Periculosidade Concreta dos Agentes e Modo de Execução do Delito em Jurisprudência

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  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20188220000 RO XXXXX-94.2018.822.0000

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    Habeas corpus. Lesão corporal de natureza grave. Prisão Preventiva. Requisitos presentes. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da aplicação da lei penal. Ordem denegada. 1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. (Precedentes. HC XXXXX/RJ ).

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE LATROCÍNIO - MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONADAS - SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGENTE RECONHECIDA EM SENTENÇA - MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO APLICADA - PEDIDO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AO SENTENCIADO - NÃO ACOLHIMENTO - PERICULOSIDADE REAL DO AGENTE EVIDENCIADA. - Diante das peculiaridades do caso, mormente pela gravidade concreta do crime e pela dependência toxicológica do réu, as quais revelam a existência de um cenário de periculosidade real, necessária é a manutenção da medida de segurança da internação aplicada ao agente semi-imputável.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX11249206001 Belo Horizonte

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO MAJORADO - RECURSO MINISTERIAL - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Verificada a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos, além dos atos e comportamentos do agente, considerando o modo de execução da conduta delituosa e a concreta periculosidade demonstrada, prisão preventiva dos acusados é medida que se impõe.

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198220000 RO XXXXX-97.2019.822.0000

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    Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da aplicação da lei penal. Reincidente. Ordem denegada. 1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. (Precedentes. HC XXXXX/RJ ). 2. A reincidência ostentada pelo agente demonstra sua periculosidade e o risco concreto de que, solto, volte a delinquir.

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198220000 RO XXXXX-05.2019.822.0000

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    Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da aplicação da lei penal. Condições pessoais. Irrelevância. Ordem denegada. 1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. (Precedentes. HC XXXXX/RJ ).

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198220000 RO XXXXX-65.2019.822.0000

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    Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão Preventiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da aplicação da lei penal. Reincidente. Ordem denegada. 1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. (Precedentes. HC XXXXX/RJ ). 2. A reincidência ostentada pelo agente demonstra sua periculosidade e o risco concreto de que, solto, volte a delinquir.

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198220000 RO XXXXX-34.2019.822.0000

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    Habeas corpus. Via estreita. Homicídio qualificado. Extorsão. Revogação da Prisão Temporária. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da ordem pública. Reincidente. Ordem denegada. 1. O habeas corpus não comporta análise aprofundada e interpretativa de provas, esta deve ser apreciação na instrução processual. 2. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imprescindível a mantença da custódia para a garantia da ordem pública. 3. A periculosidade da ação ao meio social e a gravidade dos delitos, decorrente do agente supostamente integrar uma facção criminal, grupo de extermínio fortemente armado, justifica a prisão temporária. 4. A reincidência ostentada pelo agente demonstra sua periculosidade e o risco concreto de que, solto, volte a delinquir.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO [RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA] - PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA, PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO CRIME, MODO DE EXECUÇÃO E TEMOR APRESENTADO PELAS TESTEMUNHAS – PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA – ARESTOS DO STJ E TJMT –MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIÊNCIA – EXECUÇÃO POR DÍVIDA DE DROGAS - ARESTO DO STJ E TJMT- ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do crime, extraída do modo de execução do delito e o temor apresentado pelas testemunhas, revelam a periculosidade do agente, a justificar a manutenção da prisão (STJ, RHC XXXXX/RJ ). “Demonstrada a gravidade concreta do crime, pelo modo de execução, revelando a periculosidade do agente, justifica-se a prisão cautelar para manutenção da ordem pública.” (TJMT, N.U XXXXX-17.2020.8.11.0000 ) As cautelares se mostram insuficientes se o homicídio foi praticado, supostamente, em contexto de comercialização de entorpecentes, a recomendar a manutenção da custódia por representar sério risco à ordem pública (STJ, HC XXXXX/PE ; TJTM, N.U XXXXX-08.2020.8.11.0000 )

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX12368468000 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - RECURSO MINISTERIAL - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Verificada a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito, além dos atos e comportamentos do agente, considerando o modo de execução da conduta delituosa e a concreta periculosidade demonstrada e, ainda, a expressiva quantidade de droga apreendida, a revogação do benefício da liberdade provisória é medida que se impõe.

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198220000 RO XXXXX-94.2019.822.0000

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    Habeas corpus. Homicídio qualificado. Revogação da prisão preventiva. Descumprimento das medidas cautelares. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal. Ordem denegada. 1. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. 2. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. (Precedentes. HC XXXXX/RJ ).

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