9 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-26.2020.8.04.0000 AM XXXXX-26.2020.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sabino da Silva Marques
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE MÉRITO CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Decreto condenatório que fundamentou, de forma adequada e suficiente, a não concessão do direito de o réu, ora paciente, apelar em liberdade, porquanto inalterados os motivos que embasaram o decreto da prisão preventiva. O fato de a sentença condenatória ter fixado regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena do paciente, em nada afeta a manutenção da segregação cautelar. Denegação da Ordem.