Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-54.2023.8.16.0000 Palmas

Tribunal de Justiça do Paraná
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Carlos Gabardo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR__00229845420238160000_3d689.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA E PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXCEÇÕES DOS ARTIGOS 833, § 1º, DO CPC/2015, e 3º, V, DA LEI N.º 8.009/1990. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. DESMEMBRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL RURAL INFERIOR AO MÓDULO FISCAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Impõe-se a manutenção da impenhorabilidade de imóvel rural, quando se constatar que o caso concreto não versa sobre dívida relativa ao próprio bem, de modo que resultam inaplicáveis as exceções previstas no artigo 833, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo , inciso II, da Lei n.º 8.009/1990.2. “O imóvel rural inferior ao módulo rural, ainda que se encontre em estado de divisão física, será considerado indiviso. Precedentes desta Corte” ( REsp n. 2.025.344/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/03/2023, DJe de 10/03/2023).3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1911179857

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-60.2023.8.12.0000 Campo Grande

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2019.8.16.0000 PR XXXXX-95.2019.8.16.0000 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-83.2021.8.16.0117 Medianeira XXXXX-83.2021.8.16.0117 (Acórdão)

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5