Penhora Sobre Imóvel Rural Inferior a um Módulo Rural em Jurisprudência

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º , XXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.

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  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Palmas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA E PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXCEÇÕES DOS ARTIGOS 833 , § 1º , DO CPC/2015 , e 3º, V, DA LEI N.º 8.009 /1990. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. DESMEMBRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL RURAL INFERIOR AO MÓDULO FISCAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Impõe-se a manutenção da impenhorabilidade de imóvel rural, quando se constatar que o caso concreto não versa sobre dívida relativa ao próprio bem, de modo que resultam inaplicáveis as exceções previstas no artigo 833 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 , e no artigo 3º , inciso II , da Lei n.º 8.009 /1990.2. “O imóvel rural inferior ao módulo rural, ainda que se encontre em estado de divisão física, será considerado indiviso. Precedentes desta Corte” ( REsp n. 2.025.344/SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/03/2023, DJe de 10/03/2023).3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80007556001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - FRAÇÃO IDEAL INFERIOR AO MÓDULO RURAL - ESTABELECIMENTO DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO - POSSIBILIDADE - REFORMA DA SENTENÇA. - Não há impedimento ao registro de escritura pública de compra e venda de imóvel em que houve a alienação de fração ideal inferior ao módulo rural, desde que ocorra pela formação de um condomínio pro indiviso, respeitando, a área total do imóvel em comunhão, o limite legal para registro - Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PARCELAMENTO DO SOLO. DESVIRTUAMENTO DO USO DE IMÓVEL RURAL. LEI 6.766 /1979. 1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul com intuito de obrigar os recorridos a regularizarem loteamento urbano. O Tribunal de origem entendeu que, por não se tratar de zona urbana ou de expansão urbana, incabível a obrigação do promovente ao parcelamento e do Município à regularização do fracionamento de terra. 2. O parcelamento rural, regido pelo Decreto-Lei 58 /1937, admite o fracionamento de imóveis para fins estritamente rurais somente se: a) observado o aspecto quantitativo, a saber, o módulo rural, variável nos Estados da Federação; e b) respeitada a finalidade, com uso voltado para fins agrícolas, pecuários, agroindustriais ou para extrativismo. A utilização de terreno, ainda que este possua tamanho inferior ao módulo rural e seja carente de obras de infraestrutura e de áreas públicas, em muitos casos com finalidade de moradia e de lazer, pode caracterizar desvirtuação da finalidade rural do imóvel e até mesmo fraude. 3. A Lei 6.766 /1979 impõe o dever de regularizar loteamentos para evitar lesão aos padrões da cidade sustentável (dimensão urbanístico-ambiental) e defender direitos dos adquirentes de boa fé de lotes (dimensão consumerista). Precedentes do STJ. 4. Estar a ocupação implantada na zona rural - ainda que obedecendo o módulo mínimo, como in casu - e sem infraestrutura urbana não conduz à conclusão de que eventual parcelamento ou "condomínio" teria, necessariamente, natureza rural. Até mesmo porque não basta a simples e nua localização (critério locacional) para definir imóvel como rural, ganhando relevante destaque a sua destinação econômica ou utilidade real (critério finalístico). Precedentes do STJ. 5. Ocupação na zona rural por loteamento ou condomínio irregular, aptos a formar núcleo urbano - com claras indicações de uso diverso da atividade rural: agrícola, pecuário, agroindustrial ou extrativista, mesmo que para lazer -, desvirtua usos lícitos do imóvel e caracteriza embrião para, no futuro, terceiros seguirem, no entorno, o (péssimo) exemplo, pondo abaixo qualquer pretensão de planejamento municipal. 6. Ressalte-se que: a) a área deve ser transformada em zona de urbanização específica, nos termos do art. 3º , caput, da Lei 6.766 /1979, para que a requerida regularização seja possível; ou b) a obrigação deve ser substituída por indenização (perdas e danos), com desfazimento do condomínio irregular e recomposição do local ao estado anterior, caso o Município não altere o zoneamento para zona urbana ou de expansão urbana (mantendo assim a zona como rural). 7. Recurso Especial provido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20205030029

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL RURAL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA AO MÓDULO RURAL. Não há óbice legal à alienação judicial de bem imóvel indivisível em regime de copropriedade, desde que precedida da penhora da integralidade do bem e resguardado aos coproprietários alheios à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o exerçam, a compensação financeira pela sua quota-parte, com fulcro no artigo 843 do CPC . Todavia, no caso de imóvel rural, deve ser observada, ainda, a área mínima em que se pode desmembrá-lo, fixada por região geográfica, sob pena de serem considerados nulos os atos e negócios jurídicos relativos a área inferior ao módulo rural.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Maracaí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou impugnação à penhora de bem imóvel. Insurgência do executado, ao fundamento de que a área penhorada é inferior a um módulo rural, sendo, indivisível, portanto. Art. 8º da Lei n.º 5.868 de 1972, que dispõe que deve ser observado, para fins de parcelamento, a área do módulo rural ou a fração mínima de parcelamento, prevalecendo a menor. Fração mínima de parcelamento que é inferior à área pertencente ao executado. Possibilidade de parcelamento reconhecida. Impenhorabilidade não reconhecida. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-16.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM PENHORADO SE TRATA IMÓVEL INALIENÁVEL, EM RAZÃO DA SUA DIMENSÃO, SENDO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL RURAL É ÁREA INFERIOR AO MÍNIMO PERMITIDO AO MÓDULO RURAL DA LOCALIDADE. ARTIGO 65 DO ESTATUTO DA TERRA E ARTIGO 8º DA LEI Nº 5.868 /1972. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO OU DIVISÃO DA ÁREA. MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE SE MOSTRA DESARRAZOADA. ALIENAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER AVERBADA NA MATRÍCULA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - XXXXX-16.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 11.11.2022)

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Alto Paraná

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PENHORA E DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 , DO CPC . NÃO CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENO IMÓVEL RURAL. TEMA 961 STF. GARANTIA HIPOTECÁRIA DA DÍVIDA. DEVEDOR PROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM IMÓVEL. IMÓVEIS CONTÍGUOS. SOMA DE TODAS AS ÁREAS QUE SUPERA 04 MÓDULOS FISCAIS. POSSIBILIDADE QUE A CONSTRIÇÃO RECAIA APENAS SOBRE O EXCEDENTE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA TERRA. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO ART. 5º , XXVI , DA CF E ART. 833 , VIII DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não conhecimento do recurso quanto à decisão que deferiu o benefício da justiça gratuita. Rol taxativo do art. 1.015 do CPC . 2. A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária. Precedentes deste Tribunal. 3. Conforme tese fixada pelo STF ( Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.038.507/PR - Tema 961), ainda que a família seja proprietária de mais de um imóvel, admite-se a proteção ao imóvel rural, desde que os terrenos sejam contíguos e com área inferior a 04 (quatro) módulos fiscais. Precedentes deste Tribunal. 4. Imóvel objeto de leilão que é inferior a 4 módulos fiscais. 5. Agravados que constam como proprietários de outros imóveis contíguos ao constrito, cujas áreas somadas superam 4 módulos fiscais. 6. Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade deve ficar limitada a quatro módulos fiscais. REsp n. 1.940.297/MG . Precedentes deste Tribunal. 7. Agravante que não comprovou a existência de outros bens dos devedores protegidos pela impenhorabilidade e que a proteção concedida ao bem imóvel em caráter de tutela provisória supera a quatro módulos fiscais. Indícios de que a propriedade é utilizada para produção rural da família. Suspensão do leilão mantida. 8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HIPOTECA - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - TERRENOS CONTÍGUOS PERTENCENTES AO MESMO IMÓVEL RURAL - ÁREA GLOBAL SUPERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS - IMPENHORABILIDADE - INADMISSIBILIDADE. Para fins de análise da impenhorabilidade do imóvel rural cabe ao devedor comprovar a presença de dois requisitos, quais sejam, que a área seja considerada como pequena propriedade rural e que seja explorada pela família. O imóvel rural constituído por um conjunto de glebas contíguas, ainda que separado por matriculas individualizadas junto à serventia imobiliária, não pode ser considerado pequena propriedade rural para fins de reconhecimento judicial de impenhorabilidade, uma vez que possui área superior a 04 (quatro) módulos fiscais. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833 , VIII , DO CPC/2015 . PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia à definição a respeito da incidência da regra de impenhorabilidade da pequena propriedade rural na hipótese concreta. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento da impenhorabilidade em relação a uma pequena propriedade rural que não sirva de moradia, ainda que não seja a única propriedade do executado. 4. A proteção conferida à pequena propriedade rural é calcada na garantia da subsistência do devedor e de sua família. Nos termos do art. 833 , VIII , do CPC/2015 , o reconhecimento da impenhorabilidade exige não apenas que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, mas também que seja explorado pela família. 5. No caso, tendo a instância ordinária consignado expressamente que a aludida propriedade não é destinada à agricultura familiar, mas à lavoura de grandes proporções, denota-se que o acolhimento da pretensão recursal para afastar essa conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 7 /STJ. 6. Recurso especial não provido.

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