Pena Concretizada no Acórdão em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA CONCRETIZADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. - Pena concretizada em 02 (dois) anos de reclusão, neste grau de jurisdição, por força de voto majoritário do aresto condenatório embargado. Réu menor de 21 anos. Prazo prescricional de 04 anos reduzido por metade. Transcurso de mais de dois anos entre a data de publicação do acórdão e o recebimento da denúncia, sem olvidar o período em que o feito e o prazo prescricional restou suspenso. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena concretizada no acórdão, consoante artigos 107 , inciso IV ; 109 , inciso V ; 110 , § 1º ; 114 , inciso II , e 115 , todos do Código Penal .Extinção da punibilidade do réu embargante, de ofício, pelo pronunciamento da prescrição. UNÂNIME.

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  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

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    REVISÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. PENA CONCRETIZADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Verificando-se que entre nenhum dos marcos interruptivos decorreu lapso temporal superior àquele previsto para a prescrição, com base na pena concretizada no acórdão confirmatório da decisão condenatória (1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão), que remete ao art. 109 , V do CP (4 anos), não se há de cogitar da prescrição. Cálculo de prescrição efetuado por sistema do E. CNJ, juntado aos autos, que recebe dados fornecidos pelo próprio requisitante, o qual contém equívoco, considerando que o período em que o processo e o prazo prescricional estiveram suspensos foi de 30.07.2008 (audiência designada para o interrogatório na qual o magistrado expressamente suspendeu o feito e o prazo prescricional) a 11.06.2014 (data da citação pessoal válida do requerente, quando o processo retomou, efetivamente, o seu curso) e não de 23.09.2009 (data estranha ao presente feito, consignada no cálculo apresentado) a 09.07.2014 (certidão de decurso de prazo para a apresentação de resposta à acusação, posterior à válida citação pessoal). Hipótese na qual, entre o recebimento da denúncia em 29.05.2008 e a data do primeiro ato cartorário formal pós-sentença - 07.06.2017 (expedição de mandado de intimação do réu da sentença condenatória, lembrando que, não havendo nos autos data registrada de publicação da sentença, utiliza-se como marco interruptivo da prescrição a data em que praticado o primeiro ato cartorário formal subsequente à prolação do ato sentencial, porque, nos termos do art. 389 do CPP , a sentença considera-se publicada em ?mão do escrivão?), que interrompe a contagem do prazo prescricional, a teor do art. 117 , IV do CP , não se implementou tal lapso temporal, já descontado o período em que o processo e o prazo processual estiveram suspensos, não se verificando a prescrição, portanto.REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    REVISÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. PENA CONCRETIZADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Verificando-se que entre nenhum dos marcos interruptivos decorreu lapso temporal superior àquele previsto para a prescrição, com base na pena concretizada no acórdão confirmatório da decisão condenatória (1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão), que remete ao art. 109 , V do CP (4 anos), não se há de cogitar da prescrição. Cálculo de prescrição efetuado por sistema do E. CNJ, juntado aos autos, que recebe dados fornecidos pelo próprio requisitante, o qual contém equívoco, considerando que o período em que o processo e o prazo prescricional estiveram suspensos foi de 30.07.2008 (audiência designada para o interrogatório na qual o magistrado expressamente suspendeu o feito e o prazo prescricional) a 11.06.2014 (data da citação pessoal válida do requerente, quando o processo retomou, efetivamente, o seu curso) e não de 23.09.2009 (data estranha ao presente feito, consignada no cálculo apresentado) a 09.07.2014 (certidão de decurso de prazo para a apresentação de resposta à acusação, posterior à válida citação pessoal). Hipótese na qual, entre o recebimento da denúncia em 29.05.2008 e a data do primeiro ato cartorário formal pós-sentença - 07.06.2017 (expedição de mandado de intimação do réu da sentença condenatória, lembrando que, não havendo nos autos data registrada de publicação da sentença, utiliza-se como marco interruptivo da prescrição a data em que praticado o primeiro ato cartorário formal subsequente à prolação do ato sentencial, porque, nos termos do art. 389 do CPP , a sentença considera-se publicada em “mão do escrivão”), que interrompe a contagem do prazo prescricional, a teor do art. 117 , IV do CP , não se implementou tal lapso temporal, já descontado o período em que o processo e o prazo processual estiveram suspensos, não se verificando a prescrição, portanto. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Omissão presente no acórdão acerca da extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, ante a pena concretizada no acórdão embargado.Extinção da punibilidade declarada.EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. ROUBO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL: 5 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA CONCRETIZADA: 4 ANOS E SEIS MESES. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE DO REGIME PRISIONAL FIXADO. ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Há desproporção no decreto condenatório que, ao réu primário, beneficiado com as atenuantes de confissão espontânea e menoridade, e apenas com uma circunstância considerada desfavorável pelo Magistrado, qual seja, o fato de ter cometido o crime para comprar drogas, impõe o regime inicial fechado, que tem como critério quantitativo pena bem mais elevada do que a aplicada na hipótese (4 anos e 6 meses de reclusão). 2. Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial, mas apenas para assegurar ao paciente o direito ao regime prisional semi-aberto.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PENA CONCRETIZADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO. A pena corporal fixada no voto condutor da maioria do acórdão recorrido prescreve no prazo de 04 anos, nos termos dos arts. 109 , inc. V , e 110 , § 1º , ambos do Código Penal . Lapso temporal que já decorreu, entre a data da publicação da sentença (23/09/2020) e a data do recebimento da denúncia (03/11/2015). Pena de multa igualmente prescrita, conforme inteligência do art. 114, inc. II, do Estatuto Repressor.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. RECURSO ACUSATÓRIO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELA PENA CONCRETIZADA. MATERIALIDADE. A reprovabilidade e a ofensividade do delito previsto no artigo 184 , § 2º , do Código Penal , foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 502 . Por conta desse entendimento, não se aplica ao caso em exame, onde apreendidas centenas de CD s e DVD s, o princípio da insignificância e mesmo o da adequação social. PROVA. Afora o fato da apreensão das mídias que eram expostas a venda no estabelecimento de dois dos apelados, o terceiro admitiu, na fase policial, que efetuava a contratação. Prova escorreita dessa oferta à venda. PRESCRIÇÃO. Transcorrido entre os marcos interruptivos o prazo prescricional, declara-se extinta a punibilidade pela pena concretizada no acórdão. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. PRESCRIÇÃO DECLARADA. ( Apelação Crime Nº 70069542595, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em 26/07/2018).

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060045 Barro

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PREJUDICIALIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM CONCRETO. RECURSO PREJUDICADO. 01 - A prescrição, em sua modalidade retroativa, para a pena em concreto, art. 109 , IV, do Código Punitivo Pátrio, trata-se de matéria de ordem pública, impeditiva da análise do mérito, cujo paroxismo é o estabelecimento da extinção da punibilidade do agente, quando ausente causa suspensiva ou interruptiva do lapso respectivo, a qual deve ser reconhecida em qualquer fase do processo, conforme preceptivo do art. 61 , do Código de Processo Penal . 02- Na espécie, a Sentença, às fls. 242/253, mostra-se serôdia em face do ilícito penal sub judice, na medida em que a data de recebimento da denúncia ocorreu em 26 de abril de 2019 e o decisum foi publicado em 21 de setembro de 2021, com lapso superior a 02 (dois) anos. Processo que, por seu turno, envolve réus com idade inferior a 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. 03- Não houve qualquer irresignação recursal alinhada pelo órgão do Ministério Público, extraindo-se, então, que a sentença condenatória transitou em julgado para acusação, abrindo -se, portanto, caminho para potencial ocorrência de prescrição retroativa superveniente, regulada pela sanção in concreto, isto é, pela medida repressiva fixada na sentença. 04- No ponto, a incidência da Súmula nº 146 , do excelso STF: "A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação." 05- Em conclusão, esvaiu-se, pelo decurso do tempo, a pretensão punitiva estatal por incidência da Prescrição, a qual deve ser tão somente declarada, até para a própria preservação da efetividade deste julgamento, ora prolatado, de vez que, qualquer outra solução, a não ser unicamente esta, seria totalmente ineficaz, no plano jurídico material e processual, além do que subverteria a ordem jurídica posta. 06- Recurso prejudicado. Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva ex vi a pena em concreto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer do recurso em razão de sua prejudicialidade, decorrente da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de julho de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20188210031 SÃO GABRIEL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÁO PUNITIVA PELA PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena concretizada na sentença, após o trânsito em julgado para a acusação. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena concretizada na sentença, após o trânsito em julgado para a acusação, sendo aplicáveis as disposições previstas no art. 110 , § 1º do Código Penal , que determina que a prescrição regula-se pela pena aplicada, o que remete à incidência do lapso prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109 , inciso V do Código Penal ). Observado o fato de a acusada ter menos de 21 anos na data do ilícito, incide o art. 115 do CP , reduzindo pela metado o prazo prescricional. Na hipótese, a sentença foi publicada em 30/01/2020, transcorrendo o prazo prescricional previsto em 31/01/2022, restando escoado, assim, o lapso temporal acima estabelecido, antes mesmo da publicação deste acórdão.EXTINTA A PUNIBILIDADE DIANTE DA VERIFICADA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210031 SÃO GABRIEL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÁO PUNITIVA PELA PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena concretizada na sentença, após o trânsito em julgado para a acusação. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena concretizada na sentença, após o trânsito em julgado para a acusação, sendo aplicáveis as disposições previstas no art. 110 , § 1º do Código Penal , que determina que a prescrição regula-se pela pena aplicada, o que remete à incidência do lapso prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109 , inciso V do Código Penal ). Observado o fato de a acusada ter menos de 21 anos na data do ilícito, incide o art. 115 do CP , reduzindo pela metado o prazo prescricional. Na hipótese, a sentença foi publicada em 30/01/2020, transcorrendo o prazo prescricional previsto em 31/01/2022, restando escoado, assim, o lapso temporal acima estabelecido, antes mesmo da publicação deste acórdão.EXTINTA A PUNIBILIDADE DIANTE DA VERIFICADA PRESCRIÇÃO.

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