelas partes. Se pericial, pela precisa delimitação do objeto a ser examinado, vistoriado ou avaliado e pela objetiva indicação do fato ou circunstância a ser verificada pelo profissional no exame técnico a ser realizado. Mister que assim ocorra, pois, caso contrário, inviável será ao juiz, principal destinatário da prova, aquilatar a necessidade e utilidade da atividade probatória que pretende a parte realizar. Vício por cerceamento de defesa não caracterizado. 5. Prova pericial não postulada a tempo e modo devido. Direito fundamental à prova que não é absoluto, estando sujeito ao instituto da preclusão. Injustificada inércia da parte, embora regularmente intimada para especificar as que pretendia produzir. Ausência de manifestação no prazo assinalado. Preclusão temporal verificada. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. 6. Ação civil pública. Instrumento processual previsto na Lei 7.347 /85 e na Constituição Federal como meio de proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses relacionados ao microssistema de defesa dos direitos difusos e coletivos. Demanda ajuizada pelo Ministério Público. Irregularidades constatadas na execução de contrato firmado pela empresa ré, com o Poder Público, para prestação de serviços de limpeza urbana. Pareceres técnicos da Controladoria Geral do Distrito Federal e da Assessoria Técnica da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Prova técnica robustamente motivada. Elementos de convicção claros e objetivos de avaliação do caso concreto. 7. Irregularidades constatadas em trabalhos técnicos de investigação elaborados segundo método de raciocínio lógico firmado em razões de certeza e fundamentação coerentes sobre os pontos controvertidos. Robustez científica não desautorizada por meras alegações da empresa ré/apelante. Justificativa plausível não apresentada para, concretamente, indicar em que ponto dos exames técnicos deixaram de ser atendidos os requisitos atinentes a objetividade, rigor técnico, concisão, argumentação, exatidão e clareza imprescindíveis para concluir ter a apelante recebido em pagamento quantias indevidas, as quais são relativas (i) a reajustes de importâncias vinculadas a aquisição não comprovada de veículos/equipamentos; (ii) ao emprego de varredores em quantidade inferior à contratada para os anos de 2012 e 2013; e (iii) ao recebimento de quantias que lhe foram pagas pela Administração Pública, as quais dizem respeito a tributos diretos e personalíssimos de sua responsabilidade tributária, por desconsideração a vedação existente à contabilização de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) no orçamento do contrato como despesas indiretas. Dever reconhecido de ressarcir o Erário Distrital. 8. Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e desprovida.

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  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO PRÉVIO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE TRÊS PATRONOS DA PARTE. INTIMAÇÃO SOMENTE EM NOME DE DOIS ADVOGADOS. NULIDADE CONFIGURADA. JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Embargos de divergência opostos em 26/05/2020. Conclusão ao gabinete em 31/08/2020. Julgamento CPC/15 . 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a validade da intimação de advogado quando há pedido de intimação exclusiva, com fundamento no § 5º do art. 272 do CPC/15 . 3. Dispõe o art. 272 , § 5º , do CPC/15 que: "constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". 4. Hipótese em que há pedido de intimação exclusiva de três patronos indicados, mas somente dois deles foram intimados. 5. Invalidade da intimação, necessidade de que todos os advogados indicados sejam intimados. 6. O acórdão embargado adotou de posicionamento segundo o qual o STJ teria firmado entendimento no sentido de que "não há obrigatoriedade de publicação em nome de todos os advogados relacionados na petição que pede intimação exclusiva, mas tão somente de um deles", firmado na vigência do CPC/1973 . Todavia, a situação fática a sob julgamento se enquadra perfeitamente na hipótese analisada no acórdão paradigma, segundo a qual configura-se nula a intimação quando existir prévio requerimento de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o art. 272 , § 5º , do CPC/2015 . Precedentes. 7. Embargos de divergência no agravo em recurso especial acolhidos.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138050052

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DA ADVOGADA QUE REQUEREU. NULIDADE RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I – Tendo em vista que a intimação não foi realizada em nome da advogada que requereu expressamente a intimação exclusiva, ocorre nulidade processual. II – A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos, é inválida a intimação se esta não for feita em nome do advogado que expressamente requereu. Aclaratórios acolhidos para devolver o prazo recursal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-17.2017.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Intimação – Advogado – Requerimento expresso para que as intimações fossem efetivadas exclusivamente em seu nome - Pretensão à nulidade dos atos processuais praticados a partir da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, em virtude de não intimação do advogado indicado – penhora online realizada antes da intimação – desbloqueio de valores é medida que se impõe, uma vez que implicou prejuízo à agravante - excesso da execução que, ante a nulidade ora decretada, deverá ser objeto de nova impugnação e decisão, se o caso – Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO NO NOME DOS DOIS PATRONOS. INTIMAÇÃO NO NOME DE APENAS UM DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de reconhecimento de nulidade da intimação da decisão dos Embargos de Declaração em Execução Fiscal, a qual teria intimado apenas um dos patronos, quando houve prévio pedido expresso de intimação dos dois causídicos. 2. Sustenta a Caixa Econômica que houve "nulidade de algibieira" (nulidade guardada), pois a nulidade da intimação poderia ter sido alegada já na petição dos Embargos de Declaração. Contudo, não consta que a sentença dos Embargos à Execução tenha sido publicada apenas em nome de um dos patronos, o que confirmaria o entendimento da agravante. Sendo assim, no caso em questão, tem-se que o vício da intimação nasceu na publicação da decisão dos Embargos de Declaração (fls. 364, e-STJ), e não da Sentença. 3. O STJ possui entendimento pacífico de que "havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não é o caso dos presente autos" ( AgRg no REsp XXXXX/MS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28/8/2015). 4. Na hipótese dos autos, consta que na procuração outorgada aos patronos da recorrente (fl. 275, e-STJ) há pedido expresso de que todas as intimações sejam em nome dos advogados Tarciano Capibaribe Barros e Sérgio Tavares Martins, "em cujos nomes devem ser expedidas quaisquer comunicações processuais pertinentes ao presente feito (...)". Além disso, na petição dos Embargos à Execução foi feito pedido expresso (fl. 269, e-STJ) neste sentido: "Por derradeiro, postula-se com esteio no art. 236 , § 1º , do CPC , que quaisquer comunicações atinentes ao presente feito sejam expedidas exclusivamente em nome do Dr. Sérgio Luís Tavares Martins, inscrito na OAB/CE sob os nº 14.259, sob pena de nulidade". 5. Não há razões, portanto, para reformar a decisão monocrática recorrida, visto que houve nulidade na publicação da decisão dos Embargos de Declaração (fls. 364, e-STJ) ao não constar o nome do patrono Sérgio Luís Tavares Martins. Ressalta-se, por fim, que a recorrente suscitou a referida nulidade na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, afastando a preclusão da matéria. 6. Agravo Interno não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.\n1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE AS COMUNICAÇÕES ENDEREÇADAS AO NOSOCÔMIO FOSSEM REALIZADAS NA PESSOA ESPECÍFICA DE QUALQUER DOS PROCURADORES CADASTRADOS NO PROCESSO.\n2. REALIZADA A INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM NOME DE ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DA INTIMAÇÃO, ASSIM COMO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE A SUCEDERAM. EXEGESE DOS ARTS. 272 , § 5º , E 513 , § 2º , INC. I , DO CPC .\nRECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20068180140 PI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DETERMINADO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, é válida a publicação em nome de outro profissional habilitado nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20168100040 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO ESPECÍFICO. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. 1. Havendo pedido expresso para que as publicações se dêem em nome de determinado patrono da parte, constitui ofensa ao art. 272, § 2º do CPCa inobservância deste requerimento. 2.A intimação feita em pessoa diversa daquela indicada não atinge seu objetivo, na medida em que não dá ciência à parte para que promova os atos necessários ao exercício do seu direito, constituindo cerceamento de defesa e, por isso, deve ser reconhecida sua nulidade. 3. Análise do recurso prejudicada. 4. Unanimidade.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUBJACENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º , LV , DA CF/1988 , E AO ART. 272 , § 2º , DO CPC . RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. DETERMINAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. 1. A preliminar de irregularidade no instrumento de procuração não merece acolhida. Pelo princípio da primazia da conhecimento do mérito, cabe ao Relator, ao constatar a existência de vício sanável, facultar à parte a oportunidade de corrigi-lo, em busca da efetivação da tutela jurisdicional. Com a juntada de procuração com outorga de poderes específicos à propositura da presente ação rescisória, restou suprido o defeito processual. 2. Incorre em violação manifesta de norma jurídica a decisão judicial que atribui à norma sentido incompatível com os fins a que ela se destina, situação vislumbrada nos autos. 3. A ausência de intimação dos advogados regularmente constituídos impõe a nulidade de todos os atos processuais ocorridos após a prolação da decisão judicial, em conformidade com o Art. 272 , § 2º , do CPC ; e em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º , LV , da Constituição Federal . 4. Saliente-se que a nulidade se adstringe aos atos supervenientes ao decisum, o que impossibilita a análise do pedido em sede de juízo rescisório. 5. Reconhecida a nulidade ocorrida nos autos originários, determinando-se o retorno dos autos à Turma julgadora, para que providencie nova intimação das partes do teor da decisão rescindenda, em nome dos patronos regularmente constituídos, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. 6. Pedido inicial parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE SUSCITADA PELO EXECUTADO - PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DO NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO - ATO DE INTIMAÇÃO DEFEITUOSO - IRREGULARIDADE RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA. - Havendo requerimento expresso, em petição própria, de que as intimações fossem endereçadas e publicadas em nome de Advogado indicado e constituído nos autos pelo Réu, acarreta cerceamento de defesa a publicação em nome de outros Procuradores.

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