26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-43.2015.8.26.0602 SP XXXXX-43.2015.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Augusto Andrade de Castro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação da Defesa – Estelionato – Provas suficientes à condenação – Réu que ludibriou a vítima para a obtenção de vantagem indevida, consistente em produtos cosméticos, sem que efetuasse o pagamento devido – Circunstâncias que bem demonstram o elemento subjetivo do tipo penal, o dolo do acusado – Negativa do réu isolada do contexto probatório – Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes do acusado – Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida – Regime inicial fechado mantido – Inaplicabilidade da Súmula 269 do STJ ante os péssimos antecedentes do réu, que ostenta ao menos nove condenações anteriores – Recurso de apelação desprovido.