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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2021.8.12.0000 MS XXXXX-43.2021.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14025244320218120000_4c515.pdf
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Ementa

E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURALIMPENHORABILIDADENÃO RECONHECIDAAUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Para que ocorra a desconstituição da penhora do bem imóvel, por ser tratar de bem de família, torna-se necessária a comprovação de que se trata do único imóvel do casal ou da entidade familiar, utilizado como residência permanente.
2. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural pressupõe a inexistência de outros bens imóveis do devedor, e depende, ainda, da demonstração de que a subsistência familiar advém da atividade produtiva do próprio imóvel, o que não se comprovou no caso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1210606786

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