Pena Reduzida em 1/6 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PENAS-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ELEVAÇÃO PELAS AGRAVANTES EM 1/6. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS. MAJORANTE. MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. 1. PENA-BASE. Neutralizadas as vetoriais personalidade, culpabilidade e motivos do crime, esta última apenas quanto ao delito de corrupção de menores. 2. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes do STJ. 3. ELEVAÇÃO PELAS AGRAVANTES. O quantum de aumento pelas agravantes genéricas deve ser de 1/6, fração já consagrada pelo STJ, e que ora se adota. 4. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS. Não há falar em compensação entre circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis por ausência de previsão legal. Com a valoração negativa de alguma circunstância judicial, a consequência é a elevação da pena-base acima do mínimo legal, e não a compensação com demais circunstâncias judiciais favoráveis. Caso contrário, as penas seriam, em sua maioria, fixadas em seu patamar mínimo. 5. ELEVAÇÃO PELA MAJORANTE DO ART. 244-A , § 2º, DO ECA EM 02 MESES. Inviável a elevação da pena pela majorante do § 2º do art. 244-B em apenas 02 (dois) meses, pois o dispositivo legal é claro ao firmar a fração de aumento de 1/3.6. REDUÇÃO PELA MENORIDADE EM 1/6. No que respeita ao quantum de aumento pela atenuante da menoridade, esta deve incidir na fração de 1/6 (um sexto), consagrada pelo STJ.7. REDUÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM 1/3. Descabe a redução pela participação de menor importância em sua fração máxima pois, embora de menor relevância a conduta, esta foi essencial para o cometimento do crime. Mantida a redução na fração mínima legal.8. DETRAÇÃO. Descabido o pedido de detração da pena, pois tal medida é afeta ao juízo da execução, consoante preceitua o artigo 66 , inciso III , alínea ?c?, da LEP . 9. DOSIMETRIA. RÉU E.B.R. Pena total definitiva reduzida para 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.10. DOSIMETRIA. RÉU I.C. Pena total definitiva reduzida para 20 (vinte) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. 11. DOSIMETRIA. RÉU M.S.H. Pena total definitiva reduzida para 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20134036105 SP

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    E M E N T A PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ART. 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA. PENA DE MULTA REDUZIDA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. 1. A materialidade delitiva e autoria restaram devidamente comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo Pericial, que atestou a falsidade das cédulas apreendidas, além dos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão, das vítimas e do próprio acusado. 2. Dosimetria da pena. Primeira fase. Mantido o agravamento da pena apenas em virtude dos maus antecedentes, à razão de 1/6. Afastada a exasperação da referentes à personalidade do acusado. Pena-base reduzida para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Segunda fase. Reconhecimento da circunstância atenuante prevista no artigo 65 , inciso III , d , do Código Penal . Pena reduzida em 1/6 (um sexto), para 03 (três) anos de reclusão. Terceira fase. Inexistência de circunstâncias agravantes e atenuantes a serem consideradas. Pena de multa reduzida para 10 (dez) dias-multa. Mantido o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A reprimenda resta definitivamente fixada em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. 3. Em razão do redimensionamento da pena, fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do artigo 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal . 4. Presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal , a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e pelo mesmo prazo da pena substituída e prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo também a entidade pública ou privada a ser indicada pelo Juízo da Execução. 5. Apelo defensivo parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 54472: Ap. XXXXX20124036119 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DE NULIDADE DO FEITO REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DOSIMETRIA. PENA BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA TRANSNACIONALIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRANSPORTE PÚBLICO. NÃO APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DA DEFESA CONHECIDA, "IN TOTUM", E PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. 1. No dia 25/05/2012, nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos, EMANUEL SOUROPIRES DOS SANTOS, agindo de maneira livre e consciente, trazia consigo, para fins de comércio ou de entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, 13.517g (treze mil quinhentos e dezessete gramas - massa líquida) de cocaína, substância entorpecente que determina dependência física e/ou psíquica, sem autorização legal ou regulamentar. 2. Preliminares de incompetência da Justiça Federal e de nulidade do feito rejeitadas. 3. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito atribuído ao réu. 4. Manutenção do decreto condenatório pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c.c art. 40 , I , ambos da Lei nº 11.343 /06. 5. Ausência de comprovação do estado de necessidade e de coação moral irresistível. 6. Pena-base reduzida. 7. Pena reduzida, em 1/6, em razão da atenuante da confissão. 8. Redução da pena, em 2/3, em razão do arrependimento posterior. 9. Aumento da pena, em 1/6, em razão da transnacionalidade. 10. Afastada a causa de aumento pelo transporte público prevista no artigo 40 , III , da Lei nº 11.343 /2006. 11. Não aplicação da causa de redução do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006. Os elementos de cognição demonstram que o acusado aceitou o encargo para prestar serviço à organização criminosa voltada ao tráfico internacional, importando e transportando mais de treze quilos de cocaína, o que denota que o denunciado se dedicava às atividades criminosas, de forma a obstar a aplicação da causa de diminuição da pena inserta no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. 12. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão. 13. Pena de multa fixada em 200 (duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pois deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 14. Fixado regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. 15. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não pode ser deferida, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal . 16. Preliminares da defesa rejeitadas. Apelação da defesa conhecida, "in totum", e provida em parte, tão somente para reduzir a pena-base. Apelação do Ministério Público Federal não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 54472: Ap. XXXXX20124036119 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DE NULIDADE DO FEITO REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DOSIMETRIA. PENA BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA TRANSNACIONALIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRANSPORTE PÚBLICO. NÃO APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DA DEFESA CONHECIDA, "IN TOTUM", E PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. 1. No dia 25/05/2012, nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos, EMANUEL SOUROPIRES DOS SANTOS , agindo de maneira livre e consciente, trazia consigo, para fins de comércio ou de entrega de qualquer forma a consumo de terceiros, 13.517g (treze mil quinhentos e dezessete gramas - massa líquida) de cocaína, substância entorpecente que determina dependência física e/ou psíquica, sem autorização legal ou regulamentar. 2. Preliminares de incompetência da Justiça Federal e de nulidade do feito rejeitadas. 3. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito atribuído ao réu. 4. Manutenção do decreto condenatório pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c.c art. 40 , I , ambos da Lei nº 11.343 /06. 5. Ausência de comprovação do estado de necessidade e de coação moral irresistível. 6. Pena-base reduzida. 7. Pena reduzida, em 1/6, em razão da atenuante da confissão. 8. Redução da pena, em 2/3, em razão do arrependimento posterior. 9. Aumento da pena, em 1/6, em razão da transnacionalidade. 10. Afastada a causa de aumento pelo transporte público prevista no artigo 40 , III , da Lei nº 11.343 /2006. 11. Não aplicação da causa de redução do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006. Os elementos de cognição demonstram que o acusado aceitou o encargo para prestar serviço à organização criminosa voltada ao tráfico internacional, importando e transportando mais de treze quilos de cocaína, o que denota que o denunciado se dedicava às atividades criminosas, de forma a obstar a aplicação da causa de diminuição da pena inserta no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. 12. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão. 13. Pena de multa fixada em 200 (duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pois deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 14. Fixado regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. 15. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não pode ser deferida, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal . 16. Preliminares da defesa rejeitadas. Apelação da defesa conhecida, "in totum", e provida em parte, tão somente para reduzir a pena-base. Apelação do Ministério Público Federal não provida.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260047 Assis

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    Apelação criminal – Furto qualificado tentado (Art. 155 , § 4º , IV , c.c. art. 14 , II , ambos do Código Penal )– Sentença condenatória – Recurso da Defesa – Pleito de absolvição por ausência de dolo ou pela aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, de desclassificação da conduta para o furto simples – Impossibilidade – Dolo evidenciado na pelo acervo probatório coligido – Bens que não possuem pequeno valor – Condições pessoais do agente – Réu reincidente e que ostenta maus antecedentes – Caso concreto em que não seria atingida a finalidade do princípio da insignificância – Inequívoca a incidência da qualificadora do concurso de agentes – Condenação mantida – Dosimetria – Primeira fase – Pena-base fixada acima do mínimo legal à razão de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao delito – Maus antecedentes e personalidade do agente – Readequada de ofício a pena de multa, cujo aumento restou desproporcional ao imposto à pena corporal – Segunda fase – Agravante da atenuante da confissão espontânea compensada com a agravante da reincidência – Terceira Fase – Pena reduzida em 1/6 pela tentativa – Regime fechado adequado – Reincidência aliada à presença de circunstâncias judiciais negativas – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou sursis penal – Recurso improvido – Pena de multa reajustada de ofício.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260580 Assis

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    apelação Criminal. Roubos majorados (emprego de arma branca). Inconformismo das partes. Não provimento do reclamo defensivo. Acolhimento parcial do apelo ministerial. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. Dosimetria. Na primeira fase, pela culpabilidade exacerbada (roubos realizados de madrugada e emprego de efetiva violência contra uma das vítimas), a pena-base do roubo realizado contra o ofendido J. é fixada 1/6 acima do mínimo, e a do roubo praticado contra a vítima E., elevada de 1/3. Na segunda fase, penas reduzidas em 1/6, em razão da atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, aumento de 1/3 (causa de aumento prevista no art. 157 , § 2º , inc. VII , CP ). Afasta-se o reconhecimento do concurso formal e aplica-se a majoração pela continuidade delitiva, pois dois crimes foram realizados, mediante duas ações e, devido ao número de delitos, dois, a pena de um deles é aumentada em 1/6, condizente e razoável à hipótese, tendo em vista a primariedade e bons antecedentes. Pena final: seis (6) anos, dez (10) meses e vinte e oito (28) dias de reclusão e pagamento de vinte e seis (26) dias-multa (art. 72 , CP ). Regime inicial fechado bem fixado pela gravidade do delito e circunstâncias do caso concreto. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do "sursis", face a inexistência de requisitos legais. Recurso preso.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 78897: ApCrim XXXXX20164036181 ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA. RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DO § 3º , DO ART. 171 DO CP . AFASTADA, DE OFÍCIO, A CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO NO ABERTO. PENA CORPORRAL SUBSTITUÍDA, NOS TERMOS DO ART. 44 , DO CP . RECURSO DA ACUSAÇÃO NÃO PROVIDO. RECRUSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. 1. A materialidade e autoria delitivas não foram objeto de recurso, ademais, restaram demonstradas pelos documentos ao Apenso I. Além disso, as circunstâncias do caso, aliadas à prova oral colhida, confirmam de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade da acusada. Assim, restou suficientemente comprovado que a ré agiu voluntária e conscientemente com a intenção de induzir a União em erro, devendo ser mantida a r. sentença, que a condenou como incursa nas penas do art. 171 , § 3º , do Código Penal . 2. Condenação mantida. 3. Da dosimetria da pena. Pena-base mantida nos termos da sentença. Reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida em 1/6 (um sexto). Incidência da causa de aumento do § 3º , do art. 171 do Código penal , à razão de 1/3 (um terço. No que pertine ao crime continuado (art. 71 do CP ), merece afastamento, de ofício, pois o atual entendimento exarado pelas Cortes Superiores, adotado por essa Corte Regional, é no sentido de que o delito de estelionato praticado contra pessoa jurídica de direito público, com o fim de obter para si benefícios de prestação periódica, de forma ilícita, é delito permanente, uma vez que a conduta se renova com o recebimento de cada parcela, residindo na esfera potestativa do agente a faculdade de interromper a atividade delituosa a qualquer tempo. Precedentes. 4. Manutenção do regime de cumprimento da pena no aberto, nos termos do art. 33 , § 2º alínea c, do Código penal . 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal , pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos. 6. Recurso da acusação não provido. 7. Recurso da defesa parcialmente provido.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 53379: EIfNu XXXXX20124036181 EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE -

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    DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. GUARDA DE MOEDA FALSA. BOA QUALIDADE DA FALSIFICAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIAMENTE PROVIDA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELAÇÃO MINISTERIAL IMPROVIDA. 1. O réu foi denunciado por ter sido surpreendido portando 309 (trezentas e nove) cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) falsas. 2. Imputado ao réu a prática de guarda de moeda falsa, tipificado no artigo 289 , § 1º , do Código Penal . 3. Devidamente comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo específico do crime de moeda falsa. 4. Manutenção do decreto condenatório pela prática do crime previsto no artigo 289 , § 1º , do Código Penal . 5. Dosimetria da pena. A pena-base deve ser fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, ante a presença de elemento desfavorável, nos termos do artigo 59 do Código Penal . Presente a atenuante da confissão, ausentes circunstâncias agravantes, deve ser a pena reduzida em 1/6 (um sexto), para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Ausentes causas de diminuição ou aumento, tornada a pena definitiva em de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, arbitrado cada dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente. 6. Mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. 7. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que as consequências do crime constituem circunstância judicial desfavorável ao réu. 8. Apelação da defesa parcialmente provida. Apelação ministerial improvida. 9. Determinada a expedição de mandado de prisão, para imediato cumprimento da pena, nos termos do novel entendimento do STF ( HC 126.292 e ADCs 43 e 44 e ARE 964.246 ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 67849: Ap. XXXXX20134036112 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343 /06. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33 , § 4º DA LEI 11.343 /2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1. O acusado foi preso em flagrante porquanto transportava grande quantidade de frascos contendo "cloreto de etila", no interior do veículo que conduzia. 2. Materialidade comprovada. Resultado positivo para "cloreto de etila", em relação à substância apreendida. 3. Autoria demonstrada. Réu preso em flagrante. Confissão. 4. Dosimetria da pena. Pena base fixada acima do mínimo legal. Quantidade da droga. 5. Reconhecida a atenuante da confissão. Pena reduzida em 1/6 (um sexto). 6. Reconhecida a causa de diminuição prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06 para o réu no patamar mínimo de 1/6 (um sexto). 7. Mantido o reconhecimento da causa de aumento decorrente da internacionalidade no percentual mínimo de 1/6 (um sexto), pois presente uma única causa de aumento do referido dispositivo. 8. Apelação do réu a que se dá parcial provimento para fixar regime inicial menos gravoso. Mantida sua condenação pela prática do crime previsto no art. 33 , caput c.c. art. 40 , I da Lei 11.343 /06. Pena definitivamente fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos. 9. Corrigido, de ofício, erro material no cálculo da pena.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PARA CADA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial desfavorável, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ressalvada a apresentação de motivação concreta, suficiente e idônea que justifique a necessidade de elevação em patamar superior, o que não se verificou na espécie. 4. Como é cediço, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. 5. Nesse contexto, este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto), decorrente da aplicação de cada agravante, deve ser fundamentado. Na espécie, não obstante reconhecida uma única agravante (art. 61 , inciso II , alínea f , do CP ), o Tribunal de origem manteve o incremento na fração de 1/2 (metade), sem fundamentação específica, evidenciando constrangimento ilegal. Fração de aumento pela agravante em questão reduzida para 1/6 (um sexto). Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

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