STM - HABEAS CORPUS XXXXX20217000000
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. TESES DEFENSIVAS. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE LASTRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DA PGJM. EXAME QUANTO À ADMISSÃO DO HC. SUCESSÃO DE PLEITOS DESATENDIDOS. REITERAÇÃO. IDENTIDADE QUANTO À CAUSA DE PEDIR DE OUTRORA - ENREDO FÁTICO E MATÉRIA DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO DO "WRIT". DECISÃO UNÂNIME. 1. O acolhimento da tese preliminar, imbricada com a admissão do Habeas Corpus, obsta o seu prosseguimento e, por conseguinte, bloqueia o exame de seu mérito. Presença de situação prejudicial ao conhecimento do "writ". 2. A mera reiteração de pedido, limitado a reproduzir teses anteriormente refutadas pelo Órgão Jurisdicional, sem qualquer inovação baseada em eventual superveniência quanto aos fatos e/ou à matéria de direito, os quais supostamente justificariam a nova impetração, simplesmente retrata a insistência nos fundamentos da causa de pedir de outrora. Sob esse contexto, inviabiliza- se o trâmite da presente postulação, diante da manifesta reedição da anterior, com o claro propósito de requentar temas já decididos, fora do âmbito recursal. 3. Preliminar de não conhecimento do "writ" suscitada pela PGJM. Acolhimento. Decisão unânime.