Plano de Cargos e Salários - Pcs. Progressão por Antiguidade em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165120035

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . DATAPREV. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ELEGIBILIDADE. PROVIMENTO. A jurisprudência desta corte, no que tange à progressão pelo critério antiguidade, firmou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal no exercício do cargo ou função pelo empregado, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo, ou seja, não se submete a condições puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Admite-se, portanto, a aplicação de forma analógica do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1, que, em que pese se referir ao Plano de Cargos e Salários da ECT, a ratio é idêntica ao caso ora analisado. Precedentes envolvendo a mesma reclamada DATAPREV. Recurso de revista de que não se conhece.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205130022

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE . A concessão das promoções por merecimento, em razão do seu caráter subjetivo, demanda o preenchimento dos requisitos previstos nas normas da empresa. Por essa razão é que, no julgamento de processo que envolvia a análise do Plano de Cargos e Salários da ECT, decidiu-se pela necessidade de deliberação da diretoria da empresa, prevista em norma regulamentar, por não ser condição puramente potestativa (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , DEJT de 9.8.2013). Não há, portanto, progressão automática por merecimento. Não obstante, o pleito ao recebimento da promoção por antiguidade merece outro tratamento - em face da nova linha interpretativa da SDI-1. É que se trata de benesse com critério puramente objetivo, qual seja, tempo de serviço no mesmo nível salarial do empregado. Por essas razões, fixada a nova orientação da SDI-1/TST, tendo o empregado cumprido o requisito objetivo determinado pelo Plano de Cargos e Salários relativo ao tempo, a omissão quanto à promoção afronta o art. 461 , § 3º , da CLT , porquanto o referido Plano, uma vez instituído, deve ser respeitado. A promoção por antiguidade é, obviamente, objetiva - tempo -, não envolvendo o conceito de mérito (próprio à promoção por merecimento), não se submetendo a condições subjetivas ou dotação orçamentária. Julgados desta Corte . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20225150089

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS N.º 13.015 /2014 E 13.467 /2017 - FUNDAÇÃO CASA /SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2006 E PCS DE 2013 - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1. O TST possui jurisprudência consolidada no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, inviabiliza os critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, desrespeitando, assim, as disposições do art. 461 , §§ 1º e 2º , da CLT , na redação anterior à reforma trabalhista. 2. Nesse contexto, escorreita a decisão regional que reconheceu o direito do reclamante ao pagamento das respectivas diferenças salariais. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185150103

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. Delimitação do acórdão recorrido: "na inicial (Id b940d7a), a reclamante aduziu que o Plano de Cargos e Salários (PCS) de 2006, expedido pela reclamada, não estipulou progressão na carreira pelo critério de antiguidade, mas apenas por merecimento. Apontou contrariedade ao art. 461 , §§ 2º e 3º , da CLT";"o art. 461 , §§ 2º e 3º , da CLT , que aborda a questão";"da leitura do dispositivo supra, podemos verificar que a instituição, ao organizar os trabalhadores em quadro de carreira, deve estipular critérios de promoção tanto por antiguidade quanto por merecimento";"é incontroverso que a reclamada adotou o regime da CLT para reger a relação jurídica que mantém com seus trabalhadores, portanto, deve se submeter integralmente ao regime jurídico eleito";"note-se que a promoção horizontal estabelecida no Plano de Cargos e Salários (PCS) de 2006 fixou apenas critérios de evolução por merecimento (Id 66e6eae), deixando de contemplar a promoção pelo critério da antiguidade, o que contraria o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT";"nestes termos, a decisão de origem deve ser mantida, por não ter o PCS de 2006 observado a legislação em vigor para promover os seus servidores". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do artigo 461 , §§ 2º e 3º , da CLT , aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A , § 1º , parte final, da CLT ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5169 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.770/2006 DO CEARÁ. COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA INSTITUIR PLANO DE CARREIRA DE FERROVIÁRIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO DE TRABALHO. AUSENTE CONTRARIEDADE À GARANTIA FUNDAMENTAL DO DIREITO ADQUIRIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020292

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    FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. PCCS 2006 E 2013. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Constata-se que a característica já amplamente consabida no PCCS 2006 igualmente permeia o PCCS implementado em 2013 pela Fundação Casa, na medida em que este último também não prevê progressão funcional pelo critério exclusivo da antiguidade (objetivo), em alternância daquela estipulada pelo critério de merecimento (subjetivo), o que, à toda evidência, não atende aos preceitos contidos no artigo 461 , § 2º e 3º da CLT , com redação anterior à Lei 13.467 /2017. A questão envolvendo a prévia dotação orçamentária não pode servir de supedâneo para excluir o direito do obreiro às promoções por antiguidade, tendo em vista que há previsão no próprio plano de cargos e salários para a sua concessão, ainda que decorrente de critérios diversos, atrelados unicamente ao desempenho e às competências funcionais. Assim, se o empregado cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da progressão, não sendo válido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária, porquanto se traduzem em condição potestativa ilícita. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário a que se dá provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020068

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    RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior firmou o entendimento consolidado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, ofende o art. 461 , § 2º e § 3º , da CLT . Uma vez que o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, razão pela qual são devidas as diferenças salariais. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20225060005

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários (PCS) que não atende ao critério de alternância entre antiguidade e merecimento, configura circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do preceito disposto no art. 461 , §§ 2º e 3º , da CLT , nos termos da redação anterior à vigência da Lei 13.467 /17. Julgados. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para afastar as diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal por antiguidade, proferiu decisão dissonante do entendimento majoritário desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-11 - XXXXX20215110015

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    PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A elaboração de plano de cargos e salários é faculdade do empregador, porém, uma vez implementado, referido plano integra os contratos de trabalho vigentes e sujeita a empresa a observá-lo, sendo vedado ao empregador suprimir direitos incorporados ao patrimônio do empregado por força da norma interna. No presente caso, a prova emprestada trazida aos autos pelo autor é frágil para comprovar a implementação do PCS de 1998 pelo reclamado. Além disso, o autor não soube informar se quando de sua contratação, em 2011, o plano estava vigente, ou quais eram os requisitos necessários para o enquadramento salarial. Dessa forma, como competia ao reclamante comprovar os fatos alegados, ônus do qual não se desvencilhou, mantenho a sentença que julgou improcedente o pleito de diferença salarial. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 , DO STF. Considerando o julgamento da ADI 5766 pelo STF, reformo a sentença...

  • TST - : Ag XXXXX20125050131

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO OBJETIVO. DECURSO DO TEMPO . A Revista do reclamante foi provida para deferir as promoções por antiguidade. O agravante sustenta que o autor não faz jus às diferenças epigrafadas, sob a alegação de que, ao contrário dos fundamentos da decisão agravada, as promoções por antiguidade não dependem exclusivamente do fator tempo, pois o PCCS/82 previa outros dois critérios objetivos a serem observados para o deferimento da promoção referida. No entanto, o TST pacificou o entendimento de que as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo relativo ao tempo, de modo que a ausência de avaliação de desempenho, a limitação orçamentária ou a falta de deliberação da diretoria não constituem obstáculos ao seu deferimento, e o ato da reclamada que se submete a conveniência e oportunidade empresarial traduz-se em condição puramente potestativa, que não pode constituir óbice ao direito do empregado de auferir progressão horizontal por antiguidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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