Pedido Inicial Parcialmente Procedente em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120002 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCABÍVEIS. Os honorários sucumbenciais são devidos tão somente quando o pedido em si considerado for julgado totalmente improcedente. Havendo procedência do pedido, ainda que parcialmente, em quantificação e valor inferiores ao postulado, não serão devidos honorários sucumbenciais sobre essa pretensão, eis que não caracterizada a 'sucumbência parcial'. Recurso a que se nega provimento. (TRT12 - ROT - XXXXX-38.2019.5.12.0002 , Rel. HELIO BASTIDA LOPES , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 10/09/2020)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060122

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O provimento parcial de um determinado pedido da parte autora não representa sucumbência, vez que vitoriosa quanto ao título vindicado. Como corolário, a parcela não deferida pertinente aos pleitos julgados parcialmente procedentes não devem integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo trabalhador. Aplicação analógica da Súmula, 326 do STJ. Recurso patronal improvido, quanto ao tema. (Processo: ROT - XXXXX-57.2018.5.06.0122, Redator: Mayard de Franca Saboya Albuquerque, Data de julgamento: 17/10/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 17/10/2019)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260196 SP XXXXX-26.2015.8.26.0196

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LOCAÇÃO – Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança – Despejo prejudicado pela notícia de desocupação do imóvel – Sem prova da entrega das chaves à imobiliária ou ao proprietário, tampouco da concessão de prazo para desocupação e/ou exoneração do pagamento de parte dos alugueres – Inteligência do artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil – Multa moratória fixada contratualmente em 2% - Estipulação que deve ser adotada para cobrança do débito pendente – Pedido de cobrança parcialmente procedente – Ônus sucumbencial integralmente imposto ao locatário – Inteligência dos artigos 85 , § 10 , e 86 , parágrafo único , do Código de Processo Civil – Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20158171130

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito Civil, Processual e Consumidor. Ação de Rescisão Contratual e Indenização por Danos Morais e Perdas e Danos. Consórcio. Consorciado contemplado. Exigências para liberação da carta de crédito. Sentença. Rescisão contratual. Abusividade da cláusula contratual. Pedido parcialmente procedente de dano material, com a restituição das parcelas comprovadamente pagas no montante, respectivamente, de RS 377,00 e R$ 414,56, corrigida monetariamente desde a data de cada desembolso, incidindo juros de mora no percentual de 1% ao mês desde a citação, e parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, que fixo no montante de R$ 4.685,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), a ser pago ao autor, incidindo juros e correção monetária a partir da data da sentença. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos dos arts. 85 e 86 , do CPC , fixo os honorários do patrono da parte autora, a serem arcados pela parte ré, percentual de 15% sobre o valos das condenações por danos morais e materiais, devidamente atualizados, além disso, fixo os honorários do patrono da parte ré no percentual de 15% sobre o valor correspondente à diferença entre o valor requerido na inicial (danos materiais e morais) e o valor da condenação, suspensa a cobrança à parte autora em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça ( CPC/2015 , art. 98 , § 3º ). Ademais, condeno as partes a arcarem com as custas processuais de forma rateada, suspensa a cobrança em relação ao demandante em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça ( CP /2015, art. 98 , § 3º). Apelação. Argumento de previsão contratual. Inacolhimento. Sentença mantida. Recurso improvido. Decisão unânime.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6637 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO. NORMAS DEFINIDORAS DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 46 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial ( parágrafo único do art. 85 da Constituição da Republica ). Súmula vinculante n. 46 deste Supremo Tribunal. 2. Inconstitucionalidade formal das expressões impugnadas nos arts. 100 e 101 da Constituição do Rio de Janeiro por afronta ao disposto no inc. I do art. 22 e parágrafo único do art. 85 da Constituição da República. 3. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 558 , este Supremo Tribunal declarou inconstitucional, por unanimidade, a expressão “e Procuradores Gerais” posta no caput do art. 100 da Constituição do Rio de Janeiro, igualmente impugnada nesta ação direta. Pedido prejudicado, no ponto. 4. O alcance das normas impugnadas há de se restringir ao direito de acesso à informação constitucionalmente assegurado (inc. XXXIII do art. 5º) e com maior relevo ao poder-dever fiscalizatório das Assembleias Legislativas, na forma da lei nacional, excluídas as imputações de crimes de responsabilidade, verificada a incompatibilidade formal com as disposições constitucionais sobre a matéria. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais as expressões: “importando a ausência, sem justificação adequada, crime de responsabilidade” constante do caput do art. 100; “importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias” constante do respectivo § 2º e da expressão “constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informações falsas” do art. 101, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6331 PE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO. ART. 81-A DA CARTA ESTADUAL PERNAMBUCANA. INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DE PROCURADORIA NOS MUNICÍPIOS. OFENSA À AUTONOMIA MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. NORMA QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARTICULARES PARA A EXECUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. ARTS. 37, CAPUT E INCISO II, 131 E 132 DA CRFB/88. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A instituição de Procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. 2. É inconstitucional a interpretação de norma estadual que conduza à obrigatoriedade de implementação de Procuradorias municipais, eis que inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. Precedentes. 3. É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que estabeleça a possibilidade de contratação direta e genérica de serviços de representação judicial e extrajudicial, por ferir a regra constitucional de concurso público. 4. Realizada a opção política municipal de instituição de órgão próprio de procuradoria, a composição de seu corpo técnico está vinculada à incidência das regras constitucionais, dentre as quais o inafastável dever de promoção de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). 5. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para: (i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de que a instituição de Procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais; (ii) declarar a inconstitucionalidade do § 1º e do § 3º art. 81-A da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de provimento desses cargos (art. 37, II, da CRFB/88), ressalvadas as situações excepcionais situações em que também à União, aos Estados e ao Distrito Federal pode ser possível a contratação de advogados externos, conforme os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência desta Corte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260011 SP XXXXX-78.2020.8.26.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO – Apelação – Ação monitória – Insurgência contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a demanda – Admissibilidade parcial – Hipótese em que tanto o apelante, quanto os apelados, sucumbiram em parte de seus pedidos – Ação monitória que foi ajuizada ante o incontroverso inadimplemento dos apelados – Observância do princípio da causalidade, previsto no artigo 85 , § 10 do CPC – Fixação de sucumbência recíproca – Inteligência do artigo 86 "caput" do CPC – Sentença parcialmente reformada – Condenação de ambas as partes ao rateio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60000618001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO PROVIDO. - Quando as partes sucumbem em partes iguais de suas pretensões, os ônus sucumbenciais devem ser igualmente divididos, na forma autorizada pelo art. 86 , do CPC .

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. Nas hipóteses de pedido parcialmente procedente não incide honorários em prol da parte vencida, consoante entendimento consolidado por este egrégio Tribunal na Tese Jurídica nº 5, segundo a qual, o percentual de honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante incide apenas sobre as verbas postuladas na inicial julgadas totalmente improcedentes.

  • TJ-GO - XXXXX20208090044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-19.2020.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE : JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA (INTERDITADO) APELADO : MARCELO MACHADO GOULART RECURSO ADESIVO RECORRENTE : MARCELO MACHADO GOULART RECORRIDO : JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA (INTERDITADO) RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR CONSIGNADO EM JUÍZO. PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. LIBERAÇÃO PARCIAL DO DEVEDOR. DIFERENÇA AINDA DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Sopesando as provas constantes dos autos, o juízo a quo valorou o laudo técnico apresentado pelo autor, não cabendo a alegação de nulidade da sentença, pelo julgamento antecipado da lide, pois o conjunto probatório é suficiente e apto a formar a convicção do julgador, que considerou desnecessária a realização da prova pericial pleiteada pelo requerido/apelante. 2. A consignação parcial da quantia devida libera parcialmente o devedor, que fica obrigado à complementação do valor integral da dívida. 3. Julgado parcialmente procedente o pedido consignatório, deve ser reformada a sentença, de ofício, a fim de reconhecer a sucumbência recíproca, com a condenação das partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, verbas que devem ser distribuídas proporcionalmente entre os litigantes. 4. Não obstante o insucesso de ambos os recursos, não tem aplicação o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , uma vez já fixada a verba honorária advocatícia no patamar máximo (20%). APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo