TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20104013813
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE VERBA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. ART. 1º , I , DO DECRETO-LEI 201 /67. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E MUNICÍPIO. IMPUTAÇÃO DELITIVA AO RÉU NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. NULIDADE DO FEITO DESDE A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O crime previsto no art. 1º , I , do Decreto-Lei nº 201 /1967 exige a ação de se apropriar do que pertence a outrem, invertendo o ânimo da posse que se detém sobre a coisa. Prevê, ainda, a ação de desviar o destino que deveria ser dado à determinada coisa e empregá-la em finalidade diversa. 2. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo", conforme disposto no art. 367 do Código de Processo Penal . 3. Caso dos autos em que o magistrado decretou a revelia do réu e decidiu pela condenação sem que tenham sido esgotados os meios necessários para localizá-lo. Decreto de revelia que ocorreu sem justa causa, daí a evidente nulidade da decisão. 4. Apelação provida para anular a decisão que decretou a revelia do réu, bem como todos os atos posteriormente praticados nos autos sem a sua presença, com o retorno deles à origem para o regular prosseguimento do feito.