EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO ACATAMENTO DA ORDEM DE PARADA EMANADA DOS POLICIAIS - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO. Descabida a condenação pelo delito de receptação se a prova coligida não dá certeza de que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem que estava em sua posse, não sendo possível, in casu, a simples inversão do ônus da prova. Observância do princípio in dubio pro reo. Não há que se falar em crime de desobediência quando o acusado deixa de acatar a ordem de parada emanada dos policiais, na medida em que se encontra acobertado pelo direito à autodefesa. Recurso provido. V.V. RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA - PRIMEIRO DELITO - ABSOLVIÇÃO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DO DOLO - DEMONSTRAÇÃO PELAS PROVAS DOS AUTOS DE QUE O ACUSADO POSSUÍA VEÍCULO AUTOMOTOR CUJA ORIGEM ILÍCITA ERA DE SEU CONHECIMENTO - SEGUNDO DELITO - ABSOLVIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - INVIABILIDADE - TIPICIDADE DA CONDUTA - TENTATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DELITOS CONSUMADOS - PRÁTICA DOS VERBOS DESCRITOS NOS TIPOS PENAIS - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - PREJUDICIALIDADE - REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE SEM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Havendo provas concretas da materialidade e da autoria delitiva quanto ao crime de receptação, consubstanciada nos documentos e nas provas testemunhais produzidas em contraditório judicial, inviável a absolvição do apelante - Comprovado nos autos que os policiais militares estavam no exercício de ati vidade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes e que o réu de forma consciente e deliberada, não respeitou as ordens de parada, deve ser mantida sua condenação nas disposições do art. 330 do CP - Praticados um dos verbos dos tipos penais previstos nos arts. 180 e 330 do Código Penal , inviável o reconhecimento da forma tentada dos delitos, pois restaram consumados - Se o juiz de primeiro grau fixou a pena base no mínimo legal, não há interesse em recorrer por parte da Defesa, logo tal pleito se encontra prejudicado - Nos termos da Súmula 545 do STJ, independente de se tratar de confissão parcial ou qualificada, quando esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65 , III , d , do Código Penal .