Pleito de Correção de Erro Material do Parquet em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX30043455002 Monte Carmelo

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC DE 2015 . REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Devem ser acolhidos os embargos de declaração se existente um dos pressupostos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil , ou seja, obscuridade ou contradição, omissão ou correção de erro material. Nos termos do art. 492 do CPC/15 : "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". O vício extra petita resta configurado pelo julgamento de matéria alheia àquelas discutidas nos autos, envolvendo partes estranha aos autos. Logo, deve ser acolhida a alegação de nulidade de sentença por vício extra petita quando o magistrado analisa o pedido em desacordo com os limites objetivos traçados na inicial, não se aplicando o mero decote, por ensejar toda contaminação do dispositivo. Embargos conhecidos e acolhidos.

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  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20238160000 Guaraniaçu XXXXX-93.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ADITAMENTO IMPRÓPRIO PROVOCADO DA DENÚNCIA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO A DATA DO FATO CRIMINOSO – EXEGESE DO ARTIGO 569 DO CPP – CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO – INOCORRÊNCIA – INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RETIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. 1. “Consoante o art. 569 do CPP , o aditamento sempre deverá ser feito antes da sentença, assegurando-se o contraditório e o direito de manifestação da defesa sobre a questão aditada, por mais simples que seja. O que não se admite, em hipótese alguma, é a inovação acusatória e decisão de recebimento do aditamento sem prévia manifestação do réu. 2. A doutrina classifica o aditamento como impróprio quando se busca reparar algum erro constante na inicial acusatória, por meio de retificação, ratificação, suprimento ou esclarecimento, em relação ao nome do acusado, sua qualificação, seu endereço, data e local do fato criminoso, dentre outros” ( RHC n. 127.459/PB , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 31/8/2020.) (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-93.2023.8.16.0000 - Guaraniaçu - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 04.05.2023)

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50124850001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EX OFFICIO, PELO JUIZ SINGULAR. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONCESSIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME EMBASADA EM INCORRETO ATESTADO DE PENA. RETIFICAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE NOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO E DA COISA JULGADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 494 , INC. I , DO CPC , E 3º DO CPP . RECURSO DESPROVIDO. - Não ofende a coisa julgada e não se submete ao instituto da preclusão a decisão do juiz retificatória de erro material, ainda mais quando o equívoco se origina de atestado de pena incorretamente confeccionado. Exegese dos artigos 494 , inc. I , do CPC , e 3º do CPP .

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120005 MS XXXXX-73.2018.8.12.0005

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    E M E N T A – Apelação – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PLEITO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO PARQUET – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO – RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA COMO POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE – ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL – DELIMITAÇÃO À DESCRIÇÃO E EFICIÊNCIA DOS ARTEFATOS – INOCORRÊNCIA DE VÍCIO – ESTATUTO DO DESARMAMENTO (ART. 12, 14 E 16) – NORMAS PENAIS EM BRANCO – INOVAÇÃO NORMATIVA NOS COMPLEMENTOS: DECRETO N.º 9.847 /19 E PORTARIA N.º 1.222/19, DO COMANDO DO EXÉRCITO – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – APLICAÇÃO EX OFFICIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – SÚMULA 337 , DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ANULAÇÃO DE OFÍCIO DESTA PARTE CONDENATÓRIA DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROPOSTA DO PARQUET – APELO DO CORRÉU – CONSUNÇÃO ENTRE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDUTA DE OCULTAR INDEPENDENTE DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO – PARCIAL PROVIMENTO. Tendo o Parquet de 1º grau denunciado o agente pela conduta de possuir irregularmente armas de fogo, mas – por erro material – capitulado o crime no art. 14 , da Lei n.º 10.826 /03, não há óbice para a retificação em 2º grau, mormente porque o acusado deve se defender dos fatos. A existência de armas de fogo em mau estado de conservação e a ausência de apontamento de quais artefatos são de uso permitido e quais de uso restrito não invalidam o laudo pericial e nem tornam atípica a conduta. Os crimes de posse irregular de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido e restrito, são normas penais em branco. Daí que a inovação normativa na regulamentação, sendo benéfica ao acusado, deve ter aplicação imediata e de ofício. Assim, a existência de artefatos que outrora justificaram a denúncia por crimes de uso permitido e restrito, mas que passaram a ser todas de uso permitido, enseja a aglutinação das condutas no respectivo dispositivo legal. Preenchidos os requisitos legais para a suspensão condicional do processo, por força de desclassificação ou procedência parcial da denúncia, é dever do juiz suscitar a manifestação do Ministério Público sobre a proposta (Súmula n.º 337 do Superior Tribunal de Justiça). Sendo o primeiro delito de furto (subtração de armas de fogo), ainda que a conduta de transportar seja um pós-fato impunível, a conduta de ocultar os artefatos impede a aplicação do princípio da consunção.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20188120005 Aquidauana

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    E M E N T A – Apelação – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PLEITO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO PARQUET – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO – RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA COMO POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE – ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL – DELIMITAÇÃO À DESCRIÇÃO E EFICIÊNCIA DOS ARTEFATOS – INOCORRÊNCIA DE VÍCIO – ESTATUTO DO DESARMAMENTO (ART. 12, 14 E 16) – NORMAS PENAIS EM BRANCO – INOVAÇÃO NORMATIVA NOS COMPLEMENTOS: DECRETO N.º 9.847 /19 E PORTARIA N.º 1.222/19, DO COMANDO DO EXÉRCITO – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – APLICAÇÃO EX OFFICIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – SÚMULA 337, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ANULAÇÃO DE OFÍCIO DESTA PARTE CONDENATÓRIA DA SENTENÇA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROPOSTA DO PARQUET – APELO DO CORRÉU – CONSUNÇÃO ENTRE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDUTA DE OCULTAR INDEPENDENTE DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO – PARCIAL PROVIMENTO. Tendo o Parquet de 1º grau denunciado o agente pela conduta de possuir irregularmente armas de fogo, mas – por erro material – capitulado o crime no art. 14 , da Lei n.º 10.826 /03, não há óbice para a retificação em 2º grau, mormente porque o acusado deve se defender dos fatos. A existência de armas de fogo em mau estado de conservação e a ausência de apontamento de quais artefatos são de uso permitido e quais de uso restrito não invalidam o laudo pericial e nem tornam atípica a conduta. Os crimes de posse irregular de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido e restrito, são normas penais em branco. Daí que a inovação normativa na regulamentação, sendo benéfica ao acusado, deve ter aplicação imediata e de ofício. Assim, a existência de artefatos que outrora justificaram a denúncia por crimes de uso permitido e restrito, mas que passaram a ser todas de uso permitido, enseja a aglutinação das condutas no respectivo dispositivo legal. Preenchidos os requisitos legais para a suspensão condicional do processo, por força de desclassificação ou procedência parcial da denúncia, é dever do juiz suscitar a manifestação do Ministério Público sobre a proposta (Súmula n.º 337 do Superior Tribunal de Justiça). Sendo o primeiro delito de furto (subtração de armas de fogo), ainda que a conduta de transportar seja um pós-fato impunível, a conduta de ocultar os artefatos impede a aplicação do princípio da consunção.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE RECEBE EMENDA À INICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – HIPÓTESE DE CABIMENTO PREVISTA NO ART. 1.015 , XIII , DO CPC – EQUÍVOCO NA QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO – MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA OU OFENSIVA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – CORREÇÃO MEDIANTE EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE – ERRO MATERIAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Além das hipóteses arroladas taxativamente no Código de Processo Civil , é cabível recurso de agravo de instrumento em “outros casos expressamente referidos em lei” (art. 1.015 , XIII , do CPC ). 2. À ação de improbidade administrativa, por integrar o microssistema legal de proteção aos interesses ou direitos difusos, é aplicável, por analogia, o disposto no art. 19, § 1º, da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717 /65), pelo qual “Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento”. 3. Tendo a matéria relativa à qualificação equivocada do réu sido discutida nos autos, afasta-se a tese de decisão surpresa e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Não sendo os elementos objetivos da demanda - causa de pedir e pedido – alterados em sua essência e inexistindo prejuízo ao direito de defesa do réu, possível o aditamento da inicial para correção de erro material, mesmo após apresentada a contestação, em respeito aos princípios da celeridade e economias processuais e da instrumentalidade das formas.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130231 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - CÁRCERE PRIVADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Havendo prova da autoria e da materialidade dos delitos de ameaça e de cárcere privado, não há como acolher o pleito absolutório. II - Havendo erro material na sentença, deve ser este sanado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50169630001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - CÁRCERE PRIVADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Havendo prova da autoria e da materialidade dos delitos de ameaça e de cárcere privado, não há como acolher o pleito absolutório. II - Havendo erro material na sentença, deve ser este sanado.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20178130000 Itajubá

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL - PEDIDO DO PARQUET DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POSTERIORMENTE DEFERIDO - PRETENSA CORREÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E NE REFORMATIO IN PEJUS CONSTATADA - PRECLUSÃO OPERADA - DECISÃO CASSADA - RESTABELECIMENTO DO DECISUM ANTERIOR IMPOSTO - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. 1. Tendo o juiz da execução deferido ao reeducando a progressão de regime, o trabalho externo e saídas temporárias, sem qualquer insurgência ministerial - a quem incumbe fiscalizar a execução de pena -, posterior reforma desta decisão pelo próprio juízo, sob o pretexto de mera correção de erro material, constitui-se, na verdade, em reformatio in pejus, por avançar sobre o próprio mérito do decisum anterior, que já havia sido atingido pela preclusão. 2. Assim, não tendo o Parquet questionado o deferimento de tais benefícios a tempo e modo, impositiva a cassação da novel decisão que os revogou sem que o réu tenha cometido falta grave, ou mesmo deixado de cumprir alguma obrigação assumida, restabelecendo-se, assim, o decisum original. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX00041072001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL - PEDIDO DO PARQUET DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POSTERIORMENTE DEFERIDO - PRETENSA CORREÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E NE REFORMATIO IN PEJUS CONSTATADA - PRECLUSÃO OPERADA - DECISÃO CASSADA - RESTABELECIMENTO DO DECISUM ANTERIOR IMPOSTO - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. 1. Tendo o juiz da execução deferido ao reeducando a progressão de regime, o trabalho externo e saídas temporárias, sem qualquer insurgência ministerial - a quem incumbe fiscalizar a execução de pena -, posterior reforma desta decisão pelo próprio juízo, sob o pretexto de mera correção de erro material, constitui-se, na verdade, em reformatio in pejus, por avançar sobre o próprio mérito do decisum anterior, que já havia sido atingido pela preclusão. 2. Assim, não tendo o Parquet questionado o deferimento de tais benefícios a tempo e modo, impositiva a cassação da novel decisão que os revogou sem que o réu tenha cometido falta grave, ou mesmo deixado de cumprir alguma obrigação assumida, restabelecendo-se, assim, o decisum original. 3. Recurso provido.

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