7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-62.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - MULTA ISOLADA - PENALIDADE APLICADA EM VALOR SUPERIOR A 100% DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CARATER CONFISCATÓRIO - CONFIGURADO - PRECEDENTES DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
-Evidenciado que a multa isolada aplicada à contribuinte excede o teto de 100% (cem por cento) da obrigação principal, resta configurado o caráter confiscatório, razão pela qual se impõe a reforma da r. decisão agravada para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.