Pedido para Recorrer em Liberdade Prejudicado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PACIENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. PREVENTIVA MANTIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mantidas as circunstâncias que justificaram a decretação da prisão preventiva de paciente que ficou preso durante toda a instrução processual, não há ilegalidade na sentença condenatória que não lhe concede o direito de recorrer em liberdade. 2. A prisão preventiva deve ser compatibilizada com o regime imposto na sentença condenatória, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opte por recorrer do decisum. 3 . Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, desde que haja a devida adequação da custódia com o regime fixado. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70908642001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO - PRELIMINAR AFASTADA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. O pedido de liberdade provisória, para recorrer em liberdade, deve ser arguido em momento processual oportuno. A ausência de observância do art. 226 do Código de Processo Penal não induz à nulidade do feito, quando o reconhecimento é corroborado por outros meios de prova. O reconhecimento fotográfico, isoladamente, não pode fundamentar a condenação, por ter valor relativo e caráter precário. É necessário embasamento em prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para um decreto condenatório. Existindo dúvidas quanto à autoria delitiva, diante da insuficiência de elementos probantes aptos a comprovar que o réu foi o autor do delito de roubo, imperiosa a absolvição pela aplicação do in dubio pro reo.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188040001 AM XXXXX-14.2018.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRELIMINAR – DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE – RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE - DEFERIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA UNÍSSONA, FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – PRECEDENTES – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES – INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, habitualmente praticados na clandestinidade, longe da presença de outras testemunhas, a palavra da vítima, quando unida aos demais elementos probatórios, sobreleva em importância para a aferição da autoria delitiva. Precedentes. 2. In casu, resta devidamente comprovada a autoria que recai sobre o apelante, não havendo que se falar em insuficiência probatória para a configuração da autoria delitiva em seu desfavor, visto que os depoimentos testemunhais colhidos durante a fase instrutória, somados ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima e ao contexto fático que emana dos autos, possuem legitimidade para a verificação da autoria delitiva, independentemente da negativa do apelante. 3.Para a incidência da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, mostra-se dispensável a apreensão do armamento e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. Precedentes. 4. Lado outro, acerca da causa de aumento de pena do concurso de agentes ( § 2.º , inciso II , do art. 157 do Código Penal ), os Tribunais Superiores há muito firmaram o entendimento de que pouco importa a não identificação do comparsa do crime se a participação do mesmo puder ser comprovada por outros meios. Precedentes. 5. Por fim, é procedente o pleito de recorrer em liberdade, pois o apelante respondeu a instrução criminal solto e estão ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , não tendo o MM. Juiz a quo indicado um único motivo concreto ensejador da medida, limitando-se a determinar a expedição de mandado de prisão. 6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida, para confirmar a condenação do apelante nos termos da sentença condenatória proferida em primeira instância, concedendo-lhe, todavia, o direito de recorrer em liberdade.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158060141 Paraipaba

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    PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Relativamente à preliminar para recorrer em liberdade, a matéria não é própria para ser discutida em sede de apelação, uma vez que, em tese, a súplica seria apreciada concomitante ao julgamento do mérito do recurso. Dessa forma, o conhecimento do pedido fica prejudicado pela ocorrência da preclusão lógica. Ademais, em sentença, já foi concedido ao ora recorrente o direito de apelar em liberdade, inexistindo, portanto, interesse recursal. 2. Deixo de conhecer, também, o pedido de gratuidade da justiça, haja vista o entendimento de que a competência para a análise do pleito é do juízo das execuções penais. 3. A materialidade do delito restou comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de p. 18 e pelo Laudo Pericial de p. 54; a autoria, por sua vez, pela prova testemunhal. 4. Conforme se extrai dos autos, o apelante foi preso em flagrante delito com 37 (trinta e sete) trouxinhas de cocaína, tendo ele afirmado aos policiais que iria entregar o entorpecente para outra pessoa, sem, contudo, indicá-la. Comprovou-se que a droga estava fracionada para venda. 5. Rememoro que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, não sendo necessária, assim, a comprovação do ato de comercialização da droga, sendo suficiente a prática de uma conduta nuclear do art. 33 da Lei nº 11.343 /06. 6. Dessa feita, o depoimento coerente das testemunhas é hábil ao convencimento do julgador da prática do crime do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 (art. 28 , § 2º da Lei nº 11.343 /06); devendo ser mantida a condenação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente o apelo para, na parte conhecida, lhe negar provimento; nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 09 de agosto de 2022. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • TJ-RR - Habeas Corpus: HC XXXXX

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343 /06)- ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SENTENÇA PROFERIDA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM - PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO - Tendo sido expedido alvará de soltura em favor da paciente, permitindo-lhe recorrer em liberdade, resta cessado o alegado constrangimento ilegal, com perda de seu objeto. Pedido prejudicado.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Receptação qualificada – Ausência de manifestação do desejo de recorrer – Advogado constituído devidamente intimado e que não interpôs recurso – Trânsito em julgado – Nulidade inexistente – Ausência de constrangimento ilegal – Pedido para recorrer em liberdade prejudicado – Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20218070015 1412655

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU MANTIDO PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, não havendo que se falar em violação ao disposto no art. 93 , inciso IX da Constituição Federal . 2. Nos casos em que o réu permanece preso preventivamente, durante o curso da instrução criminal, como regra, deve ser mantida a sua custódia cautelar, especialmente quando permanecem inalterados os motivos que justificaram a sua decretação para a garantia da ordem pública, sendo inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, quando permanecer inalterada a sua situação processual. 3. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20158110000 MT

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO – TRÁFICO DE DROGAS – AUDIÊNCIA PARA LEITURA DE SENTENÇA DESIGNADA – RISCO AO JUS LIBERTATIS DO PACIENTE – AÇÃO PENAL JULGADA E PACIENTE CONDENADO, SENDO-LHE PERMITIDO, TODAVIA, RECORRER EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA – PROCESSO EXTINTO. Fica prejudicado o habeas corpus quando resta demonstrado que a ação penal que deu origem à impetração foi sentenciada, oportunidade em que o paciente foi condenado à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe concedido o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade, impondo-se a extinção do feito, no estado em que se encontra.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-50.2020.8.26.0228

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    Apelação. Artigo 16 , § 1º , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03. Pedido para recorrer em liberdade prejudicado. Absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do réu pelo crime descrito na denúncia. Pena-base acima do mínimo legal bem fundamentada e que deve ser mantida, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução dos dias-multa a fim de que guardem estrita proporcionalidade com a pena corporal. Descabimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Regime prisional fechado que não comporta alteração. Recurso prejudicado quanto ao pedido de recorrer em liberdade e, no mais, parcialmente provido somente para redimensionar a pena de multa.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260616 SP XXXXX-93.2022.8.26.0616

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    Apelação. Tráfico de drogas. Pedido para recorrer em liberdade prejudicado. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de drogas. Impossibilidade de desclassificação para o delito do artigo 28 , da Lei nº 11.343 /06. Pena-base fixada no mínimo legal. Acusado reincidente específico. Inaplicabilidade do redutor previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei Antidrogas . Mantido o regime inicial fechado. Recurso desprovido.

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