Pedidos Embasados em Norma Coletiva Não Juntada Aos Autos em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020462 SP

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    AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CCT. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Não tendo a parte autora juntado a norma coletiva da categoria, não é possível deferir os pedidos que nela se fundamentam. A juntada posterior não pode ser admitida, uma vez que a inicial é que estabelece os limites da lide. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130027 XXXXX-13.2019.5.13.0027

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PEDIDOS FUNDAMENTADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS REFERIDOS INSTRUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. As partes ao alegarem fato constitutivo de direito, embasado em norma coletiva, atraíram para si o ônus da prova, conforme estabelece o art. 818 da CLT e 373 , I , do CPC , do qual não se desincumbiram. Isso porque as partes reclamantes não cuidaram de acostar aos autos as respectivas normas coletivas, impossibilitando a aferição do conteúdo das cláusulas invocadas, o prazo de vigência desses instrumentos, bem como se eles foram celebrados pelo sindicato da categoria profissional dos autores. Trata-se, portanto, de matéria de direito, cuja análise depende da efetiva juntada do instrumento.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180017 GO XXXXX-67.2020.5.18.0017

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    PEDIDO EMBASADO EM NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de pedidos embasados em norma coletiva, cabe ao Reclamante coligir aos autos o inteiro teor das mesmas. A mera transcrição de excertos do instrumento coletivo no bojo da petição inicial não respalda, de modo robusto e indubitável, o pedido formulado pelo Autor. Assim, ausente a prova do alegado direito, não há como deferir a pretensão posta na exordial. (TRT18, RORSum - 0010318 - 67 .2020.5.18.0017, Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 3ª TURMA, 23/09/2021)

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185100802 DF

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    DIREITOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO COLETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DO RESPECTIVO INSTRUMENTO AOS AUTOS. Incumbe ao autor - que pretende obter direitos com base em norma coletiva - juntar aos autos o respectivo instrumento (art. 818 da CLT c/c art. 373 , I , do CPC ). Na hipótese, o obreiro anexou a inicial tão somente minutas apócrifas de convenção coletiva, as quais se revelam destituídas de qualquer valor jurídico.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010241 RJ

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO EMBASADO EM NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. Na presente hipótese, o pedido foi feito na peça exordial com fundamento em instrumento coletivo que não veio aos autos, o que configura a inépcia da petição inicial.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX42019501007

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    PEDIDO FUNDADO EM APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Considerando que o reclamante não trouxe aos autos a convenção coletiva do trabalho em que se funda seu pedido, deixando de comprovar o fato constitutivo de seu direito, a teor do estabelecido nos artigos 818 , I , da CLT e 373 , I , do CPC , correta a improcedência do pedido, uma vez que não se trata de elemento de convicção desconhecido ou produzido posteriormente à decisão proferida na presente demanda. Não cabe ao juízo perscrutar os autos em busca de elementos de convicção que favoreçam as partes, menos ainda, vasculhar elementos totalmente alheios ao processo, sob pena de quebra da imparcialidade.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060016

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    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO QUE FUNDAMENTA OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE . Observa-se da situação dos autos que a causa de pedir se encontra delineada, pois o reclamante assinalou ter direito ao pagamento das parcelas não pagas pela reclamada, correspondendo aos pedidos postulados. Assim, resta inexiste qualquer vício que permitisse emenda ou complementação, tampouco a extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da inicial. Ileso, portanto, o art. 321 do CPC . Acrescente-se que Convenção Coletiva de Trabalho é elemento de prova, ou seja, documento indispensável ao reconhecimento do direito postulado. Trata-se, portanto, de documento que comprova os fatos alegados, não guardando relação com o direito de ação, segundo o qual, destaca-se, teve seus requisitos plenamente preenchidos. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175060020

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    RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 263 /TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade ou não de concessão de prazo para juntada de normas coletivas em momento posterior, bem como declaração de inépcia do pedido, sob o argumento de se tratar de documento indispensável. Com efeito, o artigo 321 do CPC determina que, caso a inicial não atenda a algum dos requisitos legais, ou, ainda, o juiz entenda que há defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, o Autor será intimado para, no prazo de 15 dias, sanar o vício apontado. Nesse contexto, a Súmula 263 do TST estabelece o prazo para juntada de documento indispensável. Ocorre que as normas coletivas são documentos comuns às partes, não se tratando de documento indispensável à admissibilidade da petição inicial, mas sim, comprobatório dos fatos constitutivos alegados pelo autor. Portanto, a ausência de prova implica improcedência do pedido e não inépcia da inicial. Não há falar em concessão de prazo para juntada de documento indispensável, tampouco em inépcia da petição inicial, pois cabia ao autor fazer prova dos fatos alegados no momento oportuno. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010241 RJ

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    DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE JUNTADA DA NORMA RESPECTIVA AOS AUTOS. É dever da parte que invoca direito assegurado em norma coletiva proceder à sua juntada aos autos no momento oportuno. Não o fazendo, fica inviabilizado o deferimento do pleito pelo Juízo.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175070024

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PEDIDO FUNDADO EM NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Para a comprovação de direitos previstos em normas coletivas, faz-se imprescindível a juntada do instrumento em que fundada a pretensão, o que não foi observado pelo reclamante, merecendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido baseado em convenção coletiva que não veio aos autos.

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