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9 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-26.2020.8.04.0000 AM XXXXX-26.2020.8.04.0000

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sabino da Silva Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_HC_40054012620208040000_8bd5b.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE MÉRITO CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Decreto condenatório que fundamentou, de forma adequada e suficiente, a não concessão do direito de o réu, ora paciente, apelar em liberdade, porquanto inalterados os motivos que embasaram o decreto da prisão preventiva. O fato de a sentença condenatória ter fixado regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena do paciente, em nada afeta a manutenção da segregação cautelar. Denegação da Ordem.
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