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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX-30.2021.8.09.0051 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Partes

Publicação

Relator

Des(a). Adegmar José Ferreira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_APR_50441073020218090051_65be2.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5044107.30.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: JOSÉ RAIMUNDA ARAÚJO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: Dr. ADEGMAR JOSÉ FERREIRA - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. INVIABILIDADE.

I- Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de ameaça contra a mulher, de modo a ensejar a condenação baseada na palavra da vítima e depoimentos testemunhais, não há falar em absolvição. Noutro giro, constatado que as ameaças proferidas pelo agente foram reais e graves o suficiente para incutir fundado temor na vítima, e evidenciado o necessário dolo da conduta,inadmissível falar-se em atipicidade da conduta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
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