9 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX-05.2019.822.0000 RO XXXXX-05.2019.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da aplicação da lei penal. Condições pessoais. Irrelevância. Ordem denegada.
1. Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. (Precedentes. HC XXXXX/RJ).
Decisão
ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE