Penhora de Percentual Sobre o Faturamento da Empresa em Jurisprudência

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  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238220000

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    Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora no faturamento da empresa. Possibilidade. Permite-se a penhora no faturamento mensal da empresa, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, estes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, bem como que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805383-34.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 21/09/2023

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-32.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO LOCALIZADOS. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil , em seu artigo 866 , autoriza a penhora de faturamento da empresa quando não existirem bens penhoráveis. 2. Não há como se exigir do credor a comprovação de que a empresa possui atividade financeira suficiente para garantir a penhora. 3. Uma vez comprovado que a empresa agravada está ativa e que não possui bens passíveis de penhora, é certo que se encontram presentes os requisitos legais ao deferimento do pedido de penhora sobre faturamento da agravada. Precedentes. 4. A constrição sobre o faturamento da empresa deve ser em patamar que não comprometa o desenvolvimento da atividade empresarial. Na ausência de informações sobre o faturamento, a penhora deve recair sobre percentual reduzido. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-04.2019.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. Decisão deferiu a penhora do faturamento da empresa executada, no percentual máximo de 20% dos rendimentos líquidos, até o limite da execução. Irresignação das executadas. Decisão mantida. Possibilidade de penhora de faturamento da pessoa jurídica, pela inexistência de outros bens penhoráveis. Pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud infrutíferas. Executadas que não indicaram quaisquer bens à penhora em face dos resultados negativos. Presentes os requisitos do art. 866 do CPC . Percentual de 20% sobre o faturamento que não se revela abusivo no caso. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-23.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DO EXECUTADO PELO SISBAJUD. 1. PENHORA PELO SISBAJUD QUE BLOQUEOU VALORES DO FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. A PENHORA DO FATURAMENTO É MEDIDA EXCEPCIONAL E SUJEITA AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DENTRE OS QUAIS ESTÁ A FIXAÇÃO DE UM PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZE A ATIVIDADE ECONÔMICA ( RESP XXXXX/RJ , REL. MINISTRO LUIZ FUX). ENTENDIMENTO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DE QUE A EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA DO MODO MENOS ONEROSO AO DEVEDOR ( CPC , ART. 805 ), ASSIM COMO RESPEITA O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA (LEI Nº 11.101 , ART. 47 ). 2. UMA VEZ BLOQUEADOS VALORES DAS CONTAS DA EMPRESA PELO SISBAJUD, É NECESSÁRIO ANALISAR A ORIGEM DOS VALORES DEPOSITADOS. CASO SE TRATE DE FATURAMENTO DA EMPRESA, OU SEJA, DO CAPITAL GIRO, FLUXO DE CRÉDITOS E DÉBITOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, A CONSTRIÇÃO DEVE SER IMEDIATAMENTE LEVANTADA, PORQUANTO NÃO OBEDECIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DO ARTIGO 866 DO CPC . VÍCIO PROCESSUAL DE NULIDADE ABSOLUTA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR, RESPEITADO O PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA ( CPC , ART. 10 ). 3. RECEBÍVEIS DE OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. VALORES EQUIPARADOS AO FATURAMENTO DA EMPRESA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENHORA SUJEITA ÀS ESPECIFICIDADES QUE A MATÉRIA EXIGE ( CPC , ART. 866 ). 4. NO CASO DOS AUTOS, BLOQUEIO DE VALORES DE CONTAS QUE CONTÉM RECEBÍVEIS DE MÁQUINAS DE CARTÕES, DEPÓSITOS DE CLIENTES, APONTAMENTOS DE PAGAMENTOS DE BOLETOS, LIQUIDAÇÕES DE COBRANÇA, VALORES QUE SE REPORTAM AO FATURAMENTO DA EMPRESA. DESBLOQUEIO AUTORIZADO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ADEMAIS, COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS PELA EMPRESA, O QUE REFORÇA O FATO DE QUE OS VALORES PENHORADOS NÃO VERSAM APENAS SOBRE O LUCRO, MAS SIM DO CAPITAL DE GIRO E FATURAMENTO. AUTORIZAR A PENHORA DESSES VALORES SERIA PENALIZAR A EMPRESA E MENOSPREZAR AS PROTEÇÕES OFERECIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO E PELO DIREITO PROCESSUAL, ALÉM DE CRIAR TERRENO FÉRTIL PARA FALÊNCIA. RECURSO PROVIDO. “... 2. O faturamento de uma empresa representa, para o empresário, a disponibilidade completa de sua expressão financeira, porquanto - e isso nem sempre é lembrado - são variados e inúmeros os dispêndios para produzir os bens e/ou os serviços que compõem o faturamento: salários, fornecedores, tributos, aluguéis, encargos financeiros, matérias primas, secundárias e de embalagem; comissões, provisões para devedores duvidosos, FGTS, INSS, IRPJ, CSSL e muitos outros encargos; portanto, reter 10% do faturamento de qualquer empresa é o mesmo que decretar a sua pré-falência. 3. Acrescente-se isso as variáveis quanto à gestão, ao local, à tradição, ao produto comercializado, se essencial ou não para o mercado, pois todos esses fatores irão influir de forma direta no faturamento da empresa. Faturamento este, diga-se de passagem, que não é fixo, pois tudo dependerá de inúmeros fatores, como já foi dito, que influirão de forma direta no lucro da empresa. 4. Dessa forma, fixar a constrição dos valores percebidos no caixa - o que não se pode garantir que corresponde ao lucro, frise-se mais uma vez - sem individualizar e fundamentar, de forma eficaz, que esta constrição não prejudicará a própria sobrevivência da empresa, é no mínimo descabida, senão ilegal. 5. Em casos similares, esta Corte tem entendido que os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial. Precedente: REsp. 1.408.367/SC , Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16.12.2014). 6. De igual forma, a penhora de todos os valores apresentados na boca do caixa inviabilizará o funcionamento da empresa, bem como o pagamento de seus empregados, fornecedores, débitos previdenciários e demais tributos, comprometendo a atividade empresarial. 7. Agravo Interno da Fazenda Nacional a que se nega provimento.” ( AgInt no REsp nº 1592597/PR - Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho - 1ª Turma - DJe 17/06/2020). (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-23.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 26.05.2021)

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DO QUE RESTOU DECIDIDO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Osasco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS EXECUTADAS. MEDIDA EXECUTIVA QUE, APESAR DE, EM TESE, CABÍVEL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, NÃO SE MOSTRA OPORTUNA NO CASO PRESENTE, EM QUE AINDA NÃO FORAM ULTIMADAS AS TENTATIVAS DE PENHORA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, CONFORME A ORDEM PREFERENCIAL DISPOSTA NO ARTIGO 835 DO CPC/2015 . DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. SEM FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.

  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185120048 SC

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    PENHORA DE 30% SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ART. 866 DO CPC E OJ Nº 93 DA SDI-2 DO TST. Sendo infrutíferas as tentativas de quitação, total ou parcial, do débito exequendo realizadas no processo, seja por meio de bloqueio via BACENJUD, seja por penhora no rosto dos autos de feito em tramitação perante a Justiça Estadual ou por outros meios suficientes para satisfazer o crédito exequendo, faz-se mister acolher o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa. Nessa esteira, a hipótese encontra-se alicerçada na lei processual civil, por se tratar de percentual que não inviabiliza o exercício regular das atividades empresariais da executada, em consonância com o disposto no art. 866 do CPC e a OJ nº 93 da SDI-2 do TST. (TRT12 - AP - XXXXX-57.2018.5.12.0048 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 16/09/2020)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. ART. 866 DO CPC . ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL ADEQUADO. DECISÃO REFORMADA. 1. Demonstrado o esgotamento de meios para satisfação do débito e verificada a inexistência de outros bens penhoráveis, admite-se a penhora de faturamento mensal de empresa, nos termos do artigo 866 do CPC . 2. Conjugando os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade, revela-se razoável e proporcional que a penhora seja limitada ao percentual de 5% (dez por cento) sobre o faturamento, de modo a não inviabilizar a atividade econômica da parte executada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20175020077 SP

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    EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA E NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Consoante art. 866 do CPC/15 e Orientação Jurisprudencial nº 93, da SDI-II, do C. TST, é possível a penhora sobre percentual do faturamento da empresa na hipótese de ausência de outros bens da executada suficientes à quitação do débito exequendo, bem assim a nomeação de administrador judicial .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE. ART. 866 , § 1º , DO CPC - PERCENTUAL MÁXIMO - 30% DO FATURAMENTO - RECURSO PROVIDO. - O art. 866 , § 1º , do Código de Processo Civil dispõe que "o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa." - "A jurisprudência admite a penhora em dinheiro até o limite de 30% do faturamento mensal da empresa devedora executada, desde que cumpridas as formalidades ditadas pela lei processual civil" (STJ - REsp: 287.603/PR ).

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