Penhora da Totalidade dos Valores em Depósito em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

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    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA PENHORA DE SALDO EM CONTA-CORRENTE CONJUNTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO EM PARTES IGUAIS. 1. No que diz respeito à "conta conjunta solidária" - também chamada conta "E/OU", em que qualquer um dos titulares pode realizar todas as operações e exercer todos os direitos decorrentes do contrato de conta-corrente, independentemente da aprovação dos demais -, sobressai a solidariedade ativa e passiva na relação jurídica estabelecida entre os cotitulares e a instituição financeira mantenedora, o que decorre diretamente das obrigações encartadas no contrato de conta-corrente, em consonância com a regra estabelecida no artigo 265 do Código Civil . 2. Por outro lado, a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da "conta conjunta solidária" caso inexistente disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada. 3. É que o saldo mantido na "conta conjunta solidária" caracteriza bem divisível, cuja cotitularidade, nos termos de precedentes desta Corte, atrai as regras atinentes ao condomínio, motivo pelo qual se presume a repartição do numerário em partes iguais entre os correntistas quando não houver elemento probatório a indicar o contrário, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 1.315 do Código Civil ( REsp n. 819.327/SP , relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ de 8.5.2006). Tal presunção de rateio pro rata de bens e obrigações pertencentes a mais de uma pessoa decorre do princípio concursu partes fiunt, que também se encontra encartado nos artigos 257 (obrigações divisíveis), 272 (obrigações solidárias) e 639 (contrato de depósito) do Código Civil . 4. Nesse quadro, à luz do princípio da responsabilidade patrimonial do devedor - enunciado nos artigos 591 e 592 do CPC de 1973 (reproduzidos nos artigos 789 e 790 do CPC de 2015 )-, a penhora eletrônica de saldo existente em "conta conjunta solidária" não poderá abranger proporção maior que o numerário pertencente ao devedor executado, devendo ser preservada a cota-parte dos demais correntistas. 5. Sob tal ótica, por força da presunção do rateio igualitário do saldo constante da "conta coletiva solidária", caberá ao "cotitular não devedor" comprovar que o montante que integra o seu patrimônio exclusivo ultrapassa o quantum presumido. De outro lado, poderá o exequente demonstrar que o devedor executado é quem detém a propriedade exclusiva - ou em maior proporção - dos valores depositados na conta conjunta. 6. Tese jurídica firmada para efeito do artigo 947 do CPC : "a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio." 7. Solução do caso concreto: afigura-se impositiva a reforma do acórdão estadual, pois, malgrado o recorrente não tenha comprovado o seu direito à totalidade do saldo existente na conta conjunta, é certo que o bloqueio judicial deveria se restringir aos 50% que se presumem pertencentes ao cotitular executado. 8. Recurso especial provido a fim de determinar que a penhora fique limitada à metade do numerário encontrado na conta-corrente conjunta solidária.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11541156001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALOR ÍNFIMO FRENTE AO MONTANTE EXECUTADO - ABSORÇÃO PELAS CUSTAS DA EXECUÇÃO - LIBERAÇÃO - POSSIBILIDADE. Embora seja obrigação do devedor quitar as dívidas por ele assumidas, a penhora de valor manifestamente irrisório frente à totalidade do crédito exequendo, que será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, não pode ser levada a efeito, porquanto inútil ao fim a que se destina. Inteligência do art. 836 , do Código de Processo Civil .

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-86.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA-CORRENTE. CAPITAL DE GIRO. DESBLOQUEIO. I - É inadmissível a penhora sobre a totalidade dos valores encontrados na conta-corrente da empresa devedora quando a referida conta é utilizada para pagamento de despesas correntes, e ficou demonstrado que o bloqueio incidiu sobre o capital de giro, e sua manutenção inviabilizaria o funcionamento da empresa. II - Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80142643002 Sacramento

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - VERBAS SALARIAIS - ATÉ 30% - POSSIBILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - PRECEDENTES STJ - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - NECESSIDADE DOS PROVENTOS PARA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - DESBLOQUEIO. Em caso de bloqueio de proventos do devedor, conforme entendimento do STJ, a regra da impenhorabilidade salarial pode ser relativizada, permitindo-se a penhora de até 30% (trinta por cento) dos soldos percebidos, caso o valor remanescente seja suficiente para a subsistência digna do devedor e sua família, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. (Relator - Des. Adriano de Mesquita Carneiro) V.v.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITE MÁXIMO DE 30% DO VALOR LÍQUIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Admite-se a penhora dos vencimentos do devedor, considerando que o bloqueio não deve atingir a totalidade do salário, devendo ser limitado a 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido, pois não se pode ignorar o caráter alimentar da verba e permitir a retenção em patamar que possa comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família. 2) A penhora de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido do devedor encontra respaldo na aplicação analógica da Lei n. 10.820 /2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. (2º Vogal - Des. Marcos Lincoln)

  • TRT-3 - AP XXXXX20085030074

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é pressuposto de recorribilidade e, no âmbito do processo trabalhista, a sua obrigatoriedade aplica-se ao agravo de petição. E, ante a inexistência de depósito recursal, complementação do depósito judicial ou de penhora sobre bem que garanta a satisfação da totalidade do valor da execução, não há como conhecer o agravo de petição.

  • TRT-3 - AP XXXXX20145030015

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    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é pressuposto de recorribilidade e, no âmbito do processo trabalhista, a sua obrigatoriedade aplica-se ao agravo de petição. E, ante a inexistência de depósito recursal, complementação do depósito judicial ou de penhora sobre bem que garanta a satisfação da totalidade do valor da execução, não há como conhecer o agravo de petição.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE CONJUNTA. POSSIBILIDADE. 1. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora on line recair sobre a totalidade dos valores contidos em conta conjunta quando um dos titulares não é responsável pela dívida. 2. Nos exatos moldes admitidos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. 3. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução de título extrajudicial e/ou execução fiscal, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento. 4. In casu, ao contrário das argumentações recursais, não há elementos robustos e suficientemente convincentes, a fim de demonstrar que o montante penhorado seja de titularidade exclusiva da Sra. Maria Isaura de Resende, genitora do executado/agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-37.2017.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – execução de título extrajudicial – penhora de metade de imóvel – pedido de adjudicação de metade do bem – indeferimento com a determinação de depósito de 50% do valor de avaliação do imóvel, a fim de que seja possível a adjudicação da totalidade do bem – irresignação – exequente que deve providenciar o depósito de metade do valor de avaliação do imóvel, resguardando, assim, a meação de coproprietária que não é parte na execução e não teve seu patrimônio constrito nos autos de origem – aplicação do art. 843 do NCPC – adjudicação que deve abranger a totalidade do bem, haja vista sua indivisibilidade – adjudicação de parcela do imóvel que não se revela útil nem razoável, esbarrando na celeridade e economia processuais - decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11484928001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALOR VIA SISBAJUD. CONTA CORRENTE. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 836 DO CPC . DESBLOQUEIO. NECESSIDADE. Nos termos do art. 836 , caput, do CPC , "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Restando demonstrado nos autos que o valor da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD é ínfima em comparação à totalidade do débito cobrado, resta atraída a aplicação da regra em evidência.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Assis Chateaubriand XXXXX-29.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CONJUNTA DO EXECUTADO E DE COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE VERBA EXCLUSIVA DA TERCEIRA, ANTE O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DEPÓSITO REALIZADO COM RECURSOS PARTICULARES DA TERCEIRA. CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO SALDO DA CONTA CONJUNTA. SOLIDARIEDADE. POSSIBILIDADE. PLEITO DE CONSTRIÇÃO SOBRE OS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA CONJUNTA. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES MANTIDOS EM CONTA POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Revela-se possível a penhora integral de valores depositados em conta conjunta, eis que a presumida a intenção dos titulares de abdicar da exclusividade dos valores depositados, de modo que cada um pode dispor do total depositado, sendo possível igualmente a penhora da totalidade do saldo para fins de execução de dívida contraída por somente um dos titulares, devendo eventual inconformismo ser demonstrado pelo terceiro, hipótese inocorrente na espécie. 2. Por outro lado, havendo bloqueio de valor em conta poupança revela-se acertado o reconhecimento de impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos, conforme exegese do artigo 833 , inc. X , do CPC . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-29.2021.8.16.0000 - Assis Chateaubriand - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 29.01.2022)

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