Pena de Carater Perpetuo em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CANCELAMENTO DE REGISTRO PUNITIVO NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO NO DIREITO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ARTIGO 56 DA LEI ESTADUAL 7990/2001. REGISTRO DA PENALIDADE QUE DEVERIA TER SIDO CANCELADO DESDE 2002. RECONHECIMENTO DE QUE DEVEM SER APURADOS E CONCEDIDOS AO AUTOR TODOS OS DIREITOS A QUE FARIA JUS DESDE 2002. CAUSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO CONTRA O ESTADO DA BAHIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSibilidade. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ. PREVALÊNCIA ATÉ QUE A QUESTÃO SEJA DECIDIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA IMPROVIDA E APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PENA EXTINTA PELO CUMPRIMENTO HÁ QUASE 10 (DEZ) ANOS ANTES DO NOVO FATO DELITUOSO. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de cinco anos previsto no art. 64 , inciso I , do Código Penal , embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC , sob o regime da repercussão geral (Tema n. 150), fixou a tese de que: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64 , I , do Código Penal ". 3. Quanto à pretendida aplicação do denominado "direito ao esquecimento", é certo que, em recentes julgados, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior posicionaram-se no sentido de que a avaliação dos antecedentes deve ser feita com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre as práticas criminosas. 4. O art. 5.º , inciso XLVII , alínea b , da Constituição da Republica estabelece a vedação de penas de caráter perpétuo, o que inviabiliza a valoração negativa dos antecedentes criminais sem qualquer limitação temporal. 5. No caso, o registro criminal considerado para a exasperação da reprimenda básica relaciona-se à condenação cuja pena foi extinta pelo integral cumprimento em 11/03/2010, ou seja, há quase 10 (dez) anos do novo delito, praticado em 06/02/2019. Por isso, a referida anotação criminal não pode ser utilizada em desfavor do ora Paciente na dosimetria da pena. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO QUE NÃO MAIS CONFIGURA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, SALVO EXCEPCIONAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO PRETÉRITA REFERENTE A FATO COMETIDO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) ANOS ANTES DA DATA DO CRIME EM JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO QUE SE MOSTRA ADEQUADA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. É certo que nesta Corte Superior de Justiça é pacífica a jurisprudência de que as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 05 (cinco) anos previsto no art. 64 , inciso I , do Código Penal , embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 2. Contudo, há julgados no sentido de que os maus antecedentes, quando os registros forem muito antigos, podem sofrer relativização, admitindo-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 16/04/2018). 3. No caso, o Paciente - condenado pelo crime de roubo praticado em 09/02/2017 - possui uma condenação anterior pelos delitos previstos nos arts. 10 , caput, da Lei n. 9.437 /1997 e 180 , caput, do Código Penal , em concurso material, com trânsito em julgado em 02/06/2005. 4. É certo que o Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada em 18/08/2020 e quando da análise do RE n. 593.818/SC , sob o rito de repercussão geral, cujo acórdão ainda está pendente de publicação, firmou a Tese n. 150 - "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64 , I , do Código Penal " -, o que, contudo, não afasta a possibilidade do decote da avaliação negativa dos antecedentes, em razão das peculiaridades do caso concreto, especialmente o extenso lapso temporal transcorrido. 5. Além disso, o art. 5.º , inciso XLVII , alínea b , da Constituição da Republica estabelece a vedação de penas de caráter perpétuo, o que inviabiliza a valoração negativa dos antecedentes criminais sem qualquer limitação temporal. 6. Ordem de habeas corpus concedida para excluir a negativação da vetorial antecedentes e, por conseguinte, reduzir a pena definitiva do Paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, com as condições a serem especificadas pelo Juízo das Execuções, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-40.2010.8.16.0004

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PARA INVESTIGADOR DE POLÍCIA. FASE DE ANÁLISE DE CONDUTA SOCIAL. CANDIDATO COM CONDENAÇÃO POR SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRÁTICA INCOMPATÍVEL COM A CARREIRA DE POLICIAL CIVIL. TEMA 22. 1. Nos termos da tese fixada no Tema 22, julgado sob o rito da repercussão geral ( RE 560.900 -RG, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 17/8/2020), “sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.” 2. No presente caso concreto, o candidato já foi condenado, com trânsito em julgado, por crime contra a administração da justiça (art. 351 , § 4º , do CP - permitir fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança). 3. Não se trata, portanto, de simplesmente responder a processo criminal em curso. Tal quadro, de condenação transitada em julgado por crime totalmente incompatível com a atividade policial, pode, sim, acarretar a exclusão do concurso. 4. As carreiras de segurança pública são atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

    Encontrado em: Em sua razões recursais, o agravante alega que (a) a decisão agravada violou o princípio da presunção da inocência e a proibição da existência de pena de caráter perpétuo; (b) “todos os supostos ‘crimes... de caráter perpétuo” (Vol. 14, fl. 5); (e) “o princípio da 5 Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.ALEXANDREDEMORAES Inteiro Teor do Acórdão - Página 10 de 18 RE XXXXX AGR / PR presunção da inocência passa... investigação social, para considerar o candidato apto ou não para o exercício do cargo, sem que isso implique violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da não aplicação de pena

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260050 São Paulo

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, em razão de doença mental advinda no curso de sua execução (art. 183 , LEP ). Decisão que extinguiu a medida de segurança, pois transcorrido o prazo da pena originalmente imposta na sentença condenatória. Pleito do MPSP pela prorrogação da medida de segurança de internação. Impossibilidade. Manutenção do decisum em respeito à coisa julgada, aos princípios da isonomia e proporcionalidade e à vedação a aplicação de pena de caráter perpétuo. Entendimento do STJ. Precedente desta Câmara. Persistência da periculosidade do sentenciado após cumprimento da pena, em razão da doença que lhe acomete, que deve ter o tratcamento adequado dispensado pelo Estado, fora da esfera penal. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. LIMINAR. POSSIBILIDADE. 1. Pretensão da Municipalidade de Campinas de reformar decisão liminar que determinou nomeação da impetrante a cargo público, após aprovação em concurso. 2. Lei Federal nº 9.494 /1997 e 12.016 /2009 - não incide a proibição neles prevista na hipótese em que o autor busca sua nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Demissão da impetrante de cargo anterior ocorrida há mais de 10 anos que não impossibilita a nomeação no atual concurso – inobservância ao artigo 5º, XLVII, b, da Constituição Federal , que veda penas de caráter perpétuo. Decisão confirmada. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-16.2020.8.24.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2019-SAP/SC. CANDIDATO ELIMINADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, POR TER SOFRIDO A PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR FATOS OCORRIDOS EM 2007, CONFORME SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 2014. ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE QUALQUER SANÇÃO COM CARÁTER PERPÉTUO (5º, XLVII, B, DA CF). AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO QUE JÁ SOFREU A DEVIDA PUNIÇÃO E NÃO SE VERIFICOU QUALQUER OUTRO FATO DESABONADOR EM SUA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20188130000 Barbacena

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE UM ANO, JÁ HOMOLOGADA E PENALIZADA. VEDAÇÃO DA PUNIÇÃO DE CARÁTER PERPÉTUO. RECURSO PROVIDO. - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da LEP e também no art. 83 do CP , que devem ser aferidos pelo juízo da execução, é de ser deferido o livramento condicional, cuja apreciação deve ocorrer pelo juízo da execução, bem como deve ser deferida a progressão de regime - Descabida a negativa de benefícios em razão de faltas graves que foram cometidas há mais de um ano, e devidamente apuradas no momento oportuno, pois a punição pela falta grave anterior não pode gerar reflexos de caráter perpétuo durante toda a execução da pena do reeducando - Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160035 São José dos Pinhais XXXXX-35.2015.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826 /2003)- DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – ACUSADO COM REGISTRO DE CONDENAÇÃO CUJA PENA FOI EXTINTA EM 2003 – DIREITO AO ESQUECIMENTO – LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO ENTRE A DATA DA EXTINÇÃO DA PENA E DA PRÁTICA DO NOVO DELITO – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ELIMINAÇÃO DA DESFAVORABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-35.2015.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 02.03.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-76.2018.8.07.0000

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. TERRACAP. DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELA HÁ MAIS DE 50 ANOS. DONATÁRIO PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. CARACTERÍSTICAS DE PERPETUIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. 1. Considerando as circunstâncias pessoais da donatária e o tempo decorrido desde a doação, bem como a necessária boa-fé que deve existir em todas as relações jurídicas, mostra-se possível a extinção das cláusulas restritivas que incidem sobre o imóvel objeto da doação. 2. Sob pena de se inviabilizar a utilidade do direito de propriedade da Autora, não se pode permitir a manutenção de cláusula restritiva de caráter perpétuo, como pretende a Apelada (Art. 187 do Código Civil ). 3. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça entende, quando se trata de donatário pessoa física, que a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem transferido por doação ou testamento só produz efeitos enquanto viver o beneficiário ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/02/2016). Com mais razão deve ser afastada a cláusula de inalienabilidade no presente caso, pois, por se tratar de donatário pessoa jurídica, a manutenção da cláusula vitalícia, que já perdura há mais de 50 anos, se revelará perpétua como óbice ao seu direito de propriedade. 4. Recurso provido.

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