Pedido Nacional de Uniformização de Jurisprudência em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013800

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DO PERÍODO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. MECÂNICO. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. 1. O tempo de serviço de segurado trabalhador rural, anterior à data da vigência da Lei n. 8.213 /1991 deve ser computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para o efeito de carência, nos termos do § 2º do art. 55 da referida norma. O período laborado em atividade rural posteriormente à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991) somente poderá ser computado, no Regime Geral de Previdência Social, para fins de obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o recolhimento das contribuições em atraso, referentes ao período, o qual, igualmente, não poderá ser considerado para efeito de carência, nos termos do art. 39 , inciso II , da Lei n. 8.213 /1991 e da Súmula n. 272 do STJ. 2. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, cumpridos os requisitos legais, a parte autora tem direito à aposentadoria especial. As atividades consideradas prejudiciais à saúde foram definidas pela legislação previdenciária, especificamente, pelos Decretos 53.831 /1964, 83.080 /1979 e 2.172 /1997. 3. Tratando-se de período anterior à vigência da Lei 9.032 /1995, que deu nova redação ao § 3º do art. 57 da Lei 8.213 /1991, basta que a atividade exercida pelo segurado seja enquadrada nas relações dos Decretos 53.831 /1964 ou 83.080 /1979, não sendo necessário laudo pericial, exceto a atividade laborada com exposição a ruído superior ao previsto na legislação de regência. 4. Os formulários DIRBEN 8030 e DSS-8030 e os laudos técnicos fornecidos pela empresa têm presunção de veracidade e constituem provas suficientes para comprovar o labor em atividade especial. A exigência de laudo técnico pericial expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho só se tornou efetiva a partir do Decreto 2.172 /1997, que regulamentou a Lei 9.528 /1997. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 5. É possível o reconhecimento do exercício de atividade nociva em período anterior à edição da legislação que instituiu a aposentadoria especial e a especialidade de atividade laboral, bem como continua válida a conversão de tempo de serviço especial para comum mesmo após 1998 ( REsp XXXXX/MG - Representativo de controvérsia). 6. Constatado que o segurado laborou em condições insalubres/perigosas, é devido o reconhecimento do (s) período (s) de trabalho (s) correspondente (s) como especial (is). 7. O § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, previa a conversão do tempo de serviço exercido em atividade especial para comum e vice-versa. A Lei nº 9.032 /95, que deu nova redação ao referido art. 57 e acrescentou o § 5º, permitiu tão-somente a conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais para comum, portanto: a) até 28.04.1995 admite-se a conversão recíproca (especial para comum e vice-versa); b) a partir de 29.04.1995, admite-se apenas a conversão de tempo especial em comum. 8. Mecânico. Até o advento da Lei 9.032 , admitia-se o reconhecimento da especialidade do labor por presunção até 28/04/1995, decorrente do enquadramento profissional e, no caso, a manipulação constante de óleos, graxas e solventes, expõe os mecânicos a estes produtos químicos, espécies de hidrocarbonetos, autorizando o reconhecimento da especialidade na forma do item 1.2.11 do Decreto 53.831 /1964 e item 1.2.11 do Anexo I do Decreto 83.080 /1979. 9. Da leitura da documentação juntada aos autos, bem como da legislação e jurisprudência pertinentes à matéria, verifica-se que nos períodos vindicados, a parte autora laborou em atividade rural, comprovada por início de prova material corroborada por prova testemunhal e em atividade especial, demonstrada por enquadramento profissional, na categoria de mecânico. 10. Tendo em vista os períodos considerados especiais já convertidos para comuns, com o fator respectivo, e somando-se ao tempo exercido em atividade comum e especial reconhecidos pelo INSS, verifica-se que a parte autora, até a data do requerimento administrativo-DER, perfazia tempo de contribuição suficiente para a concessão do benefício pretendido. 11. Apelação do INSS não provida. Honorários advocatícios da parte autora majorados em 1%.

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  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20134036201

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    PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PUIL 413 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DATA DO LAUDO PERICIAL. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do PUIL n.º 413, definiu que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual". 2. Não é possível retroagir o termo inicial do adicional para momento anterior ao laudo judicial, ainda que este ateste que a insalubridade é anterior à sua confecção. 3. Isso porque um ponto determinante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi o disposto no art. 6º º do Decreto nº. 97.458 /1989, que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridades, e estabelece textualmente que "[a] execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento". 4. Incidente conhecido e provido.

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20194013804 Passos-MG - TRF01

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    (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) XXXXX-34.2016.4.04.7108 , MINISTRO RAUL ARAÚJO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) 5 PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA... (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) XXXXX-34.2016.4.04.7108 , MINISTRO RAUL ARAÚJO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) 3 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL... (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX-59.2012.4.04.7204 , FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) 4 Ademais, a Turma Nacional de Uniformização, no

  • TJ-SP - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível XXXXX20228269000 SP XXXXX-64.2022.8.26.9000

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – Auxílio-moradia devido em razão de residência médica -Conversão em pecúnia em razão do não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia - Existência de grave divergência – Comprovação analítica suficiente – Uniformização imprescindível – Tema atual e relevante, com posição majoritária na jurisprudência – Possibilidade de conversão em pecúnia - PUIL conhecido e provido, com a reforma do acórdão de origem, e a fixação de tese sobre a matéria, nos moldes da Res. OE nº 553/11, do E. TJ/SP.

  • TJ-AL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível XXXXX20178020077 Maceió

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. DEZ DIAS. PRAZO RECURSAL A PARTIR DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ENUNCIADO 85 DO FONAJE. CONTROVÉRSIA ENTRE TURMAS NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE, COM A EDIÇÃO DO SEGUINTE ENUNCIADO: "1. Por força do disposto no art. 10, § 3º da Resolução TJAL nº 19/2010 e Enunciado 85 do FONAJE, o pedido de uniformização deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do acórdão recorrido, o que não ocorreu in casu. 2. Ausente um dos requisitos legais autorizadores da Uniformização de Jurisprudência, qual seja, o da existência de relevante questão de direito material, uma vez que para o julgamento da questão restaria necessária a análise fático-probatória de cada um dos autos, faz-se impossível a uniformização. 3. Pedido de Uniformização não conhecido."

  • TJ-RS - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível XXXXX ESTÂNCIA VELHA

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    TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDIVÍDUO FORAGIDO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE QUESTÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMITIDO. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência é cabível quando houver divergência sobre questão de direito material entre Turmas Recursais da Fazenda Pública. O suscitante adota, como julgamento paradigma, acórdão prolatado pela Quinta Câmara Cível, órgão colegiado que compõe a estrutura do Tribunal de Justiça. A sistemática do pedido de uniformização de jurisprudência somente permite o cotejo realizado entre julgados originários de Turmas Recursais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 23 da Resolução n. 03/2012, a fim de possibilitar a uniformização de julgados no âmbito deste microssistema. 2. A rediscussão fático-probatória e a avaliação do julgador sobre as provas apresentadas fica adstrita à sua análise íntima diante do conteúdo dos autos, cujas particularidades variam de processo a processo, sendo inviável adentrar nessa seara em sede de uniformização. 3. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do pedido. Inteligência do artigo 18 da Lei n. 12.153 /09 e artigos 23 e 25-A, § 5º, III e IV, da Resolução nº 03/2012. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMITIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 VERA CRUZ

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REQUERIMENTO PELA PARTE. EXTEMPORANEIDADE. A PARTE INTERESSADA PODE INSTAR O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO, NAS RAZÕES OU PEÇA APARTADA. O INSTRUMENTO PROCESSUAL É PREVENTIVO DE DISSENSO E NÃO SE PRESTA PARA MODIFICAR A DECISÃO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE INDEFERIR O PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.INCIDENTE REJEITADO.

  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20134047000 PR XXXXX-90.2013.4.04.7000

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    AGRAVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO ADMITIDO EM EXAME PRELIMINAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Com fulcro no art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução TRF4 nº 63/2015, alterada pela Resolução nº 100/2016), cabe à Turma Regional de Uniformização de jurisprudência examinar agravo interposto contra decisão monocrática que preliminarmente inadmitiu pedido de uniformização regional. 2. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento a pedido de uniformização de jurisprudência que envolve reexame da matéria fático-probatória, nos termos da Súmula nº 42 da TNU. 3. Agravo não provido.

  • STJ - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: PUIL XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS TERMOS REGIMENTAIS E LEGAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Foi interposto Incidente de Uniformização de Jurisprudência no STJ, com fundamento no art. 34, caput, do RITNU, inadmitido pela Turma Nacional de Uniformização. Houve novo Agravo contra a decisão que negou seguimento ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência, tendo sido recebido e remetido ao STJ, com base no art. 34, § 3º, do RITNU. 2. Verifica-se nos presentes autos que o requerente não se desincumbiu do ônus de realizar o necessário cotejo analítico entre os julgados postos em confronto, o que impede o conhecimento do incidente. O requerente limita-se a transcrever ementas dos julgados, o que não é suficiente para se constatar similitude fática entre os acórdãos-paradigmas e o recorrido. Não demonstrada a divergência geradora do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, o relator não deve instaurá-lo. No mesmo sentido: AgInt no PUIL XXXXX/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/9/2019; AgInt no PUIL XXXXX/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 31/5/2019. 3. Como bem ressaltado pela Turma recursal, ao inadmitir o Pedido de Uniformização da parte autora, eventual alteração do julgado representaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Incidente de Uniformização, nos termos da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato."), bem como da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.") e da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário."), aplicáveis por analogia às Turmas de Uniformização. Para ilustrar: AgInt no PUIL XXXXX/MA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 6/5/2019; AgInt no PUIL XXXXX/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 1º/4/2019. 4. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não conhecido.

  • TJ-BA - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível XXXXX20178059000 4º Julgador da Turma de Uniformização (Julgamento)

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Turma de Uniformização - Julgamento Processo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL n. XXXXX-77.2017.8.05.9000 Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Julgamento PARTE AUTORA: EDEVAN NASCIMENTO BISPO Advogado (s): ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA PARTE RE: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado (s): ACORDÃO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VULNERABILIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. TAXISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MAQUINETA PARA PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO (REDCARD). PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO JURÍDICA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA FRENTE AO PRESTADOR DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO NO PROCESSO DE ORIGEM TRANSITADA EM JULGADO. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO, TODAVIA, PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO OBJETO DO PRESENTE INCIDENTE NÃO ACOLHIDO EM RESPEITO À COISA JULGADA. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-77.2017.8.05.9000 , em que figuram como apelante EDEVAN NASCIMENTO BISPO e como apelada BANCO DO BRASIL S/A e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Turma de Uniformização - Julgamento do Estado da Bahia, por unanimidade, DESACOLHER o pedido de reforma da decisão objeto do presente processo em razão da coisa julgada, por outro lado ACOLHER o pedido de uniformização da jurisprudência, consolidando a seguinte interpretação a ser dada pelas Turmas Recursais do Estado da Bahia para os próximos julgamentos: “Seguindo a evolução da jurisprudência consumerista, fundada na Teoria Finalista Mitigada, aplica-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor em benefício da parte que, mesmo não sendo tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, seja efetivamente vulnerável na relação jurídica travada com o fornecedor, todavia, recaindo sobre àquela o ônus da demonstração da sua respectiva vulnerabilidade”. Salvador, .20 de setembro de 2021.

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