23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal Militar STM - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: XXXXX-43.2019.7.00.0000
Publicado por Superior Tribunal Militar
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PGJM. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. ALEGADA NULIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHA NO IPM. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA. EMISSÃO FRAUDULENTA DE CARTEIRAS NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PLURALIDADE DELITIVA. CRIMES CONTINUADOS. EMBARGADOS CONDENADOS NA INSTÂNCIA INICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM EM GRAU RECURSAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS NO VOTO DIVERGENTE FAVORÁVEL À REDUÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA.
A página de movimentação do processo judicial eletrônico (e-Proc) demonstra de forma inequívoca a tempestividade da oposição dos embargos, razão pela qual se indefere a preliminar de não conhecimento arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Preliminar rejeitada por decisão unânime. A inofensiva irregularidade na coleta de depoimentos na fase policial não autoriza o reconhecimento de qualquer nulidade, sobretudo em face da ausência de prejuízo à defesa e à tramitação do processo, devendo-se invocar o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM. Contudo, a fim de evitar eventuais questionamentos quanto ao tema, é razoável que essas declarações sejam desentranhadas dos autos. A Sentença proferida pelo juízo a quo fundamentou todas as circunstâncias negativas, como intensidade do dolo, modo de execução e extensão do perigo de dano, não havendo como fixar a pena-base aquém do estabelecido no acórdão hostilizado, cujas diretrizes atenderam aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Embargos acolhidos parcialmente. Decisão majoritária.