Penhora Sobre Pequena Propriedade Rural em Jurisprudência

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º , XXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Garça

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – proteção constitucional à pequena propriedade rural (art. 5º , XXVI , CF )– embora tenha restado comprovada a natureza de pequena propriedade rural do imóvel penhorado, a agravante não logrou êxito em demonstrar que a referida propriedade é trabalhada pela família – ausência de provas que impede o reconhecimento da alegada impenhorabilidade – observação no sentido de que a proteção constitucional ainda poderá ser reconhecida nos autos, até a efetiva expropriação do bem, desde que reste cabalmente comprovado que a exploração agrícola familiar do imóvel penhorado constitui a fonte de sustento da agravante – agravo desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-63.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de dois imóveis. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, para subsistência. Alegação da impenhorabilidade não está sujeita à preclusão temporal, apenas consumativa. Sendo a impenhorabilidade excepcional, incumbe a quem a alega o ônus da prova de que o imóvel constrito é impenhorável. Ônus do qual o agravante não se desincumbiu. O agravante comprovou que o imóvel penhorado é pequena propriedade rural, nos termos do art. 4º, II, 'a', da Lei nº 8.629 /93, bem como alguma produção rural lá desenvolvida, porém não demonstrou que tal produção está submetida ao regime de economia familiar direcionada à subsistência. A penhora sobre o imóvel urbano foi levantada por sentença proferida em outro processo. Recurso prejudicado nessa parte. Recurso desprovido na parte conhecida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833 , VIII , DO CPC/2015 . PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia à definição a respeito da incidência da regra de impenhorabilidade da pequena propriedade rural na hipótese concreta. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento da impenhorabilidade em relação a uma pequena propriedade rural que não sirva de moradia, ainda que não seja a única propriedade do executado. 4. A proteção conferida à pequena propriedade rural é calcada na garantia da subsistência do devedor e de sua família. Nos termos do art. 833 , VIII , do CPC/2015 , o reconhecimento da impenhorabilidade exige não apenas que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, mas também que seja explorado pela família. 5. No caso, tendo a instância ordinária consignado expressamente que a aludida propriedade não é destinada à agricultura familiar, mas à lavoura de grandes proporções, denota-se que o acolhimento da pretensão recursal para afastar essa conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 7 /STJ. 6. Recurso especial não provido.

  • TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20135220106

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXTENSÃO DO IMÓVEL QUE NÃO EXTRAPOLA O LIMITE DE QUATRO MÓDULOS FISCAIS. UTILIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA EM REGIME FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. Nos termos dos arts. 5º , XXVI , da CF/1988 ; 4º, § 2º, da Lei 8.009 /1990; e 833 , VIII , do CPC/2015 , são dois os requisitos para que o imóvel rural seja considerado impenhorável: a) enquadrar-se no conceito legal de pequena propriedade rural; e b) ser esta cultivada ou trabalhada pela unidade familiar de seu proprietário. O art. 4º , II , a , da Lei 8.629 /1993 estabelece que a pequena propriedade é o imóvel rural de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais. No caso em análise, o bem penhorado preenche os dois requisitos legais, motivo pelo qual reconhece-se sua impenhorabilidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO DE QUE O BEM CONSTRITO É TRABALHADO PELA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Recurso especial interposto em 23/09/2019 e atribuído ao gabinete em 28/10/2020. 2. O propósito recursal consiste em definir sobre qual das partes recai o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família e se a proteção da impenhorabilidade subsiste mesmo que o imóvel tenha sido dado em garantia hipotecária. 3. Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833 , VIII , do CPC/2015 , é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família. Até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Diante da lacuna legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito estabelecido na Lei 8.629 /1993, a qual regulamenta as normas constitucionais relativas à reforma agrária. Em seu artigo 4ª, II, alínea a, atualizado pela Lei 13.465 /2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento". 4. Na vigência do CPC/73 , a Terceira Turma já se orientava no sentido de que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor tinha o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade destinava-se à exploração familiar ( REsp XXXXX/PR ; REsp XXXXX/RS ). Ademais, como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC/2015 ) e, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é certo que é mais fácil para o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado. Demais disso, art. 833 , VIII , do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual, repise-se, consiste em assegurar os meios para a manutenção da subsistência do executado e de sua família. 5. O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes. Precedentes. 6. A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade. 7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico e a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-43.2021.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE – NÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que ocorra a desconstituição da penhora do bem imóvel, por ser tratar de bem de família, torna-se necessária a comprovação de que se trata do único imóvel do casal ou da entidade familiar, utilizado como residência permanente. 2. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural pressupõe a inexistência de outros bens imóveis do devedor, e depende, ainda, da demonstração de que a subsistência familiar advém da atividade produtiva do próprio imóvel, o que não se comprovou no caso. 3. Recurso conhecido e improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS E ÔNUS DA PROVA. 1. A proteção da pequena propriedade rural ganhou status Constitucional, tendo-se estabelecido, no capítulo voltado aos direitos fundamentais, que a referida propriedade, "assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento" (art. 5º, XXVI). Recebeu, ainda, albergue de diversos normativos infraconstitucionais, tais como: Lei nº 8.009 /90, CPC /1973 e CPC /2015. 2. O bem de família agrário é direito fundamental da família rurícola, sendo núcleo intangível - cláusula pétrea -, que restringe, justamente em razão da sua finalidade de preservação da identidade constitucional, uma garantia mínima de proteção à pequena propriedade rural, de um patrimônio mínimo necessário à manutenção e à sobrevivência da família. 3. Para fins de proteção, a norma exige dois requisitos para negar constrição à pequena propriedade rural: i) que a área seja qualificada como pequena, nos termos legais; e ii) que a propriedade seja trabalhada pela família. 4. É ônus do pequeno proprietário, executado, a comprovação de que o seu imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural. 5. No entanto, no tocante à exigência da prova de que a referida propriedade é trabalhada pela família, há uma presunção de que esta, enquadrando-se como diminuta, nos termos da lei, será explorada pelo ente familiar, sendo decorrência natural do que normalmente se espera que aconteça no mundo real, inclusive, das regras de experiência ( NCPC , art. 375 ). 6. O próprio microssistema de direito agrário ( Estatuto da Terra ; Lei 8.629 /1993, entre outros diplomas) entrelaça os conceitos de pequena propriedade, módulo rural e propriedade familiar, havendo uma espécie de presunção de que o pequeno imóvel rural se destinará à exploração direta pelo agricultor e sua família, haja vista que será voltado para garantir sua subsistência. 7. Em razão da presunção juris tantum em favor do pequeno proprietário rural, transfere-se ao exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da terra, para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural. 8. Recurso especial não provido.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-62.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE 30% DO TOTAL DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À CONSTRIÇÃO DE FRUTOS PRODUZIDOS EM PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL PENHORADO ATÉ A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-62.2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: Juiz Alexandre Kozechen - J. 19.03.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-58.2020.8.26.0000

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    EXECUÇÃO. Penhora. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade. Bem imóvel dado como garantia da cédula rural pignoratícia e hipotecária. Financiamento de atividade produtiva. Impenhorabilidade art. 833 , VIII , do CPC e art. 5º , XXVI , da CF . A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Recurso provido para afastar a penhora.

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