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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-43.2015.8.26.0602 SP XXXXX-43.2015.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Cesar Augusto Andrade de Castro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00023914320158260602_75256.pdf
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Ementa

Apelação da Defesa – Estelionato – Provas suficientes à condenação – Réu que ludibriou a vítima para a obtenção de vantagem indevida, consistente em produtos cosméticos, sem que efetuasse o pagamento devido – Circunstâncias que bem demonstram o elemento subjetivo do tipo penal, o dolo do acusado – Negativa do réu isolada do contexto probatório – Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes do acusado – Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida – Regime inicial fechado mantido – Inaplicabilidade da Súmula 269 do STJ ante os péssimos antecedentes do réu, que ostenta ao menos nove condenações anteriores – Recurso de apelação desprovido.
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