Penalidade Isolada Aplicada de Acordo com a Lei em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-45.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal – Insurgência contra decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade para determinar à FESP que reduza o valor de cada penalidade para 100% do valor do tributo – Multa aplicada em 30% sobre o valor da operação, nos termos do art. 85 , IV , b, da Lei nº 6.374 /89, montante que resulta em valor superior a 100% do valor do imposto devido - Entendimento consolidado pelo C. STF, no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido - Análise casuística da proporcionalidade e razoabilidade das multas punitivas isoladas, aplicadas em razão do descumprimento de obrigação tributária acessória - Redução que se afigura de rigor, de modo a evitar o caráter confiscatório. Recurso desprovido.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240025

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUINTE QUE DEIXA DE REGISTRAR, NA ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL, DOCUMENTOS RELATIVOS À ENTRADA DE MERCADORIAS. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 54 DA LEI ESTADUAL N. 10.297/1996. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA. MULTA ISOLADA DE 20% SOBRE O VALOR DAS MERCADORIAS OU SERVIÇO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO-CONFISCO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O descumprimento da obrigação tributária acessória de que trata o art. 54, da Lei Estadual n. 10.297/1996, autoriza a aplicação da multa de 20% sobre o valor da mercadoria ou serviço, daí por que "a ausência de má-fé da contribuinte e de dano ao Erário é irrelevante para a tipificação da conduta e para a exigibilidade da penalidade" (STJ - REsp n. 1.251.664/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin). A multa isolada no percentual máximo de 20%, por descumprimento de obrigação tributária acessória, não implica em ofensa ao direito de propriedade, nem aos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e do não-confisco. (TJSC, Apelação n. XXXXX-30.2016.8.24.0025, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Jun 21 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - MULTA ISOLADA - PENALIDADE APLICADA EM VALOR SUPERIOR A 100% DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CARATER CONFISCATÓRIO - CONFIGURADO - PRECEDENTES DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. -Evidenciado que a multa isolada aplicada à contribuinte excede o teto de 100% (cem por cento) da obrigação principal, resta configurado o caráter confiscatório, razão pela qual se impõe a reforma da r. decisão agravada para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11908355001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - MULTA ISOLADA - PENALIDADE APLICADA EM VALOR SUPERIOR A 100% DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CARATER CONFISCATÓRIO - CONFIGURADO - PRECEDENTES DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. -Evidenciado que a multa isolada aplicada à contribuinte excede o teto de 100% (cem por cento) da obrigação principal, resta configurado o caráter confiscatório, razão pela qual se impõe a reforma da r. decisão agravada para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175040122

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme consta da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, cumprido integralmente, ou na maior parte, em período noturno. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃOENTRE A PENALIDADE APLICADA E A FALTA COMETIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula XXXXX/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve proporção entre a falta cometida e a penalidade aplicada contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, sem observar qualquer gradação de penalidades, a aplicação da justa causa se mostrou desproporcional, tendo em vista que se tratou de um fato isolado, sem qualquer reincidência anterior a justificar a imediata aplicação da penalidade mais gravosa (dispensa por justa causa). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Destaque-se caber ao juiz efetuar a dosimetria das penas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato... Desde então, muitas mudanças permearam a seara da responsabilização por ato ímprobo, especialmente em razão das alterações promovidas pela Lei 14.230 /2021 na Lei de Improbidade Administrativa e todo o... Sustenta o apelante que a pena deve ser aplicada independentemente de haver exercício do mandato ao tempo do julgamento, pois seus efeitos alcançarão funções públicas eventualmente ocupadas por ocasião

  • CARF - XXXXX22744201605 3401-011.525

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    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. ART. 18 DA LEI N. 10.833 , DE 2003. Constatada a inserção de informação falsa na declaração de compensação, relativa ao crédito apurado, aplica-se a multa de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833 , de 2003, pela não homologação da compensação MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. PROCESSO PRINCIPAL. DECISÃO DEFINITIVA. LANÇAMENTO. A multa isolada de que trata o caput e o § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833 , de 2003, é cabível tão somente em razão de existência de ato de não homologação de compensação apresentada com falsidade, não havendo previsão legal para que se aguarde decisão administrativa definitiva sobre o procedimento de compensação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. REVERSÃO DE GLOSA. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. A multa isolada de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833 , de 2003, aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada na mesma proporção das glosas revertidas no processo que trata da homologação da declaração de compensação.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036105 SP

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IRPF. MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA. ART. 44 DA LEI Nº 9.430 /96 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.488 /2007. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. A controvérsia apresentada nos autos, diz respeito à possibilidade e legalidade da aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, a partir da edição da Lei nº 11.488 /07. 2. A infração punida com a multa isolada, na hipótese, está abrangida pela infração consistente no recolhimento a menor do tributo ao fim do ano-calendário, que acarreta a multa de ofício. Neste contexto, a multa de ofício, de maior gravidade, absorve a multa isolada, sendo vedada a imposição de dupla penalidade, o que configura bis in idem. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal são no sentido da impossibilidade da concomitância da multa de ofício e da multa isolada (precedentes do STJ e deste Tribunal). 4. Recurso de apelação provido, para afastar a aplicação da multa isolada, concernente aos anos-calendário de 2007 e 2008, referente a lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do impetrante.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05646300003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) - MULTA ISOLADA - MULTA REVALIDAÇÃO - CUMULAÇÃO - POSSIBILDIADE - AUSÊNCIA DE CONFISCO - MANTIDA. - O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação da multa de revalidação prevista no art. 55 da Lei 6.763/75, sendo sua natureza distinta da multa isolada, esta respaldada no art. 56 da mesma lei estadual, decorrendo da necessidade de ação fiscal para constituir e exigir o crédito, e não em decorrência do mero atraso, pelo que inconfundível com os juros de mora - Os percentuais de exigência das multas isolada e de revalidação não conduzem a cobrança de caráter confiscatório, pois correspondem a penalidades que devem ser estabelecidas em montante hábil a alcançar o seu objetivo repressivo e punitivo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX96620597001 Uberlândia

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL E MORATÓRIA. DUPLA PENALIDADE. A lei civil permite às partes estabelecerem relações contratuais conforme livre manifestação de vontade, observando, desde a conclusão até a execução da avença, os princípios de probidade e boa-fé, assegurando, nas hipóteses de não cumprimento do avençado, a sua resolução pela parte que se sentir lesada (art. 475 CC/02 ). É vedada a incidência cumulada de multa moratória e contratual quando derivadas do mesmo fato gerador, qual seja, o inadimplemento contratual, sob pena de configurar dupla penalidade pelo mesmo fato (bis in idem).

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