TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030132 MG XXXXX-25.2020.5.03.0132
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Em reclamação em que se pleiteia o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância de critérios previstos em plano de cargos e salários, ao reclamante incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do direito (art. 818 da CLT ), qual seja, a existência e instituição de plano de cargos de salários por parte do empregador. Comprovada a existência do plano de cargos e salários, ao reclamado compete a juntada dos regulamentos do plano, assim como o detalhamento dos critérios por ele estabelecidos para definição dos cargos, níveis e faixas salariais, em razão da aplicação do princípio da aptidão para a prova, sob pena de serem considerados verdadeiros os critérios alegados na petição inicial.