Pena-base Fixada Acimado Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260638 SP XXXXX-73.2019.8.26.0638

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    Preliminar – Apelo em liberdade – Sentença concedeu o benefício – Recurso prejudicado. Denunciação caluniosa – Insuficiência probatória ou inexistência de provas – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Dolo evidenciado – Condenação mantida. Pena-base – Fixação da pena base acimado mínimo legal ante os maus antecedentes e reconhecimento da atenuante da confissão – Readequação da reprimenda operada de ofício. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito – Requisitos do artigo 44 do Código Penal preenchidos – Benefício concedido de ofício.

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  • TJ-PA - XXXXX20208140006

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    ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – 1ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº XXXXX-65.2020.8.14.0006 COMARCA DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DE BRAGANÇA/PA APELANTE: ICARO MATHEUS PINHEIRO RIBEIRO APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA REPRESENTANTE LEGAL: HELDIMAR NUNES GUIMARÃES (OAB-PA 24.740 PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA EMENTA: APELAÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO . . .Ver ementa completaDE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (ART. 157 , §º, II e § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ) DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. O juiz na sentença ao valorar a conduta social negativamente incorreu em erro, tendo em vista que a fundamentação utilizada é inidônea, devendo ser corrigida neste item. Entretanto, vislumbrando-se a persistência do aresto judicial do art. 59 do CPB, qual seja: antecedentes e circunstância do crime, é lícito o distanciamento da reprimenda basilar de modo discricionário e proporcional, de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado. Devendo a pena base ser aplicada acimado mínimo legal, nos termos da Súmula 23 do TJ-PA. CONHEÇO DO RECURSO E CONCEDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores De

  • TJ-RR - Apelação Criminal: APR XXXXX20198230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06, À PENA DE 7 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 700 DIAS-MULTA – 1) PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROCEDÊNCIA – MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR EM 4 ANOS E 6 MESES ACIMA DOMÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVADOS MAUS ANTECEDENTES, QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – DESPROPORCIONALIDADE –APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 1/6 PELOS MAUS ANTECEDENTES E 1/6 PELA NOCIVIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE JUSTO E RAZOÁVEL PARA O CASO EM CONCRETO – PENA-BASE REDUZIDA PARA 8 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, MAIS 800 DIAS-MULTA – 2) PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS –INVIABILIDADE – APELANTE QUE TEM OUTRA CONDENAÇÃO ANTERIOR, TRANSITADA EM JULGADO, PELO MESMO CRIME, SENDO INDICATIVO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA IMPEDINDO A APLICAÇÃO DA MINORANTE PRETENDIDA – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CRIMINAL NESTE SENTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESLOCAMENTO DE QUALIFICADORA E MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ARTIGO 44 , INC. III , DO CP . FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO DEFERIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Vale dizer, o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que a ?dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( HC n. 400.119/RJ , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/8/2017). III - In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para manter a exasperação da basilar que estão em sintonia com o entendimento deste Sodalício, que permite o deslocamento de uma qualificadora para outras fase da dosimetria, sendo certo que os maus antecedentes do paciente podem ser invocados para a majoração da pena-base, ainda que atingidos pelo período depurador de cinco anos, que afasta somente os efeitos da reincidência. Precedentes. IV - Contudo, tem-se que o aumento em dobro em relação ao mínimo se revela desproporcional, notadamente porque não se demonstrou de forma concreta e específica a necessidade do referido aumento de forma a afastar o entendimento deste Tribunal que considera proporcional o aumento de 1/6 por cada circunstância judicial negativa impondo, nesse ponto, a concessão da ordem para reduzir a pena-base. Precedentes. V - Assim, ainda que a basilar tenha sido reduzida, descabida a pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois, como bem observado pelo acórdão recorrido, "há vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base no disposto no artigo 44 , inciso III , do Código Penal , diante dos maus antecedentes do apelante, não sendo medida socialmente recomendável, afastando-se o pleito Defensivo" (fl. 268), notadamente diante da existência de diversas anotações criminais, inclusive pelo mesmo delito versado nestes autos, que torna a medida socialmente não recomendável, conforme folha de antecedentes ínsita às fls. 190-194. Precedentes. VI - Considerando a nova pena imposta, inferior a quatro anos de reclusão, bem como em face do paciente não ser reincidente, em que pese a existência de maus antecedentes, tenho que resta inviável a manutenção do regime fechado, notadamente por se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça, pelo que fixo o regime semiaberto para início do resgate da reprimenda, ex vi do art. 33 , § 2º , c e § 3º, do CP . Precedentes. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260542 SP XXXXX-68.2019.8.26.0542

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    DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO EM FASE DE JULGAMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. Processo em fase de julgamento do recurso de apelação, resultando prejudicada a pretensão a esta altura. Ademais, era mesmo o caso de negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu custodiado durante todo o processo penal e, no momento da prolação da respeitável sentença condenatória, subsistiam os motivos legitimadores das prisões cautelares, notadamente a necessidade de resguardar a ordem pública. Pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade julgado prejudicado. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que comprovou a ilicitude das substâncias apreendidas, de uso e comercialização proscritos no país. Policiais civis que, depois de receberem informação de uma moradora da região, dando conta do armazenamento de drogas em certa residência, rumaram até o imóvel indicado e foram recebidos pelo réu, que franqueou a entrada no imóvel, confessou informalmente o tráfico de drogas e sua filiação à organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC – e indicou o local onde os entorpecentes estavam guardados, ocasião em que os agentes estatais apreenderam seiscentas e doze porções de maconha (2.182,24g), mil, quatrocentos e setenta e uma porções de cocaína (954,51g) e seiscentas porções de crack (162,33g), além de dois aparelhos de telefonia celular e diversas anotações relativas à contabilidade do comércio espúrio e à aludida organização criminosa. Acusado que, apesar de retratar-se em juízo e alegar flagrante forjado, confessou na fase extrajudicial o tráfico de drogas e sua filiação à organização criminosa PCC. Confissão extrajudicial em sintonia com os demais elementos de convicção. Retratação e versão judiciais que, além de contraditórias e fantasiosas, restaram isoladas nos autos. Condenação mantida. PENAS. PENA BASE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE. APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. Nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas , admite-se a fixação da pena base acima do mínimo legal, ante a quantidade, diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. No caso dos autos, o réu foi surpreendido quando guardava em sua residência três espécies de entorpecentes, em vultosa quantidade, a saber, seiscentas e doze porções de maconha (2.182,24g), mil, quatrocentos e setenta e uma porções de cocaína (954,51g) e seiscentas porções de crack (162,33g), estas duas últimas espécies de alto poder deletério, o que justifica a fixação da pena base em acima do mínimo legal. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. A notícia de que o réu é filiado à organização criminosa e praticou ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, aliada à vultosa quantidade de entorpecentes apreendida (2.182,24g de maconha, 954,51g de cocaína e 162,33g de crack) indicam intenso envolvimento com atividade criminosa, a obstar a incidência do redutor previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. DOSIMETRIA. Base fixada em metade acimado mínimo legal, ante a quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, e a seguir, reduzida de um sexto pela atenuante da menoridade relativa, sem outras alterações. Penas majoradas, tal como pleiteado pelo Parquet. REGIME PRISIONAL. Manutenção do regime inicial fechado, ante a quantidade da pena imposta, mais as circunstâncias judiciais desfavoráveis (artigo 33 , parágrafo 3º , do CP ), a par da gravidade concreta do delito praticado, evidenciada pela quantidade, diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, com vistas principalmente à prevenção delitiva e à tutela social, ao menos no início do cumprimento da pena privativa de liberdade. BENEFÍCIOS LEGAIS. Incabíveis a substituição da pena corporal por restritiva de direitos e o sursis penal, pela quantidade de pena aplicada e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apelo defensivo desprovido e ministerial provido para redimensionar as penas de Lucas Ledo da Silva para 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa mínimos, com expedição de ofício de recomendação.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260510 SP XXXXX-67.2018.8.26.0510

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    APELAÇÃO – Art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 – Réu condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo – Pedido de absolvição por insuficiência probatória – Descabimento – Materialidade e autoria bem comprovadas – Apelante detido em flagrante, na posse de 136 porções de cocaína e de apetrechos comumente utilizados na separação e acondicionamento de tóxicos, em conhecido ponto de tráfico de drogas e após denúncia anônima integralmente confirmada pela ação policial – Validade dos testemunhos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o apelante – Pedido de desclassificação da conduta para posse de drogas para consumo pessoal – Descabimento – Tráfico bem demonstrado – Consideração do art. 28 , § 2º , da Lei nº 11.343 /06 – Pedido de redução das penas – Acolhimento parcial – Primeira fase – Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em virtude da quantidade de tóxicos – Reforma – Quantidade de drogas apreendidas (55,8g) que não autoriza a majoração da pena-base – Precedentes – Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) – Segunda fase – Presença das atenuantes de confissão espontânea e de menoridade relativa – Penas que, contudo, não podem ser reduzidas aquém do mínimo legal na segunda fase – Súmula 231 do c. STJ – Pena-base inalterada – Terceira fase – Ausência de causas de aumento ou de diminuição – Circunstâncias fáticas do presente delito e histórico infracional do apelante que evidenciam sua dedicação à traficância – Requisitos do art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, não preenchidos – Penas definitivas mantidas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo –Possibilidade de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena – Fixação do regime semiaberto – Inteligência do art. 33 , §§ 2º , alínea b, e 3º, do Código Penal – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos – Apelação parcialmente provida.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Criminal XXXXX20174025117

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    PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇAÕ MERCADORIAS. ART. 180 DO CP . ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DOLO EVIDENCIADO. PENA-BASE CORPORAL ACIMA DO MÍNIMO LEGAL CORRETAMENTE FIXADA. MULTA REDUZIDA. SIMETRIA COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVASDE DIREITO. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. Atipicidade. Inocorrência. A denúnciadeve descrever a conduta, sendo desnecessário reproduzir a literalidade do tipo penal em seus exatos termos. Neste passo,é perfeitamente possível e aceitável que se utilize um sinônimo da conduta imputada, desde que inequívoco o sentido que lheé conferido, ou que se descreva a conduta de forma a torna-la compreensível, o que efetivamente se dá nos autos. 2. Autoriae materialidade comprovados. Segundo os documentos que instruem os autos restou demonstrado que os acusados estavam no interiordo veículo VW/FPC, cor cinza, placa KWV- 8384 (roubado), onde foram encontradas as mercadorias, algumas delas violadas e desembaladas- caixas com a logomarca do Corios e do serviço postal SEDEX, ocasião em que foram presos em flagrante. 3. Dolo evidenciado.Os réus não conseguiram afastar a conclusão óbvia, pelas próprias circunstâncias em que se deram os fatos, de que conheciama sua origem ilícita. 4. Presença de circunstância desfavorável aos acusados (art , 59 , CP ), que justifica a pena base acimado mínimo legal. 5. Redução da pena de multa para se adequar à pena privativa de liberdade fixada. 6. A presença de circunstânciasjudiciais desfavoráveis aos réus autoriza a imposição de regime prisional inicial mais severo (art. 33 , § 3º do CP ) e obstaa substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (art. 44 , inc. III , do CP ). 7. Para que quehaja um decreto condenatório, imprescindível a formação de juízo de certeza com a presença de provas concretas da autoria,materialidade e culpabilidade do acusado. Provada a materialidade, a prova trazida aos autos apenas sugere a autoria em relaçãoa um dos acusados. Absolvição que se impõe, com fulcro no art. 386, inc. VII, do CP . 8. Recurso de um dos réus provido. Recursodos demais réus parcialmente provido.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20148110021

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – 1) PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INAPLICABILIDADE – CRIME PERMANENTE QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO CONDUTA ÚNICA E AGENTE QUE SE DEDICA COM HABITUALIDADE AO CRIME – INCONFORMISMO DO RÉU – 2) PLEITO, À ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INADMISSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS – 3) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL GRAVE E TRÁFICO DE DROGAS – INVIABILIDADE QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL – FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA – DESFAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DO ARTIGO 59 , DO CÓDIGO PENAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO – PROCEDENTE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – 4) REQUER APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06 – INVIABILIDADE – RÉU QUE FAZIA DO TRÁFICO DE DROGAS SEU MEIO DE VIDA – 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO DO ARTIGO 44 , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL – RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1) O delito de tráfico de entorpecente possui natureza permanente, caracterizado pela prática de mais de uma conduta típica em curto espaço de tempo e no âmbito de uma única investigação configurando crime único, sendo que a multiplicidade de atos em um determinado lapso temporal não representa o número de delitos praticados, afastando, assim, a continuidade delitiva. 2) Não tem procedência o pedido de absolvição se as provas constantes dos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório pelo crime de tráfico, reveladas pelos depoimentos harmônicos das testemunhas que informaram acerca da venda de droga realizada pelo réu. 3) A utilização de fundamentação que não se encaixa ao fim colimado em relação às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal , enseja a readequação da pena-base para seu mínimo legal, razão pela qual deve ser redimensionada tão somente a pena-base fixada para o delito de tráfico (art. 33 , caput, Lei n.º 11.343 /06). 4) Impossível a aplicação do artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /2006, se o apelante se dedica à atividades delitivas, o que se comprova pela condenação pelo delito de tráfico. Precedentes do STJ e desta Corte. 5) Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a pena se encontra acimado mínimo legal permitido no artigo 44 , inciso I , do Código Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260602 SP XXXXX-43.2015.8.26.0602

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    Apelação da Defesa – Estelionato – Provas suficientes à condenação – Réu que ludibriou a vítima para a obtenção de vantagem indevida, consistente em produtos cosméticos, sem que efetuasse o pagamento devido – Circunstâncias que bem demonstram o elemento subjetivo do tipo penal, o dolo do acusado – Negativa do réu isolada do contexto probatório – Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes do acusado – Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida – Regime inicial fechado mantido – Inaplicabilidade da Súmula 269 do STJ ante os péssimos antecedentes do réu, que ostenta ao menos nove condenações anteriores – Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208140006

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    ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – 1ª TURMA DE DIREITO PENAL ograph; line-height: normal; mso-pagination: widow-orphan; mso-layout-grid-alig n: auto; text-autospace: ideograph-numeric ideograph-other; mso- vertical-align-alt: auto;" >< strong style= "mso-ansi-font -weight: normal;" > yle= "font-size: 14.0pt; font-family:"Times New Roman",serif; mso-font-kerning: 0pt; mso-fareast-language: PT-BR;" lang="AR-SA">PROCESSO Nº XXXXX-65.2020.8.14.0006 COMARCA DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DE BRAGANÇA/PA APELANTE: ICARO MATHEUS PINHEIRO RIBEIRO APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA REPRESENTANTE LEGAL: HELDIMAR NUNES GUIMARÃES (OAB-PA 24.740 PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA EMENTA : APELAÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (ART. 157, §º, II e § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL) DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. O juiz na sentença ao valorar a conduta social negativamente incorreu em erro, tendo em vista que a fundamentação utilizada é inidônea,< /span> New Roman",serif;"> devendo ser corrigida neste item. Entretanto, v islumbrando-se a persistência do aresto judicial do art. 59 do CPB, qual seja: antecedentes e circunstância do crime , é lícito o distanciamento da reprimenda basilar de modo discricionário e proporcional, de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado . Devendo a pena base ser aplicada acimado mínimo legal, nos termos da Súmula 23 do TJ-PA . CONHEÇO DO RECURSO E CONCEDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO . ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito conceder parcial provimento , nos termos do voto da Relatora. Sala da 1ª Turma de Direito Penal do Estado do Pará, aos dias dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato. Belém/PA, 02 de março de 2022 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora

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